🩺 Ferramenta Clínica Gratuita para Médicos e Profissionais de Saúde

Gerador de Atestados e Laudos (CID-10 & CID-11)

Emita atestados médicos, declarações de comparecimento e laudos com a dupla codificação oficial da OMS (CID-10 e CID-11). Evite indeferimentos em perícias médicas do INSS, convênios de saúde e departamentos de RH.

1. Identificação do Paciente

2. Diagnóstico & Codificação (CID-10 ➔ CID-11)

Rápido:
Código Ativo no Atestado:Equivalência OMS

4. Dados do Profissional Emissor

Pré-visualização do Documento A4

Atestado Médico

Documento Clínico com Dupla Codificação OMS (CID-10 / CID-11)

Atesto, para os devidos fins a pedido do(a) interessado(a), que o(a) paciente ______________________________________, esteve sob meus cuidados profissionais nesta data, necessitando de 3 dia(s) de repouso e afastamento de suas atividades laborais habituais para tratamento de saúde e recuperação clínica.

Diagnóstico e Codificação Internacional:

• Condição Clínica: Transtornos do neurodesenvolvimento, não especificado

• Padrão Atual da OMS (CID-11): 6A0Z

• Equivalência de Transição (CID-10): F84

Nota: A declaração simultânea dos códigos CID-10 e CID-11 garante plena conformidade perante órgãos previdenciários (INSS), operadoras de saúde suplementar e instâncias judiciais durante o processo de transição oficial.

O(A) paciente declarou expressamente sua autorização para a indicação do diagnóstico e sua respectiva codificação neste documento, nos termos das Resoluções CFM nº 1.658/2002 e 1.851/2008.

São Paulo - SP, 1 de novembro de 2026.

Assinatura do Profissional

Carimbo & Registro Profissional (CRM/CRP)

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CID-10 ➔ CID-11

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Perguntas Frequentes sobre Atestados e o CID-11

1. Posso emitir atestado médico citando o CID-11?

Sim. O CID-11 é a classificação oficial em vigor adotada pela Assembleia Mundial da Saúde da OMS. No Brasil, para garantir que empresas, planos de saúde e o INSS processem o afastamento sem qualquer questionamento administrativo, recomenda-se citar tanto o código atualizado do CID-11 quanto sua equivalência direta no CID-10.

2. É obrigatório colocar o CID no atestado médico?

Segundo as resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM nº 1.658/2002 e 1.851/2008), o diagnóstico codificado só deve ser aposto no atestado quando houver solicitação expressa ou autorização do paciente. Por isso, este gerador inclui a cláusula formal de consentimento.

3. O que fazer se a perícia do INSS solicitar o código antigo?

Ao utilizar este gerador, o documento já contempla tanto o código da OMS (CID-11) quanto o código legado (CID-10), acompanhado da nota técnica de transição. Dessa forma, o perito médico ou analista do INSS localiza imediatamente a correlação sem atrasar o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença).