Padrão de uso nocivo de cafeína
Harmful pattern of use of caffeine
CategoriaDefinição
Padrão de uso de cafeína que tenha causado dano clinicamente significativo à saúde física ou mental do indivíduo, ou no qual o comportamento induzido pela cafeína tenha causado dano clinicamente significativo à saúde de terceiros. O padrão de uso de cafeína é evidente ao longo de um período de pelo menos 12 meses se o uso for episódico e de pelo menos um mês, se o uso for contínuo (i.e., diário ou quase diário). O dano pode ser causado pelos efeitos intoxicantes da cafeína, os efeitos tóxicos diretos ou secundários sobre órgãos e sistemas corporais; ou uma via de administração perigosa.
Critérios Diagnósticos
Características Essenciais (Obrigatórias):
- Um padrão de uso contínuo, recorrente ou esporádico de cafeína que causou dano clinicamente significativo à saúde física ou mental de uma pessoa (por exemplo, Transtorno do Humor Induzido por Cafeína), ou resultou em comportamento que levou a danos à saúde de outras pessoas.
- O dano à saúde do indivíduo ocorre devido a uma ou mais das seguintes situações: (1) comportamento relacionado à intoxicação; (2) efeitos tóxicos diretos ou secundários em órgãos e sistemas corporais; ou (3) uma via de administração prejudicial.
- O dano à saúde de outras pessoas inclui qualquer forma de dano físico, incluindo trauma, ou transtorno mental que seja diretamente atribuível ao comportamento relacionado à intoxicação por substância por parte da pessoa à qual se aplica o diagnóstico de Padrão Prejudicial de Uso de Cafeína.
- O padrão de uso de cafeína é evidente durante um período de pelo menos 12 meses se o uso de cafeína for episódico ou pelo menos 1 mês se o uso for contínuo.
- O dano à saúde não é melhor explicado por outra condição médica ou outro transtorno mental, incluindo outro Transtorno Devido ao Uso de Substância (por exemplo, Abstinência de Substância).
Nota: O dano à saúde da pessoa à qual se aplica o diagnóstico inclui lesões causadas por comportamento relacionado à intoxicação (por exemplo, comportamento agressivo impulsivo, comprometimento psicomotor levando a lesão; problemas de saúde agudos resultantes do uso de substância (por exemplo, overdose, gastrite aguda, os efeitos da hipóxia ou hiperatividade prolongada ou inatividade), e exacerbação ou descompensação de problemas de saúde crônicos pré-existentes (por exemplo, hipertensão, doença hepática ou ulceração péptica). O dano também pode resultar de uma via de administração prejudicial (por exemplo, uso de drogas injetáveis causando infecções por vírus transmitidos pelo sangue, uso de cocaína causando perfuração do septo nasal). Os códigos diagnósticos relevantes de outros capítulos da CID-11, incluindo o capítulo sobre Lesão, Envenenamento ou Certas Outras Consequências de Causas Externas, devem ser usados para descrever as consequências específicas de saúde do uso prejudicial de substância.
O dano à saúde de outras pessoas inclui qualquer forma de dano físico, incluindo trauma (por exemplo, direção prejudicada causando acidente de veículo motorizado, comportamento agressivo levando a dano corporal a outra pessoa) ou transtorno mental (por exemplo, Transtorno de Estresse Pós-Traumático decorrente de agressão pelo indivíduo intoxicado) que seja diretamente atribuível ao comportamento devido à intoxicação por substância por parte da pessoa à qual se aplica o diagnóstico de Padrão Prejudicial de Uso de Substância Psicoativa.
Especificadores de Curso:
Um especificador é usado para descrever melhor o padrão prejudicial de uso de substância, usando um código de quinto dígito. O código de quarto dígito indica a classe da substância (ou seja, 8 para cafeína).
6C48.10 Padrão Prejudicial de Uso de Cafeína, episódico
Esta categoria é atribuída quando todos os requisitos diagnósticos para Padrão Prejudicial de Uso de Cafeína são atendidos e há evidência de um padrão de uso episódico recorrente ou intermitente de cafeína durante um período de pelo menos 12 meses que causou dano clinicamente significativo à saúde física ou mental de uma pessoa ou resultou em comportamento que levou a danos à saúde de outras pessoas.
6C48.11 Padrão Prejudicial de Uso de Cafeína, contínuo
Esta categoria é atribuída quando todos os requisitos diagnósticos para Padrão Prejudicial de Uso de Cafeína são atendidos e há evidência de um padrão de uso contínuo de cafeína (diário ou quase diário) durante um período de pelo menos 1 mês que causou dano clinicamente significativo à saúde física ou mental de uma pessoa ou resultou em comportamento que levou a danos à saúde de outras pessoas.
6C48.1Z Padrão Prejudicial de Uso de Cafeína, não especificado
Características Clínicas Adicionais:
- Deve haver evidência explícita de dano à saúde física ou mental do indivíduo, ou de comportamento relacionado devido à Intoxicação por Cafeína que levou a danos à saúde física ou mental de outras pessoas. Deve haver também uma relação causal clara entre o dano à saúde e o uso episódico ou contínuo de cafeína.
- A probabilidade de dano a si mesmo ou a outros devido ao comportamento relacionado à intoxicação varia substancialmente por substância. Por exemplo, tal comportamento é improvável de surgir da intoxicação por cafeína ou nicotina.
- À medida que mais informações se tornam disponíveis sobre sintomas e comportamentos relacionados ao padrão de uso de cafeína, bem como características fisiológicas indicativas de neuroadaptação à substância, o diagnóstico pode ser alterado para Dependência de Cafeína se os requisitos diagnósticos forem atendidos.
Limite com a Normalidade (Limiar):
- O diagnóstico de Padrão Prejudicial de Uso de Cafeína requer dano clinicamente significativo à saúde física ou mental do indivíduo ou de outras pessoas. Exemplos de impacto na saúde física ou mental que não seriam considerados clinicamente significativos incluem ressacas leves, episódios breves de vômito ou humor deprimido transitório.
- Um padrão de uso de cafeína pode causar uma série de problemas no funcionamento (por exemplo, compromissos perdidos, discussões com entes queridos) que não são suficientemente graves para constituir dano clinicamente significativo à saúde física ou mental. Tais problemas não são uma base suficiente para um diagnóstico de Padrão Prejudicial de Uso de Cafeína.
Apresentações do Desenvolvimento:
- O Padrão Prejudicial de Uso de Cafeína é frequentemente uma característica do final da adolescência e início da idade adulta, e lesões e as consequências do comportamento agressivo são particularmente comuns nesta faixa etária.
- O Padrão Prejudicial de Uso de Cafeína em adultos mais velhos pode causar lesões e fraturas devido à combinação de tolerância reduzida, comprometimento psicomotor induzido por uma substância e transtornos associados ao envelhecimento como osteoporose e Demência.
Características Relacionadas ao Sexo e/ou Gênero:
- A prevalência do Padrão Prejudicial de Uso de Cafeína é maior em homens do que em mulheres, mas a diferença de gênero é menor em países onde as mulheres desempenham um papel maior na força de trabalho. Diferenças de gênero em lesões e outras formas de dano devido ao uso de substância são reconhecidas.
Limites com Outros Transtornos e Condições (Diagnóstico Diferencial):
- Limite com Uso Perigoso de Cafeína: O Uso Perigoso de Cafeína é classificado no capítulo sobre 'Fatores que Influenciam o Estado de Saúde ou Contato com Serviços de Saúde' na CID-11 e não no capítulo sobre Transtornos Mentais, Comportamentais e do Neurodesenvolvimento. O Uso Perigoso de Cafeína aumenta consideravelmente o risco de consequências prejudiciais à saúde física ou mental para o usuário ou para outras pessoas a um grau que justifica atenção e aconselhamento de profissionais de saúde, mas não resultou em dano específico identificável e, portanto, não atende aos requisitos diagnósticos para Padrão Prejudicial de Uso de Cafeína.
- Limite com Episódio de Uso Prejudicial de Cafeína: Se o dano à saúde é resultado de um único episódio de uso em vez de um padrão de uso de substância, seja episódico ou contínuo, um diagnóstico de Episódio de Uso Prejudicial de Cafeína deve ser atribuído. O uso de cafeína é geralmente considerado como seguindo um padrão se houve pelo menos uso episódico ou intermitente durante um período de pelo menos 12 meses. Se o dano é causado pelo uso de cafeína, mas nenhuma informação está disponível sobre o padrão ou histórico de uso de cafeína, um diagnóstico de Episódio de Uso Prejudicial de Cafeína pode ser atribuído até que evidência para um padrão de uso seja determinada.
- Limite com Dependência de Cafeína: Na Dependência de Cafeína, indivíduos usam cafeína persistentemente apesar do dano e consequências adversas. O dano causado por tal uso pode ser similar ao observado no Padrão Prejudicial de Uso de Cafeína. No entanto, a Dependência de Cafeína também inclui características adicionais de capacidade prejudicada para controlar o uso e prioridade crescente dada ao uso da substância sobre outras atividades. Características fisiológicas (por exemplo, tolerância) também podem estar presentes. Se todos os requisitos diagnósticos para Dependência de Cafeína forem atendidos, o Padrão Prejudicial de Uso de Cafeína não deve ser atribuído.
- Limite com Intoxicação por Cafeína: A Intoxicação por Cafeína é definida pelo uso de cafeína que resulta em sintomas específicos de cafeína clinicamente significativos e transitórios. A recuperação da Intoxicação por Cafeína é geralmente completa e ausente de sequelas físicas ou mentais. Um padrão ou intoxicação repetida pode ou não resultar em dano à saúde física ou mental de uma pessoa ou à saúde de outras pessoas. Se há dano ou prejuízo contínuo como resultado do uso repetido ou contínuo de cafeína, um diagnóstico de Padrão Prejudicial de Uso de Cafeína pode ser atribuído. Se relevante no momento do encontro clínico (por exemplo, em uma sala de emergência), o Padrão Prejudicial de Uso de Cafeína pode ser diagnosticado com um diagnóstico associado de Intoxicação por Cafeína.
- Limite com Abstinência de Cafeína: A Abstinência de Cafeína ocorre com a cessação ou redução de uma substância no contexto de dependência fisiológica ou quando a cafeína foi tomada por um período prolongado ou em grandes quantidades. Algumas características da abstinência de cafeína podem incluir dano físico ou mental (por exemplo, dor de cabeça, fadiga acentuada ou sonolência, náusea ou vômito, humor deprimido ou disfórico). Se os sintomas são inteiramente explicados pela Abstinência de Cafeína, um diagnóstico adicional de Padrão Prejudicial de Uso de Cafeína não é justificado. No entanto, se os sintomas excedem substancialmente a síndrome de abstinência esperada em duração ou tipo ou gravidade e os requisitos diagnósticos para Dependência de Cafeína não são atendidos, o Padrão Prejudicial de Uso de Cafeína pode ser atribuído como o diagnóstico primário, com um diagnóstico associado de Abstinência de Cafeína.
- Limite com Transtornos Mentais Induzidos por Cafeína: Se um Transtorno Mental Induzido por Cafeína ocorreu como uma forma de dano resultante de um padrão de uso de cafeína, tanto o Padrão Prejudicial de Uso de Cafeína quanto o Transtorno Mental Induzido por Cafeína relevante devem ser diagnosticados (por exemplo, Padrão Prejudicial de Uso de Cafeína com Transtorno de Ansiedade Induzido por Cafeína).
- Limite com outros transtornos mentais e outras condições médicas: Numerosos transtornos mentais, bem como sintomas sublimiares, podem co-ocorrer com padrões episódicos ou contínuos de uso de cafeína. Similarmente, o uso contínuo ou episódico de cafeína aumenta o risco para transtornos mentais, bem como outras condições médicas. Transtornos mentais co-ocorrentes e condições médicas comórbidas devem ser diagnosticados separadamente, junto com um diagnóstico de Padrão Prejudicial de Uso de Cafeína.
Exclusões
- Episódio de uso nocivo de cafeína