6C46.70

Transtorno do humor induzido por estimulantes, incluindo anfetaminas, metanfetamina ou metcatinona

Stimulant-induced mood disorder including amphetamines, methamphetamine or methcathinone

Categoria

Definição

Transtorno do humor induzido por estimulantes, incluindo anfetaminas, metanfetamina ou metcatinona é caracterizado por sintomas de humor (p. ex., humor deprimido ou elevado, redução do engajamento em atividades prazerosas, aumento ou redução do nível de energia), que se desenvolvem durante ou logo após intoxicação por ou abstinência de estimulantes. A intensidade ou duração dos sintomas é consideravelmente maior do que as alterações de humor características da intoxicação por estimulantes ou abstinência de estimulantes. A quantidade e duração do uso de estimulantes devem ser capazes de produzir sintomas de humor. Os sintomas não são mais bem explicados por um transtorno mental primário (p.ex., transtorno depressivo, transtorno bipolar, transtorno esquizoafetivo), como pode ser o caso se os sintomas de humor precederam o início do uso de estimulantes, se os sintomas persistem por um período de tempo considerável após a cessação do uso ou a abstinência de estimulantes, ou se houver outra evidência de um transtorno mental primário pré-existente com sintomas de humor (p. ex., história de episódios anteriores não associados ao uso de estimulantes).

Critérios Diagnósticos

Características Essenciais (Obrigatórias):

  • A apresentação é caracterizada por sintomas do humor (p. ex., humor deprimido ou elevado, diminuição do engajamento em atividades prazerosas, níveis de energia aumentados ou diminuídos) que se desenvolvem durante ou logo após intoxicação com ou abstinência de estimulantes.
  • A intensidade ou duração dos sintomas do humor é substancialmente excessiva em relação aos sintomas do humor que são característicos da Intoxicação por Estimulantes ou Abstinência de Estimulantes.
  • Os sintomas não são melhor explicados por outro transtorno mental como Transtorno Depressivo, Transtorno Bipolar, ou Esquizofrenia ou Outro Transtorno Psicótico Primário. Evidência que apoie um diagnóstico de outro transtorno mental incluiria sintomas do humor precedendo o início do uso de estimulantes, os sintomas persistindo por um período substancial de tempo após a cessação do uso de estimulantes ou abstinência (p. ex., 1 mês ou mais), ou outras evidências de um transtorno mental pré-existente com sintomas do humor (p. ex., história de episódios prévios não associados com uso de estimulantes).
  • Os sintomas não são uma manifestação de outra condição médica.
  • Os sintomas causam sofrimento significativo ou prejuízo significativo nas áreas pessoal, familiar, social, educacional, ocupacional ou outras áreas importantes do funcionamento.

Ao fazer um diagnóstico de Transtorno do Humor Induzido por Estimulantes, um diagnóstico adicional indicando o padrão relacionado de uso de estimulantes também deve ser atribuído. Estes incluem Episódio de Uso Prejudicial de Estimulantes, Padrão Prejudicial de Uso de Estimulantes, e Dependência de Estimulantes. Um diagnóstico de Intoxicação por Estimulantes ou Abstinência de Estimulantes também pode ser atribuído se aplicável.

Especificadores para sintomas do humor induzidos por estimulantes:

Um especificador adicional pode ser adicionado para denotar a presença de sintomas depressivos na ausência de sintomas maníacos, sintomas maníacos na ausência de sintomas depressivos, ou sintomas maníacos e depressivos mistos.

6C46.700 Transtorno do Humor Induzido por Estimulantes, incluindo Anfetaminas, Metanfetamina ou Metcatinona, com sintomas depressivos

  • Todos os requisitos diagnósticos para Transtorno do Humor Induzido por Estimulantes são atendidos.
  • A apresentação é caracterizada por sintomas depressivos julgados como consequência direta do uso ou abstinência de uma substância ou medicação especificada.
  • Sintomas maníacos não estão presentes.

6C46.701 Transtorno do Humor Induzido por Estimulantes, incluindo Anfetaminas, Metanfetamina ou Metcatinona, com sintomas maníacos

  • Todos os requisitos diagnósticos para Transtorno do Humor Induzido por Estimulantes são atendidos.
  • A apresentação é caracterizada por sintomas maníacos julgados como consequência direta do uso ou abstinência de uma substância ou medicação especificada.
  • Sintomas depressivos não estão presentes.

6C46.702 Transtorno do Humor Induzido por Estimulantes, incluindo Anfetaminas, Metanfetamina ou Metcatinona, com sintomas depressivos e maníacos mistos

  • Todos os requisitos diagnósticos para Transtorno do Humor Induzido por Estimulantes são atendidos.
  • A apresentação é caracterizada por sintomas depressivos e maníacos julgados como consequência direta do uso ou abstinência de uma substância ou medicação especificada.

6C46.70Z Transtorno do Humor Induzido por Estimulantes, incluindo Anfetaminas, Metanfetamina ou Metcatinona, não especificado


Características Clínicas Adicionais:

  • O Transtorno do Humor Induzido por Estimulantes pode apresentar padrões de sintomas, dependendo da substância específica usada, que variam de acordo com as características do usuário (p. ex., genética, metabolismo, fatores de personalidade). O uso de estimulantes em quantidades maiores ou por períodos mais longos tem maior probabilidade de estar associado com o desenvolvimento de um Transtorno do Humor Induzido por Estimulantes.
  • Os sintomas do Transtorno do Humor Induzido por Estimulantes geralmente se resolvem ou melhoram após cessação sustentada do uso de estimulantes.
  • A duração da Abstinência de Substâncias para algumas substâncias pode ser prolongada. Para substâncias com períodos de abstinência mais prolongados, o início dos sintomas do Transtorno do Humor Induzido por Substâncias pode ocorrer até várias semanas após a cessação do uso da substância. Os sintomas do Transtorno do Humor Induzido por Substâncias relacionados a substâncias com períodos de abstinência mais prolongados também podem durar por períodos de tempo correspondentemente mais longos.
  • Em casos nos quais múltiplas substâncias psicoativas são usadas, é frequentemente desafiador distinguir qual substância é a causa do Transtorno do Humor Induzido por Substâncias. Quando a substância etiológica específica não pode ser determinada, um diagnóstico de Transtorno do Humor Induzido por Substâncias Devido a Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas incluindo Medicações pode ser atribuído. Em casos de uso de múltiplas substâncias psicoativas nos quais mais de uma substância específica pode ser identificada como causa do Transtorno do Humor Induzido por Substâncias, os diagnósticos específicos correspondentes de Transtorno do Humor Induzido por Substâncias devem ser dados em vez disso.

Fronteira com a Normalidade (Limiar):

  • Os sintomas dos Transtornos do Humor Induzidos por Estimulantes devem ser diferenciados dos efeitos colaterais conhecidos de medicação psicoativa que não são significativamente prejudiciais ou angustiantes e dos efeitos fisiológicos transitórios pós-intoxicação ('efeito ressaca'). A duração ou gravidade dos sintomas nos Transtornos do Humor Induzidos por Estimulantes deve ser excessiva em relação aos efeitos colaterais (p. ex., nervosismo transitório como efeito colateral do metilfenidato) ou 'efeitos ressaca' dos Estimulantes e resultar em sofrimento significativo ou prejuízo do funcionamento.

Fronteiras com Outros Transtornos e Condições (Diagnóstico Diferencial):

  • Fronteira com Intoxicação por Estimulantes e Abstinência de Estimulantes, incluindo Anfetaminas, Metanfetamina ou Metcatinona: Sintomas mentais ou comportamentais que ocorrem durante Intoxicação por Estimulantes ou Abstinência de Estimulantes devem apenas ser usados como base para diagnosticar um Transtorno do Humor Induzido por Estimulantes se a intensidade ou duração dos sintomas for substancialmente excessiva em relação àqueles que são característicos da Intoxicação por Estimulantes ou Abstinência de Estimulantes e os sintomas forem suficientemente graves para garantir atenção clínica específica.
  • Fronteira com Episódio de Uso Prejudicial de Estimulantes, Padrão Prejudicial de Uso de Estimulantes, ou Dependência de Estimulantes, incluindo Anfetaminas, Metanfetamina ou Metcatinona: O impacto do uso repetido ou contínuo de estimulantes característico do Padrão Prejudicial de Uso de Estimulantes e Dependência de Estimulantes pode incluir Transtorno do Humor Induzido por Estimulantes. Transtornos do Humor Induzidos por Estimulantes também podem estar associados com um único episódio de uso de estimulantes. Em tais casos, um Transtorno do Humor Induzido por Estimulantes deve ser diagnosticado junto com um diagnóstico primário de Episódio de Uso Prejudicial de Estimulantes, Padrão Prejudicial de Uso de Estimulantes, ou Dependência de Estimulantes.
  • Fronteira com transtornos mentais não induzidos por estimulantes: Transtornos do Humor Induzidos por Estimulantes são diferenciados de transtornos mentais com características similares que não são induzidos por estimulantes com base em seu início, curso e características clínicas. Um diagnóstico de Transtorno do Humor Induzido por Estimulantes requer evidência da história, exame físico ou mental, ou achados laboratoriais de uso recente de estimulantes, intoxicação ou abstinência. A maioria dos Transtornos Mentais Induzidos por Estimulantes se resolve ou melhora dentro de várias semanas da cessação do uso de estimulantes. Transtornos mentais não induzidos por estimulantes podem preceder o início do uso de estimulantes ou podem continuar sintomáticos durante períodos de abstinência sustentada. A co-ocorrência do uso de estimulantes ou abstinência e início de sintomas de transtornos mentais não deve ser tomada como evidência para um diagnóstico presuntivo de um Transtorno do Humor Induzido por Estimulantes. Algumas pessoas usam substâncias para suprimir sintomas de transtornos mentais (p. ex., Esquizofrenia e Outros Transtornos Psicóticos Primários, Transtornos do Humor, Transtornos de Ansiedade e Relacionados ao Medo, Transtornos de Personalidade) e apresentações sintomáticas completas só emergem após cessação ou redução no uso de substâncias. Além disso, o uso de estimulantes pode exacerbar sintomas ou precipitar um episódio de um transtorno mental pré-existente. Finalmente, o uso de estimulantes pode estar associado mas não etiológico para novo início de sintomas de um transtorno mental. Embora um diagnóstico de um Transtorno do Humor Induzido por Estimulantes não deva ser atribuído sob essas circunstâncias, um diagnóstico adicional de Episódio de Uso Prejudicial de Estimulantes, Padrão Prejudicial de Uso de Estimulantes, ou Dependência de Estimulantes ainda pode ser apropriado.

Exclusões

  • Transtorno de humor induzido por catinonas sintéticas
  • Transtorno do humor induzido por cocaína
  • Transtornos devidos ao uso de cafeína

Termos de Índice

Transtorno do humor induzido por estimulantes, incluindo anfetaminas, metanfetamina ou metcatinonaTranstorno do humor induzido por estimulantes, incluindo anfetaminas, metanfetamina ou metcatinona, com sintomas depressivosTranstorno do humor induzido por estimulantes, incluindo anfetaminas, metanfetamina ou metcatinona, com sintomas maníacosTranstorno do humor induzido por estimulantes, incluindo anfetaminas, metanfetamina ou metcatinona, com sintomas depressivos e maníacos mistos