Padrão de uso nocivo de sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos
Harmful pattern of use of sedatives, hypnotics or anxiolytics
CategoriaDefinição
Padrão de uso de sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos que tenha causado dano clinicamente significativo à saúde física ou mental do indivíduo, ou no qual o comportamento induzido por sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos tenha causado dano clinicamente significativo à saúde de terceiros. O padrão de uso de sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos é evidente ao longo de um período de pelo menos 12 meses se o uso for episódico, ou pelo menos um mês, se o uso for contínuo (isto é, diário ou quase diário). O dano pode ser causado pelos efeitos tóxicos de sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos, os efeitos tóxicos diretos ou secundários sobre órgãos e sistemas corporais ou uma via de administração perigosa.
Critérios Diagnósticos
Características Essenciais (Obrigatórias):
- Um padrão de uso contínuo, recorrente ou esporádico de sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos que causou dano clinicamente significativo à saúde física ou mental de uma pessoa (por exemplo, Transtorno do Humor Induzido por Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos), ou resultou em comportamento que levou a danos à saúde de outras pessoas.
- Dano à saúde do indivíduo ocorre devido a um ou mais dos seguintes: (1) comportamento relacionado à intoxicação; (2) efeitos tóxicos diretos ou secundários nos órgãos e sistemas corporais; ou (3) via de administração prejudicial.
- Dano à saúde de outras pessoas inclui qualquer forma de dano físico, incluindo trauma, ou transtorno mental que seja diretamente atribuível ao comportamento relacionado à intoxicação por substância por parte da pessoa para quem se aplica o diagnóstico de Padrão Prejudicial de Uso de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos.
- O padrão de uso de sedativo, hipnótico ou ansiolítico é evidente durante um período de pelo menos 12 meses se o uso de sedativo, hipnótico ou ansiolítico for episódico ou pelo menos 1 mês se o uso for contínuo.
- O dano à saúde não é mais bem explicado por outra condição médica ou outro transtorno mental, incluindo outro Transtorno Devido ao Uso de Substância (por exemplo, Abstinência de Substância).
Nota: Dano à saúde da pessoa para quem se aplica o diagnóstico inclui lesões causadas por comportamento relacionado à intoxicação (por exemplo, comportamento agressivo impulsivo, comprometimento psicomotor levando a lesão; problemas de saúde agudos resultantes do uso de substância (por exemplo, overdose, gastrite aguda, os efeitos de hipóxia ou hiperatividade ou inatividade prolongada), e exacerbação ou descompensação de problemas de saúde crônicos preexistentes (por exemplo, hipertensão, doença hepática ou ulceração péptica). O dano também pode resultar de uma via de administração prejudicial (por exemplo, uso de droga injetável causando infecções por vírus transmitidos pelo sangue, uso de cocaína causando perfuração do septo nasal). Os códigos diagnósticos relevantes de outros capítulos da CID-11, incluindo o capítulo sobre Lesão, Envenenamento ou Certas Outras Consequências de Causas Externas, devem ser usados para descrever as consequências específicas à saúde do uso prejudicial de substância.
Dano à saúde de outras pessoas inclui qualquer forma de dano físico, incluindo trauma (por exemplo, dirigir sob influência causando acidente automobilístico, comportamento agressivo levando a dano corporal a outra pessoa) ou transtorno mental (por exemplo, Transtorno de Estresse Pós-Traumático decorrente de agressão pelo indivíduo intoxicado) que seja diretamente atribuível ao comportamento devido à intoxicação por substância por parte da pessoa para quem se aplica o diagnóstico de Padrão Prejudicial de Uso de Substância Psicoativa.
Especificadores de Curso:
Um especificador é usado para descrever melhor o padrão prejudicial de uso de substância, usando um código de quinto dígito. O código de quarto dígito indica a classe da substância (isto é, 4 para sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos).
6C44.10 Padrão Prejudicial de Uso de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos, episódico
Esta categoria é atribuída quando todos os requisitos diagnósticos para Padrão Prejudicial de Uso de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos são atendidos e há evidência de um padrão de uso episódico ou intermitente recorrente de sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos durante um período de pelo menos 12 meses que causou dano clinicamente significativo à saúde física ou mental de uma pessoa ou resultou em comportamento que levou a danos à saúde de outras pessoas.
6C44.11 Padrão Prejudicial de Uso de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos, contínuo
Esta categoria é atribuída quando todos os requisitos diagnósticos para Padrão Prejudicial de Uso de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos são atendidos e há evidência de um padrão de uso contínuo de sedativo, hipnótico ou ansiolítico (diário ou quase diário) durante um período de pelo menos 1 mês que causou dano clinicamente significativo à saúde física ou mental de uma pessoa ou resultou em comportamento que levou a danos à saúde de outras pessoas.
6C44.1Z Padrão Prejudicial de Uso de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos, não especificado
Características Clínicas Adicionais:
- Deve haver evidência explícita de dano à saúde física ou mental do indivíduo, ou de comportamento relacionado devido à Intoxicação por Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico que levou a danos à saúde física ou mental de outras pessoas. Deve haver também uma relação causal clara entre o dano à saúde e o uso episódico ou contínuo de sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos.
- A probabilidade de dano a si mesmo ou a outras pessoas devido ao comportamento relacionado à intoxicação varia substancialmente por substância. Por exemplo, tal comportamento é improvável de surgir da intoxicação por cafeína ou nicotina.
- Conforme mais informações ficam disponíveis sobre sintomas e comportamentos relacionados ao padrão de uso de sedativo, hipnótico ou ansiolítico, bem como características fisiológicas indicativas de neuroadaptação à substância, o diagnóstico pode ser alterado para Dependência de Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico se os requisitos diagnósticos forem atendidos.
Fronteira com a Normalidade (Limiar):
- O diagnóstico de Padrão Prejudicial de Uso de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos requer dano clinicamente significativo à saúde física ou mental do indivíduo ou de outras pessoas. Exemplos de impacto na saúde física ou mental que não seriam considerados clinicamente significativos incluem ressacas leves, episódios breves de vômito ou humor deprimido transitório.
- Um padrão de uso de sedativo, hipnótico ou ansiolítico pode causar uma variedade de problemas de funcionamento (por exemplo, consultas perdidas, discussões com entes queridos) que não são suficientemente graves para constituir dano clinicamente significativo à saúde física ou mental. Tais problemas não são base suficiente para um diagnóstico de Padrão Prejudicial de Uso de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos.
Apresentações do Desenvolvimento:
- Padrão Prejudicial de Uso de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos é frequentemente uma característica do final da adolescência e início da idade adulta, e lesões e as consequências de comportamento agressivo são particularmente comuns nesta faixa etária.
- Padrão Prejudicial de Uso de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos em adultos mais velhos pode causar lesões e fraturas devido à combinação de menor tolerância, comprometimento psicomotor induzido por substância e distúrbios associados ao envelhecimento como osteoporose e Demência.
Características Relacionadas ao Sexo e/ou Gênero:
- A prevalência do Padrão Prejudicial de Uso de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos é maior em homens do que em mulheres, mas a diferença de gênero é menor em países onde as mulheres desempenham um papel maior na força de trabalho. Diferenças de gênero em lesões e outras formas de dano devido ao uso de substância são reconhecidas.
Fronteiras com Outros Transtornos e Condições (Diagnóstico Diferencial):
- Fronteira com Uso Perigoso de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos: Uso Perigoso de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos é classificado no capítulo sobre 'Fatores que Influenciam o Estado de Saúde ou Contato com Serviços de Saúde' na CID-11 e não no capítulo sobre Transtornos Mentais, Comportamentais e do Neurodesenvolvimento. Uso Perigoso de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos aumenta consideravelmente o risco de consequências prejudiciais à saúde física ou mental para o usuário ou para outras pessoas a um grau que justifica atenção e aconselhamento de profissionais de saúde, mas não resultou em dano específico identificável e, portanto, não atende aos requisitos diagnósticos para Padrão Prejudicial de Uso de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos.
- Fronteira com Episódio de Uso Prejudicial de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos: Se o dano à saúde é resultado de um único episódio de uso em vez de um padrão de uso de substância, seja episódico ou contínuo, um diagnóstico de Episódio de Uso Prejudicial de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos deve ser atribuído. O uso de sedativo, hipnótico ou ansiolítico é geralmente considerado como seguindo um padrão se houve pelo menos uso episódico ou intermitente durante um período de pelo menos 12 meses. Se o dano é causado por uso de sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos mas nenhuma informação está disponível sobre o padrão ou história de uso de sedativo, hipnótico ou ansiolítico, um diagnóstico de Episódio de Uso Prejudicial de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos pode ser atribuído até que evidência para um padrão de uso seja determinada.
- Fronteira com Dependência de Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico: Na Dependência de Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico, os indivíduos usam sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos persistentemente apesar do dano e consequências adversas. O dano causado por tal uso pode ser similar ao observado no Padrão Prejudicial de Uso de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos. No entanto, a Dependência de Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico também inclui características adicionais de capacidade prejudicada de controlar o uso e prioridade crescente dada ao uso da substância sobre outras atividades. Características fisiológicas (por exemplo, tolerância) também podem estar presentes. Se todos os requisitos diagnósticos para Dependência de Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico forem atendidos, Padrão Prejudicial de Uso de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos não deve ser atribuído.
- Fronteira com Intoxicação por Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico: Intoxicação por Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico é definida pelo uso de sedativo, hipnótico ou ansiolítico que resulta em sintomas específicos de sedativo, hipnótico ou ansiolítico clinicamente significativos e transitórios. A recuperação da Intoxicação por Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico é geralmente completa e ausente de sequelas físicas ou mentais. Um padrão ou intoxicação repetida pode ou não resultar em dano à saúde física ou mental de uma pessoa ou à saúde de outras pessoas. Se há dano ou prejuízo contínuo como resultado do uso repetido ou contínuo de sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos, um diagnóstico de Padrão Prejudicial de Uso de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos pode ser atribuído. Se relevante no momento do encontro clínico (por exemplo, em uma sala de emergência), Padrão Prejudicial de Uso de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos pode ser diagnosticado com um diagnóstico associado de Intoxicação por Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico.
- Fronteira com Abstinência de Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico: Abstinência de Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico ocorre após cessação ou redução de uma substância no contexto de dependência fisiológica ou quando sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos foram tomados por um período prolongado ou em grandes quantidades. Algumas características da abstinência de sedativo, hipnótico ou ansiolítico podem incluir dano físico ou mental (por exemplo, convulsões, insônia, alucinações, ansiedade). Se os sintomas são inteiramente explicados pela Abstinência de Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico, um diagnóstico adicional de Padrão Prejudicial de Uso de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos não é justificado. No entanto, se os sintomas excedem substancialmente a síndrome de abstinência esperada em duração ou tipo ou gravidade e os requisitos diagnósticos para Dependência de Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico não são atendidos, Padrão Prejudicial de Uso de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos pode ser atribuído como o diagnóstico primário, com um diagnóstico associado de Abstinência de Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico.
- Fronteira com Transtornos Mentais Induzidos por Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico: Se um Transtorno Mental Induzido por Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico ocorreu como uma forma de dano resultante de um padrão de uso de sedativo, hipnótico ou ansiolítico, tanto o Padrão Prejudicial de Uso de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos quanto o Transtorno Mental Induzido por Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico relevante devem ser diagnosticados (por exemplo, Padrão Prejudicial de Uso de Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico com Transtorno de Ansiedade Induzido por Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico).
- Fronteira com outros transtornos mentais e outras condições médicas: Numerosos transtornos mentais, bem como sintomas sublimares podem co-ocorrer com padrões episódicos ou contínuos de uso de sedativo, hipnótico ou ansiolítico. Similarmente, o uso contínuo ou episódico de sedativo, hipnótico ou ansiolítico aumenta o risco para transtornos mentais, bem como outras condições médicas. Transtornos mentais co-ocorrentes e condições médicas comórbidas devem ser diagnosticados separadamente, juntamente com um diagnóstico de Padrão Prejudicial de Uso de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos.
Exclusões
- Dependência de sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos
- Episódio de uso nocivo de sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos