Transtornos do sistema pupilar aferente

Transtornos do Sistema Pupilar Aferente: Guia Completo de Codificação CID-11 1. Introdução Os transtornos do sistema pupilar aferente representam um grupo de condições oftalmológicas e neurológ

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Transtornos do Sistema Pupilar Aferente: Guia Completo de Codificação CID-11

1. Introdução

Os transtornos do sistema pupilar aferente representam um grupo de condições oftalmológicas e neurológicas que afetam a via sensorial responsável pela resposta pupilar à luz. Estas alterações comprometem a capacidade da pupila de reagir adequadamente aos estímulos luminosos, embora a integridade anatômica do olho possa estar preservada. O sistema pupilar aferente compreende a retina, o nervo óptico, o quiasma óptico, os tratos ópticos e as conexões com os núcleos pré-tectais no mesencéfalo.

A importância clínica destes transtornos reside no fato de que alterações na via aferente pupilar frequentemente sinalizam doenças neurológicas graves, incluindo neuropatias ópticas, lesões do trato óptico, ou processos compressivos intracranianos. A detecção precoce de defeitos pupilares aferentes pode ser crucial para o diagnóstico e tratamento oportuno de condições potencialmente ameaçadoras à visão ou à vida.

A prevalência destes transtornos varia consideravelmente dependendo da população estudada e das causas subjacentes. São particularmente comuns em pacientes com doenças desmielinizantes, neuropatias ópticas isquêmicas, traumas cranianos e tumores que afetam as vias ópticas anteriores. Em serviços de neuroftalmologia, os defeitos pupilares aferentes estão entre os achados mais frequentes durante avaliações especializadas.

A codificação correta destes transtornos é crítica para múltiplas finalidades: permite o rastreamento epidemiológico adequado, facilita a pesquisa clínica sobre estas condições, garante o reembolso apropriado pelos sistemas de saúde, e auxilia na comunicação precisa entre profissionais de diferentes especialidades. A transição para a CID-11 trouxe maior especificidade na classificação dos transtornos pupilares, permitindo distinção clara entre alterações aferentes, eferentes e dissociativas.

2. Código CID-11 Correto

Código: 9B00

Descrição: Transtornos do sistema pupilar aferente

Categoria pai: Transtornos funcionais da pupila

Este código específico da CID-11 foi desenvolvido para classificar todas as condições que afetam a via sensorial da resposta pupilar à luz. O sistema pupilar aferente inicia-se nos fotorreceptores retinianos, percorre o nervo óptico, passa pelo quiasma óptico e tratos ópticos, e termina nos núcleos pré-tectais do mesencéfalo. Qualquer lesão ao longo desta via pode resultar em um defeito pupilar aferente relativo (DPAR), também conhecido como pupila de Marcus Gunn.

A categorização sob "Transtornos funcionais da pupila" reflete que estas condições afetam a função pupilar sem necessariamente envolver anormalidades estruturais diretas da íris ou dos músculos pupilares. O código 9B00 abrange desde defeitos sutis detectáveis apenas com testes específicos até alterações graves com perda completa da resposta pupilar à luz no olho afetado.

É importante ressaltar que este código deve ser utilizado quando a alteração pupilar é consequência de disfunção da via aferente, independentemente da causa subjacente. A condição causadora (como neurite óptica, glaucoma avançado, ou tumor compressivo) deve ser codificada separadamente como diagnóstico principal ou adicional, conforme apropriado.

3. Quando Usar Este Código

Cenário 1: Defeito Pupilar Aferente Relativo Pós-Neurite Óptica

Um paciente apresenta história recente de perda visual unilateral com dor ocular ao movimento, compatível com neurite óptica. Após a fase aguda, persiste redução da acuidade visual e, ao exame com teste da lanterna oscilante, identifica-se dilatação paradoxal da pupila do olho afetado quando a luz é direcionada a ele. Este é um cenário clássico para uso do código 9B00, documentando o defeito pupilar aferente resultante da lesão do nervo óptico.

Cenário 2: DPAR em Glaucoma Assimétrico

Paciente com glaucoma avançado unilateral ou marcadamente assimétrico apresenta defeito de campo visual significativo em um olho. Durante avaliação pupilar, observa-se resposta pupilar diminuída quando a luz é direcionada ao olho mais afetado. O código 9B00 é apropriado para documentar o comprometimento funcional da via aferente causado pela perda extensa de células ganglionares retinianas.

Cenário 3: Lesão Traumática do Nervo Óptico

Após trauma craniano ou orbitário, o paciente desenvolve perda visual unilateral com palidez do disco óptico. O exame pupilar revela defeito aferente no olho traumatizado. O código 9B00 captura adequadamente a disfunção pupilar secundária à lesão do nervo óptico, que deve ser codificada adicionalmente.

Cenário 4: Neuropatia Óptica Isquêmica

Paciente com perda visual súbita unilateral, edema de disco óptico e defeitos de campo visual altitudinais. O teste pupilar demonstra defeito aferente relativo. O código 9B00 documenta o comprometimento funcional da via aferente resultante da isquemia do nervo óptico.

Cenário 5: Compressão do Nervo Óptico por Tumor

Paciente com meningioma do canal óptico apresenta proptose progressiva, perda visual gradual e defeito pupilar aferente documentado ao exame. O código 9B00 é apropriado para registrar a alteração funcional pupilar, complementando os códigos da lesão compressiva e suas manifestações.

Cenário 6: Descolamento de Retina Extenso

Após descolamento retiniano envolvendo área extensa incluindo a mácula, o paciente apresenta defeito pupilar aferente detectável. Embora a causa primária seja retiniana e não do nervo óptico, a via aferente está comprometida, justificando o uso do código 9B00 juntamente com o código específico do descolamento de retina.

4. Quando NÃO Usar Este Código

O código 9B00 não deve ser utilizado quando a alteração pupilar resulta de disfunção da via eferente (motora), que inclui as fibras parassimpáticas do nervo oculomotor, o gânglio ciliar e o músculo esfíncter da íris. Nestes casos, o código apropriado é 9B01 (Transtornos do sistema pupilar eferente). Exemplos incluem pupila de Adie, paralisia do terceiro nervo craniano com envolvimento pupilar, e síndrome de Horner.

Não utilize 9B00 para casos de dissociação luz-perto, onde existe resposta pupilar preservada à acomodação apesar de resposta diminuída ou ausente à luz. Esta condição específica, observada em neurossífilis, diabetes, e outras neuropatias, deve ser codificada como 9B02.

Anisocoria fisiológica, onde existe diferença natural no tamanho pupilar sem defeito funcional demonstrável, não deve receber o código 9B00. Esta variação normal não representa transtorno do sistema pupilar aferente.

Midríase ou miose causadas por medicamentos (tópicos ou sistêmicos) não são transtornos do sistema pupilar aferente e requerem códigos específicos de efeitos adversos medicamentosos. Similarmente, alterações pupilares decorrentes de trauma direto à íris, cirurgia intraocular, ou processos inflamatórios intraoculares não devem ser codificadas como 9B00, pois não representam disfunção da via aferente.

Pupilas tônicas ou irregulares devido a sinéquias posteriores em uveítes crônicas também não se enquadram neste código, pois a alteração é estrutural e não funcional da via aferente.

5. Passo a Passo da Codificação

Passo 1: Avaliar Critérios Diagnósticos

A confirmação de um transtorno do sistema pupilar aferente requer avaliação sistemática da função pupilar. O teste da lanterna oscilante (swinging flashlight test) é o método padrão-ouro para detectar defeitos pupilares aferentes relativos. Este teste compara a resposta pupilar de ambos os olhos quando estimulados alternadamente com luz intensa.

Durante o exame, o paciente deve fixar o olhar em ponto distante para minimizar a resposta de perto. A lanterna é direcionada alternadamente para cada olho, permanecendo aproximadamente três segundos em cada um. Em condições normais, ambas as pupilas contraem igualmente quando qualquer olho é estimulado. Na presença de defeito aferente, quando a luz é movida do olho normal para o afetado, ambas as pupilas dilatam paradoxalmente, pois o estímulo aferente reduzido é interpretado como diminuição da luminosidade.

A documentação deve incluir a graduação do defeito, frequentemente descrita em escala de 1+ a 4+, baseada na magnitude da dilatação paradoxal. Testes complementares como pupilometria automatizada podem quantificar objetivamente a disfunção aferente. Avaliação oftalmológica completa, incluindo acuidade visual, exame de fundo de olho, e testes de campo visual, é essencial para identificar a causa subjacente.

Passo 2: Verificar Especificadores

Embora o código 9B00 não possua extensões obrigatórias, a documentação clínica deve especificar características importantes: lateralidade (direito, esquerdo, ou bilateral), gravidade do defeito (leve, moderado, grave), e cronologia (agudo, subagudo, crônico). Em casos bilaterais assimétricos, deve-se indicar qual olho apresenta maior comprometimento.

A duração do transtorno é clinicamente relevante: defeitos agudos (menos de quatro semanas) frequentemente indicam processos inflamatórios ou isquêmicos, enquanto defeitos crônicos podem relacionar-se a doenças degenerativas ou compressivas. A progressão (estável, em melhora, ou deteriorando) também deve ser documentada, pois influencia decisões terapêuticas.

Passo 3: Diferenciar de Outros Códigos

9B01 - Transtornos do sistema pupilar eferente: A diferença fundamental é a localização da disfunção. No código 9B01, o problema está na via motora (parassimpática ou simpática) que controla os músculos da íris. Clinicamente, transtornos eferentes apresentam anisocoria que varia com iluminação, mas sem defeito ao teste da lanterna oscilante. Exemplos incluem pupila de Adie (pupila tônica com resposta lenta e segmentar) e síndrome de Horner (miose com ptose e anidrose).

9B02 - Dissociação luz-perto: Esta condição específica apresenta resposta pupilar preservada à acomodação/convergência apesar de resposta diminuída ou ausente à luz. O teste da lanterna oscilante pode mostrar respostas bilateralmente reduzidas, mas a característica distintiva é a contração pupilar robusta durante a convergência. Observada em neurossífilis (pupila de Argyll Robertson), neuropatia diabética, e lesões do mesencéfalo dorsal.

A diferenciação requer avaliação cuidadosa de ambas as respostas: luz direta/consensual e resposta de perto. No código 9B00, a resposta à luz está especificamente comprometida de forma assimétrica, enquanto a resposta de perto permanece proporcional à resposta luminosa.

Passo 4: Documentação Necessária

A documentação adequada para justificar o código 9B00 deve incluir: descrição detalhada do teste da lanterna oscilante com quantificação do defeito aferente; comparação das respostas pupilares diretas e consensuais; medidas do diâmetro pupilar em diferentes condições de iluminação; avaliação da resposta de perto para excluir dissociação; e identificação da causa subjacente do defeito aferente.

Registros complementares essenciais incluem: acuidade visual de ambos os olhos; exame de fundo de olho descrevendo aparência dos discos ópticos; resultados de testes de campo visual; e, quando apropriado, exames de imagem (tomografia de coerência óptica do nervo óptico, ressonância magnética do encéfalo e órbitas). A documentação deve estabelecer claramente a relação temporal entre a condição causadora e o desenvolvimento do defeito pupilar aferente.

6. Exemplo Prático Completo

Caso Clínico

Paciente de 32 anos apresenta-se ao serviço de emergência oftalmológica com queixa de perda visual súbita no olho direito, iniciada há três dias, acompanhada de dor retroorbitária que piora com movimentos oculares. Relata que as cores parecem "desbotadas" no olho afetado. Nega trauma, infecções recentes ou sintomas sistêmicos significativos. História médica pregressa sem particularidades relevantes.

Ao exame oftalmológico, a acuidade visual no olho direito é de 20/80, enquanto no olho esquerdo é de 20/20. A motilidade ocular extrínseca está preservada, mas há dor à movimentação do olho direito. O exame de segmento anterior é normal bilateralmente. A pressão intraocular está dentro dos limites normais em ambos os olhos.

Durante a avaliação pupilar, observa-se que ambas as pupilas medem aproximadamente 3mm em iluminação ambiente. Ao realizar o teste da lanterna oscilante, quando a luz é direcionada ao olho esquerdo (não afetado), ambas as pupilas contraem normalmente para aproximadamente 2mm. Quando a luz é rapidamente movida para o olho direito, ambas as pupilas dilatam paradoxalmente para cerca de 3,5mm, caracterizando um defeito pupilar aferente relativo de grau 3+ no olho direito.

O exame de fundo de olho revela discreto edema do disco óptico direito com margens borradas, enquanto o disco óptico esquerdo apresenta aparência normal. Os vasos retinianos e a mácula estão normais bilateralmente. O teste de visão de cores com placas pseudoisocromáticas demonstra erro significativo no olho direito.

Exames complementares foram solicitados: tomografia de coerência óptica mostrou espessamento da camada de fibras nervosas peripapilares no olho direito; campo visual computadorizado revelou defeito central no olho direito; ressonância magnética do encéfalo e órbitas com contraste demonstrou realce e espessamento do nervo óptico direito, sem lesões desmielinizantes cerebrais.

Codificação Passo a Passo

Análise dos Critérios:

O paciente apresenta todos os elementos necessários para caracterizar um transtorno do sistema pupilar aferente: teste da lanterna oscilante positivo com dilatação paradoxal clara quando o olho afetado é estimulado; assimetria funcional documentada entre os dois olhos; e evidência de lesão na via aferente (nervo óptico direito) por exame clínico e complementar.

A causa subjacente é neurite óptica unilateral direita, confirmada pela combinação de perda visual aguda, dor à movimentação ocular, edema do disco óptico, defeitos de campo visual, e alterações características na ressonância magnética. O defeito pupilar aferente é uma manifestação esperada e clinicamente significativa desta condição.

Código Escolhido: 9B00 - Transtornos do sistema pupilar aferente

Justificativa Completa:

O código 9B00 é apropriado porque documenta especificamente a disfunção da via sensorial da resposta pupilar, manifestada como defeito pupilar aferente relativo. A alteração não é da via eferente (não há anisocoria que varia com iluminação independente de qual olho é estimulado, e não há características de pupila tônica ou síndrome de Horner). Também não há dissociação luz-perto, pois a resposta de perto é proporcional à resposta diminuída à luz.

O defeito pupilar é consequência direta da lesão do nervo óptico direito, comprometendo a transmissão de informação luminosa ao sistema nervoso central. A gravidade do defeito (3+) correlaciona-se com o grau de comprometimento funcional do nervo óptico, evidenciado pela redução da acuidade visual, defeitos de campo visual, e alterações estruturais documentadas.

Códigos Complementares:

Além do código 9B00, deve-se incluir o código específico para neurite óptica (dentro da categoria de doenças do nervo óptico e vias ópticas), que representa o diagnóstico etiológico principal. Se houver suspeita de etiologia específica (como doença desmielinizante), códigos adicionais podem ser apropriados após investigação completa.

A codificação adequada permite rastreamento epidemiológico da neurite óptica e suas manifestações funcionais, facilita pesquisa sobre desfechos visuais e pupilares, e assegura documentação completa para seguimento longitudinal do paciente.

7. Códigos Relacionados e Diferenciação

Dentro da Mesma Categoria

9B01: Transtornos do sistema pupilar eferente

Este código deve ser usado quando a disfunção está na via motora que controla os músculos da íris. A principal diferença é que no 9B01 não há defeito ao teste da lanterna oscilante (ambas as pupilas respondem simetricamente quando cada olho é estimulado), mas existe anisocoria que pode variar com a iluminação ambiente. Exemplos clássicos incluem pupila de Adie, onde a pupila afetada é maior, responde lentamente à luz com contração segmentar visível à biomicroscopia, e apresenta hipersensibilidade à pilocarpina diluída; e síndrome de Horner, onde há miose, ptose e anidrose ipsilaterais devido a disfunção simpática.

Enquanto o código 9B00 indica problema na "entrada" de informação luminosa ao sistema nervoso, o código 9B01 indica problema na "saída" motora que controla o tamanho pupilar. Clinicamente, esta distinção é fundamental pois aponta para localizações anatômicas e etiologias completamente diferentes.

9B02: Dissociação luz-perto

Este código específico captura uma condição onde a resposta pupilar à luz está desproporcionalmente mais comprometida que a resposta à acomodação/convergência. A diferença crucial em relação ao 9B00 é que na dissociação luz-perto, ambas as pupilas podem estar pequenas e responder mal ou não responder à luz, mas contraem bem durante a convergência para objetos próximos.

A pupila de Argyll Robertson (clássica da neurossífilis terciária) é o exemplo prototípico: pupilas pequenas, irregulares, que não reagem à luz mas contraem durante acomodação. Outras causas incluem neuropatia autonômica diabética e lesões do mesencéfalo dorsal (síndrome de Parinaud). Enquanto o 9B00 representa defeito assimétrico da via aferente, o 9B02 representa dissociação funcional específica entre dois tipos de resposta pupilar, geralmente bilateral e simétrica.

Diagnósticos Diferenciais

Anisocoria fisiológica pode ser confundida com transtornos pupilares, mas não apresenta defeito ao teste da lanterna oscilante e a diferença de tamanho permanece constante em diferentes iluminações. Midríase farmacológica (por agentes anticolinérgicos) pode simular transtorno eferente, mas a história de exposição e a ausência de resposta à pilocarpina forte distinguem esta condição.

Trauma direto à íris pode causar alterações pupilares, mas há evidência de lesão estrutural (ruptura do esfíncter, iridodiálise) visível ao exame. Uveítes podem causar pupilas irregulares por sinéquias, mas o contexto inflamatório e as alterações estruturais são evidentes. A chave para distinguir estas condições do código 9B00 é a avaliação cuidadosa da função aferente através do teste da lanterna oscilante e a identificação de lesões na via óptica anterior.

8. Diferenças com CID-10

Na CID-10, os transtornos pupilares eram classificados de forma menos específica sob o código H57.0 (Anomalias da função pupilar), que englobava diversos tipos de alterações pupilares sem distinção clara entre disfunções aferentes, eferentes e dissociativas. Esta categoria ampla dificultava a especificidade diagnóstica e o rastreamento epidemiológico de condições distintas.

A CID-11 introduziu categorização mais refinada, criando códigos separados para transtornos do sistema pupilar aferente (9B00), eferente (9B01), e dissociação luz-perto (9B02). Esta mudança reflete melhor compreensão da neuroanatomia pupilar e permite documentação mais precisa da localização da disfunção.

O impacto prático destas mudanças é significativo: permite pesquisa mais direcionada sobre cada tipo de transtorno pupilar; facilita a comunicação entre especialistas ao especificar claramente se o problema é aferente ou eferente; melhora a precisão dos registros médicos eletrônicos; e possibilita análises epidemiológicas mais refinadas sobre causas e desfechos de cada categoria de transtorno pupilar.

Para profissionais familiarizados com a CID-10, a transição requer atenção à nova especificidade: casos anteriormente codificados genericamente como H57.0 agora devem ser classificados no código apropriado (9B00, 9B01, ou 9B02) baseado na avaliação funcional detalhada da resposta pupilar. Esta mudança incentiva avaliação mais sistemática e documentação mais precisa dos achados pupilares.

9. Perguntas Frequentes

Como é feito o diagnóstico de transtornos do sistema pupilar aferente?

O diagnóstico é estabelecido primariamente através do teste da lanterna oscilante, realizado em sala com iluminação reduzida. O examinador direciona uma lanterna brilhante alternadamente para cada olho, observando a resposta de ambas as pupilas. A presença de dilatação paradoxal quando o olho afetado é estimulado confirma defeito pupilar aferente relativo. Pupilometria automatizada pode quantificar objetivamente a disfunção. A investigação complementar com exame oftalmológico completo, testes de campo visual, e exames de imagem é essencial para identificar a causa subjacente do defeito aferente.

O tratamento está disponível em sistemas de saúde públicos?

O tratamento dos transtornos do sistema pupilar aferente depende da causa subjacente. A maioria dos sistemas de saúde públicos oferece acesso a tratamentos para as principais causas: corticosteroides para neurite óptica, tratamento para glaucoma, e abordagens cirúrgicas ou clínicas para lesões compressivas. O próprio defeito pupilar geralmente não requer tratamento específico, mas sim a condição causadora. Serviços de neuroftalmologia especializados podem não estar universalmente disponíveis, mas avaliações básicas podem ser realizadas por oftalmologistas gerais e neurologistas.

Quanto tempo dura o tratamento?

A duração do tratamento varia amplamente conforme a etiologia. Neurite óptica pode ser tratada com corticosteroides por uma a duas semanas, com recuperação parcial ou completa em semanas a meses. Glaucoma requer tratamento contínuo para controle da pressão intraocular. Lesões compressivas podem necessitar intervenção cirúrgica seguida de reabilitação. O defeito pupilar aferente pode persistir permanentemente mesmo após tratamento bem-sucedido da causa, especialmente se houve dano significativo ao nervo óptico. Acompanhamento longitudinal é geralmente necessário para monitorar estabilidade ou progressão.

Este código pode ser usado em atestados médicos?

Sim, o código 9B00 pode e deve ser usado em documentação médica oficial, incluindo atestados, quando apropriado. No entanto, é importante incluir também o código da condição causadora (neurite óptica, glaucoma, tumor, etc.), pois esta geralmente tem maior relevância para determinação de capacidade funcional e necessidades de afastamento. A presença de defeito pupilar aferente indica comprometimento significativo da via óptica, o que pode ter implicações para atividades que requerem visão binocular íntegra, especialmente em ocupações de risco.

O defeito pupilar aferente sempre indica doença grave?

Nem sempre, mas requer investigação apropriada. Defeitos leves podem ocorrer em condições relativamente benignas como neuropatia óptica isquêmica não arterítica em pacientes mais velhos. No entanto, defeitos aferentes também podem sinalizar condições graves como tumores compressivos, doenças desmielinizantes, ou neuropatias ópticas hereditárias progressivas. A gravidade do defeito (graduação de 1+ a 4+) geralmente correlaciona-se com a extensão do dano à via aferente. Todo defeito pupilar aferente documentado justifica avaliação oftalmológica e, frequentemente, neurológica completa para identificar e tratar a causa subjacente.

Crianças podem desenvolver transtornos do sistema pupilar aferente?

Sim, crianças podem desenvolver defeitos pupilares aferentes, embora a avaliação possa ser mais desafiadora devido à necessidade de cooperação durante o teste da lanterna oscilante. Causas pediátricas incluem gliomas da via óptica, traumatismos, ambliopia profunda (embora rara), e neuropatias ópticas hereditárias. A detecção precoce é particularmente importante em crianças, pois algumas causas são tratáveis e a intervenção oportuna pode preservar visão e desenvolvimento visual normal. Pediatras e oftalmologistas pediátricos devem estar atentos a sinais indiretos como estrabismo, nistagmo, ou preferência visual unilateral.

É possível ter defeito pupilar aferente bilateral?

Sim, embora o teste da lanterna oscilante clássico detecte primariamente defeitos assimétricos (relativos). Lesões bilaterais simétricas das vias ópticas anteriores podem não produzir dilatação paradoxal evidente, pois ambos os olhos estão igualmente comprometidos. Nesses casos, a suspeita surge de outros achados: respostas pupilares bilateralmente lentas ou reduzidas, pupilas relativamente dilatadas em iluminação ambiente, e evidência de doença bilateral ao exame oftalmológico. Pupilometria automatizada pode detectar respostas reduzidas bilateralmente. Causas incluem neuropatias ópticas hereditárias bilaterais, glaucoma avançado bilateral, e doenças retinianas extensas bilaterais.

O defeito pupilar aferente pode melhorar espontaneamente?

A recuperação depende da natureza e gravidade da lesão da via aferente. Em neurite óptica, melhora significativa do defeito pupilar frequentemente acompanha a recuperação visual, embora defeito residual leve possa persistir. Neuropatias ópticas isquêmicas geralmente não melhoram substancialmente. Após descompressão cirúrgica de lesões compressivas, alguma melhora pode ocorrer se a intervenção foi oportuna. Defeitos causados por dano permanente extenso ao nervo óptico (trauma grave, glaucoma terminal) tendem a ser irreversíveis. O acompanhamento seriado com testes pupilares quantitativos ajuda a documentar evolução e resposta ao tratamento.


Palavras-chave: CID-11, 9B00, transtornos do sistema pupilar aferente, defeito pupilar aferente relativo, DPAR, pupila de Marcus Gunn, teste da lanterna oscilante, neurite óptica, neuropatia óptica, codificação médica, transtornos funcionais da pupila

Referências Externas

Este artigo foi elaborado com base em fontes científicas confiáveis:

  1. 🌍 WHO ICD-11 - Transtornos do sistema pupilar aferente
  2. 🔬 PubMed Research on Transtornos do sistema pupilar aferente
  3. 🌍 WHO Health Topics
  4. 📊 Clinical Evidence: Transtornos do sistema pupilar aferente
  5. 📋 Ministério da Saúde - Brasil
  6. 📊 Cochrane Systematic Reviews

Referências verificadas em 2026-02-03

Códigos Relacionados

Cómo Citar Este Artículo

Formato Vancouver

Administrador CID-11. Transtornos do sistema pupilar aferente. IndexICD [Internet]. 2026-02-03 [citado 2026-03-29]. Disponível em:

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