6C44.0

Episódio de uso nocivo de sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos

Episode of harmful use of sedatives, hypnotics or anxiolytics

Categoria

Definição

Episódio de uso de um sedativo, hipnótico ou ansiolítico que tenha causado dano à saúde física ou mental do indivíduo, ou tenha resultado em comportamento que levou a dano à saúde de terceiros. O dano à saúde do indivíduo ocorre devido a um ou mais dos seguintes fatores: (1) comportamento relacionado à intoxicação; (2) efeitos tóxicos diretos ou secundários sobre órgãos e sistemas corporais; ou (3) uma via de administração perigosa. Dano à saúde de terceiros inclui qualquer forma de dano físico, incluindo trauma ou transtorno mental, que seja diretamente atribuível ao comportamento devido à intoxicação por sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos por parte da pessoa a quem o diagnóstico de episódio único de uso nocivo se aplica. Esse diagnóstico não deve ser feito se o dano for atribuído a um padrão de uso de sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos conhecido.

Critérios Diagnósticos

Características Essenciais (Obrigatórias):

  • Um episódio de uso de sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos que causou dano clinicamente significativo à saúde física ou mental de uma pessoa (ex.: Transtorno do Humor Induzido por Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico), ou resultou em comportamento que levou a dano à saúde de outros.
  • O dano à saúde do indivíduo ocorre devido a um ou mais dos seguintes: (1) comportamento relacionado à intoxicação; (2) efeitos tóxicos diretos ou secundários nos órgãos e sistemas corporais; ou (3) uma via de administração prejudicial.
  • O dano à saúde de outros inclui qualquer forma de dano físico, incluindo trauma, ou transtorno mental que seja diretamente atribuível ao comportamento devido à Intoxicação por Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico por parte da pessoa à qual se aplica o diagnóstico de Episódio de Uso Prejudicial de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos.
  • O dano à saúde não é melhor explicado por outra condição médica ou outro transtorno mental, incluindo outro Transtorno Devido ao Uso de Substância (ex.: Abstinência de Substância).

Nota: O dano à saúde da pessoa à qual o diagnóstico se aplica inclui lesões causadas por comportamento relacionado à intoxicação (ex.: comportamento agressivo impulsivo, comprometimento psicomotor levando a lesão), problemas de saúde agudos resultantes do uso de substância (ex.: overdose, gastrite aguda, os efeitos da hipóxia ou hiperatividade ou inatividade prolongada), e exacerbação ou descompensação de problemas de saúde crônicos preexistentes (ex.: hipertensão, doença hepática ou ulceração péptica). O dano também pode resultar de uma via de administração prejudicial (ex.: uso de drogas injetáveis causando infecções por vírus transmitidos pelo sangue, uso de cocaína causando perfuração do septo nasal). Os códigos diagnósticos relevantes de outros capítulos da CID-11, incluindo o capítulo sobre Lesão, Envenenamento ou Certas Outras Consequências de Causas Externas, devem ser usados para descrever as consequências específicas do uso prejudicial de substância para a saúde.

O dano à saúde de outros inclui qualquer forma de dano físico, incluindo trauma (ex.: condução prejudicada causando acidente de veículo motor, comportamento agressivo levando a dano corporal a outra pessoa) ou transtorno mental (ex.: Transtorno de Estresse Pós-Traumático decorrente de agressão pelo indivíduo intoxicado) que seja diretamente atribuível ao comportamento devido à intoxicação por substância por parte da pessoa à qual se aplica o diagnóstico de Episódio de Uso Prejudicial de Substância Psicoativa.

Características Clínicas Adicionais:

  • Deve haver evidência explícita de dano à saúde física ou mental do indivíduo, ou de comportamento relacionado à substância devido à intoxicação que levou a dano à saúde física ou mental de outros. Deve haver também uma relação causal clara entre o dano à saúde e o episódio de uso de sedativo, hipnótico ou ansiolítico em questão.
  • A probabilidade de dano a si ou a outros devido ao comportamento relacionado à intoxicação varia substancialmente por substância. Por exemplo, tal comportamento é improvável de surgir da intoxicação por cafeína ou nicotina.
  • O uso de Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico comumente ocorre no contexto de outros transtornos mentais. Um diagnóstico adicional de Episódio de Uso Prejudicial de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos pode ser feito se o episódio índice de uso de sedativo, hipnótico ou ansiolítico resultou em dano clinicamente significativo à saúde física do indivíduo ou exacerbou ou desencadeou um episódio de um transtorno mental preexistente (ex.: um Episódio Maníaco ou Depressivo ou um episódio psicótico).
  • Um diagnóstico de Episódio de Uso Prejudicial de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos frequentemente sinaliza uma oportunidade para intervenção, tipicamente uma intervenção de baixa intensidade que pode ser implementada em uma ampla gama de ambientes que é especificamente direcionada a reduzir a probabilidade de episódios prejudiciais adicionais ou de progressão para Padrão Prejudicial de Uso ou Dependência de Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico.
  • À medida que mais informações se tornam disponíveis indicando que o episódio é parte de um padrão contínuo ou recorrente de uso de sedativo, hipnótico ou ansiolítico, ou se episódios prejudiciais adicionais ocorrem, um diagnóstico de Episódio de Uso Prejudicial de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos deve ser alterado para Padrão Prejudicial de Uso de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos ou Dependência de Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico, conforme apropriado.

Fronteira com a Normalidade (Limiar):

  • O diagnóstico de Episódio de Uso Prejudicial de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos requer dano clinicamente significativo à saúde física ou mental do indivíduo ou de outros. Exemplos de impacto na saúde física ou mental que não seriam considerados clinicamente significativos incluem ressaca leve, episódios breves de vômito, ou humor deprimido transitório.
  • Uma gama de problemas sociais pode estar associada a um episódio de uso de substância que não são suficientemente severos para constituir dano clinicamente significativo à saúde física ou mental (ex.: compromissos perdidos, discussões com entes queridos). Tais problemas não são uma base suficiente para um diagnóstico de Episódio de Uso Prejudicial de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos.

Fronteiras com Outros Transtornos e Condições (Diagnóstico Diferencial):

  • Fronteira com Uso Perigoso de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos: O Uso Perigoso de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos é classificado no capítulo sobre 'Fatores que Influenciam o Estado de Saúde ou Contato com Serviços de Saúde' na CID-11 e não no capítulo sobre Transtornos Mentais, Comportamentais e do Neurodesenvolvimento. O Uso Perigoso de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos aumenta consideravelmente o risco de consequências prejudiciais para a saúde física ou mental do usuário ou de outros a um ponto que garante atenção e aconselhamento de profissionais de saúde, mas não resultou em dano específico identificável e, portanto, não atende aos requisitos diagnósticos para Episódio de Uso Prejudicial de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos.
  • Fronteira com Padrão Prejudicial de Uso de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos: Se o dano à saúde é resultado de um padrão conhecido de uso episódico ou contínuo de substância e todos os outros requisitos diagnósticos são atendidos, um diagnóstico de Padrão Prejudicial de Uso de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos deve ser atribuído. O uso de substância é geralmente considerado como seguindo um padrão se houve pelo menos uso episódico ou intermitente durante um período de pelo menos 12 meses. Se o dano é causado pelo uso de sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos, mas nenhuma informação está disponível sobre o padrão ou histórico de uso de substância, um diagnóstico de Episódio de Uso Prejudicial de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos pode ser atribuído até o momento em que evidência para um padrão de uso seja determinada.
  • Fronteira com Dependência de Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico: Na Dependência de Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico, os indivíduos usam sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos persistentemente apesar do dano e consequências adversas. O dano causado por tal uso pode ser similar ao observado no Episódio de Uso Prejudicial de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos. No entanto, a Dependência de Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico também inclui características adicionais de capacidade prejudicada de controlar o uso e prioridade crescente dada ao uso da substância sobre outras atividades. Características fisiológicas (ex.: tolerância) também podem estar presentes. Se todos os requisitos diagnósticos para Dependência de Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico são atendidos, Episódio de Uso Prejudicial de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos não deve ser atribuído.
  • Fronteira com Intoxicação por Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico: A Intoxicação por Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico é definida pelo uso de sedativo, hipnótico ou ansiolítico que resulta em sintomas transitórios clinicamente significativos específicos de sedativo, hipnótico ou ansiolítico. A recuperação da Intoxicação por Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico é geralmente completa e sem sequelas físicas ou mentais. Se há dano ou prejuízo contínuo (ex.: os efeitos da hipóxia, os efeitos da hiperatividade ou inatividade prolongada, dano tecidual) devido a um episódio de Intoxicação por Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico, um diagnóstico de Episódio de Uso Prejudicial de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos pode ser atribuído. Se relevante no momento do encontro clínico (ex.: em ambientes de emergência), Episódio de Uso Prejudicial de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos pode ser diagnosticado com um diagnóstico associado de Intoxicação por Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico.
  • Fronteira com Transtornos Mentais Induzidos por Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico: Os Transtornos Mentais Induzidos por Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico podem estar associados a um único episódio de uso de sedativo, hipnótico ou ansiolítico. Se um Transtorno Mental Induzido por Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico ocorreu como uma forma de dano resultante de um único episódio de uso de sedativo, hipnótico ou ansiolítico, tanto Episódio de Uso Prejudicial de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos quanto o Transtorno Mental Induzido por Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico relevante devem ser diagnosticados (ex.: Episódio de Uso Prejudicial de Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico com Transtorno Psicótico Induzido por Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico).
  • Fronteira com overdose: Quando a ingestão de substâncias psicoativas resulta em sintomas de overdose (ex.: coma; supressão cardíaca ou respiratória com risco de vida), um diagnóstico do agrupamento de Efeitos Prejudiciais de Substâncias no capítulo sobre Lesão, Envenenamento ou Certas Outras Consequências de Causas Externas também deve ser atribuído.

Exclusões

  • Dependência de sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos
  • Padrão de uso nocivo de sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos

Termos de Índice

Episódio de uso nocivo de sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos