6C44.70

Transtorno do humor induzido por sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos

Sedative, hypnotic or anxiolytic-induced mood disorder

Categoria

Definição

Transtorno do humor induzido por sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos é caracterizado por sintomas de humor (p. ex., humor deprimido ou elevado, redução do engajamento em atividades prazerosas, aumento ou redução do nível de energia), que se desenvolvem durante ou logo após intoxicação por ou abstinência de sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos. A intensidade ou duração dos sintomas é consideravelmente maior do que as alterações de humor características da intoxicação por ou abstinência de sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos. A quantidade e duração do uso de sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos devem ser capazes de produzir sintomas de humor. Os sintomas não são mais bem explicados por um transtorno mental primário (p.ex., transtorno depressivo, transtorno bipolar, transtorno esquizoafetivo), como pode ser o caso se os sintomas de humor precederam o início do uso de sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos, se os sintomas persistem por um período de tempo considerável após a cessação do uso ou a abstinência de sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos, ou se houver outra evidência de um transtorno mental primário pré-existente com sintomas de humor (p. ex., história de episódios anteriores não associados ao uso de sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos).

Critérios Diagnósticos

Características Essenciais (Obrigatórias):

  • A apresentação é caracterizada por sintomas do humor (por exemplo, humor deprimido ou elevado, diminuição do engajamento em atividades prazerosas, aumento ou diminuição dos níveis de energia) que se desenvolvem durante ou logo após intoxicação com ou abstinência de sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos.
  • A intensidade ou duração dos sintomas do humor é substancialmente em excesso aos sintomas do humor que são característicos da Intoxicação por Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico ou da Abstinência de Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico.
  • Os sintomas não são melhor explicados por outro transtorno mental como um Transtorno Depressivo, um Transtorno Bipolar, ou Esquizofrenia ou Outro Transtorno Psicótico Primário. Evidência que apoie um diagnóstico de outro transtorno mental incluiria sintomas do humor precedendo o início do uso de sedativo, hipnótico ou ansiolítico, os sintomas persistindo por um período substancial de tempo após a cessação do uso ou abstinência de sedativo, hipnótico ou ansiolítico (por exemplo, 1 mês ou mais), ou outra evidência de transtorno mental pré-existente com sintomas do humor (por exemplo, história de episódios anteriores não associados ao uso de sedativo, hipnótico ou ansiolítico).
  • Os sintomas não são uma manifestação de outra condição médica.
  • Os sintomas causam sofrimento significativo ou prejuízo significativo nas áreas de funcionamento pessoal, familiar, social, educacional, ocupacional ou outras áreas importantes de funcionamento.

Ao fazer um diagnóstico de Transtorno do Humor Induzido por Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico, um diagnóstico adicional indicando o padrão relacionado de uso de sedativo, hipnótico ou ansiolítico também deve ser atribuído. Estes incluem Episódio de Uso Nocivo de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos, Padrão Nocivo de Uso de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos, e Dependência de Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico. Um diagnóstico de Intoxicação por Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico ou Abstinência de Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico também pode ser atribuído se aplicável.

Especificadores para sintomas do humor induzidos por sedativo, hipnótico ou ansiolítico:

Um especificador adicional pode ser adicionado para denotar a presença de sintomas depressivos na ausência de sintomas maníacos, sintomas maníacos na ausência de sintomas depressivos, ou sintomas maníacos e depressivos mistos.

6C44.700 Transtorno do Humor Induzido por Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico com sintomas depressivos

  • Todos os requisitos diagnósticos para Transtorno do Humor Induzido por Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico são atendidos.
  • A apresentação é caracterizada por sintomas depressivos julgados como consequência direta do uso ou abstinência de uma substância ou medicação especificada.
  • Sintomas maníacos não estão presentes.

6C44.701 Transtorno do Humor Induzido por Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico com sintomas maníacos

  • Todos os requisitos diagnósticos para Transtorno do Humor Induzido por Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico são atendidos.
  • A apresentação é caracterizada por sintomas maníacos julgados como consequência direta do uso ou abstinência de uma substância ou medicação especificada.
  • Sintomas depressivos não estão presentes.

6C44.702 Transtorno do Humor Induzido por Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico com sintomas depressivos e maníacos mistos

  • Todos os requisitos diagnósticos para Transtorno do Humor Induzido por Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico são atendidos.
  • A apresentação é caracterizada por sintomas tanto depressivos quanto maníacos julgados como consequência direta do uso ou abstinência de uma substância ou medicação especificada.

6C44.70Z Transtorno do Humor Induzido por Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico, não especificado


Características Clínicas Adicionais:

  • O Transtorno do Humor Induzido por Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico pode apresentar padrões de sintomas, dependendo da substância específica usada, que variam de acordo com as características do usuário (por exemplo, genética, metabolismo, fatores de personalidade). O uso de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos em quantidades maiores ou por períodos mais longos de tempo é mais provável de estar associado ao desenvolvimento de um Transtorno do Humor Induzido por Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico.
  • Os sintomas do Transtorno do Humor Induzido por Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico geralmente se resolvem ou melhoram após cessação sustentada do uso de sedativo, hipnótico ou ansiolítico.
  • A duração da Abstinência de Substância para algumas substâncias pode ser prolongada. Para substâncias com períodos de abstinência mais prolongados, o início dos sintomas do Transtorno do Humor Induzido por Substância pode ocorrer até várias semanas após a cessação do uso da substância. Os sintomas do Transtorno do Humor Induzido por Substância relacionados a substâncias com períodos de abstinência mais prolongados também podem durar por períodos correspondentemente mais longos de tempo.
  • Em casos nos quais múltiplas substâncias psicoativas são usadas, é frequentemente desafiador distinguir qual substância é a causa do Transtorno do Humor Induzido por Substância. Quando a substância etiológica específica não pode ser determinada, um diagnóstico de Transtorno do Humor Induzido por Substância Devido a Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas incluindo Medicações pode ser atribuído. Em casos de uso de múltiplas substâncias psicoativas nos quais mais de uma substância específica pode ser identificada como causa do Transtorno do Humor Induzido por Substância, os diagnósticos específicos correspondentes de Transtorno do Humor Induzido por Substância devem ser dados ao invés.

Limite com a Normalidade (Limiar):

  • Os sintomas dos Transtornos do Humor Induzidos por Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico devem ser diferenciados dos efeitos colaterais conhecidos de medicação psicoativa que não são significativamente prejudiciais ou angustiantes e dos efeitos fisiológicos transitórios da intoxicação ('efeito ressaca'). A duração ou gravidade dos sintomas nos Transtornos do Humor Induzidos por Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico deve estar em excesso aos efeitos colaterais ou 'efeitos ressaca' de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos e resultar em sofrimento significativo ou prejuízo do funcionamento.

Limites com Outros Transtornos e Condições (Diagnóstico Diferencial):

  • Limite com Intoxicação por Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico e Abstinência de Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico: Sintomas mentais ou comportamentais que ocorrem durante Intoxicação por Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico ou Abstinência de Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico devem apenas ser usados como base para diagnosticar um Transtorno do Humor Induzido por Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico se a intensidade ou duração dos sintomas for substancialmente em excesso àqueles que são característicos da Intoxicação por Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico ou Abstinência de Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico e os sintomas forem suficientemente graves para garantir atenção clínica específica.
  • Limite com Episódio de Uso Nocivo de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos, Padrão Nocivo de Uso de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos, ou Dependência de Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico: O impacto do uso repetido ou contínuo de sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos característico do Padrão Nocivo de Uso de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos e Dependência de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos pode incluir Transtorno do Humor Induzido por Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico. Os Transtornos do Humor Induzidos por Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico também podem estar associados a um único episódio de uso de sedativo, hipnótico ou ansiolítico. Em tais casos, um Transtorno do Humor Induzido por Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico deve ser diagnosticado junto com um diagnóstico primário de Episódio de Uso Nocivo de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos, Padrão Nocivo de Uso de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos, ou Dependência de Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico.
  • Limite com transtornos mentais não induzidos por sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos: Os Transtornos do Humor Induzidos por Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico são diferenciados de transtornos mentais com características similares que não são induzidos por sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos com base em seu início, curso e características clínicas. Um diagnóstico de Transtorno do Humor Induzido por Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico requer evidência da história, exame físico ou mental, ou achados laboratoriais de uso recente de sedativo, hipnótico ou ansiolítico, intoxicação ou abstinência. A maioria dos Transtornos Mentais Induzidos por Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico se resolve ou melhora dentro de várias semanas da cessação do uso de sedativo, hipnótico ou ansiolítico. Transtornos mentais não induzidos por sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos podem preceder o início do uso de sedativo, hipnótico ou ansiolítico ou podem continuar a ser sintomáticos durante períodos de abstinência sustentada. A co-ocorrência do uso ou abstinência de sedativo, hipnótico ou ansiolítico e início de sintomas de transtornos mentais não deve ser tomada como evidência para um diagnóstico presuntivo de um Transtorno do Humor Induzido por Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico. Algumas pessoas usam substâncias para suprimir sintomas de transtornos mentais (por exemplo, Esquizofrenia e Outros Transtornos Psicóticos Primários, Transtornos do Humor, Transtornos de Ansiedade e Relacionados ao Medo, Transtornos de Personalidade) e apresentações sintomáticas completas emergem apenas com a cessação ou redução no uso de substâncias. Além disso, o uso de sedativo, hipnótico ou ansiolítico pode exacerbar sintomas ou precipitar um episódio de um transtorno mental pré-existente. Finalmente, o uso de sedativo, hipnótico ou ansiolítico pode estar associado mas não etiológico para novo início de sintomas de um transtorno mental. Embora um diagnóstico de um Transtorno do Humor Induzido por Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico não deva ser atribuído sob essas circunstâncias, um diagnóstico adicional de Episódio de Uso Nocivo de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos, Padrão Nocivo de Uso de Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos, ou Dependência de Sedativo, Hipnótico ou Ansiolítico ainda pode ser apropriado.

Termos de Índice

Transtorno do humor induzido por sedativos, hipnóticos ou ansiolíticosTranstorno do humor induzido por sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos com sintomas depressivosTranstorno do humor induzido por sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos com sintomas maníacosTranstorno do humor induzido por sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos com sintomas depressivos e maníacos mistos