Episódio de uso nocivo de alucinógenos
Episode of harmful use of hallucinogens
CategoriaDefinição
Episódio de uso de alucinógeno que tenha causado dano à saúde física ou mental do indivíduo, ou tenha resultado em comportamento que levou a dano à saúde de terceiros. O dano à saúde do indivíduo ocorre devido a um ou mais dos seguintes fatores: (1) comportamento relacionado à intoxicação; (2) efeitos tóxicos diretos ou secundários sobre órgãos e sistemas corporais; ou (3) uma via de administração perigosa. Dano à saúde de terceiros inclui qualquer forma de dano físico, incluindo trauma, ou transtorno mental, que seja diretamente atribuível ao comportamento devido à intoxicação por alucinógeno por parte da pessoa a quem o diagnóstico de episódio único de uso nocivo se aplica. Esse diagnóstico não deve ser feito se o dano for atribuído a um padrão de uso de alucinógeno conhecido.
Critérios Diagnósticos
Características Essenciais (Obrigatórias):
- Um episódio de uso de alucinógenos que causou dano clinicamente significativo à saúde física ou mental de uma pessoa (por exemplo, Transtorno do Humor Induzido por Alucinógenos), ou resultou em comportamento que levou a dano à saúde de outros.
- O dano à saúde do indivíduo ocorre devido a um ou mais dos seguintes: (1) comportamento relacionado à intoxicação; (2) efeitos tóxicos diretos ou secundários em órgãos e sistemas corporais; ou (3) uma via de administração nociva.
- O dano à saúde de outros inclui qualquer forma de dano físico, incluindo trauma, ou transtorno mental que seja diretamente atribuível ao comportamento devido à Intoxicação por Alucinógenos por parte da pessoa à qual o diagnóstico de Episódio de Uso Nocivo de Alucinógenos se aplica.
- O dano à saúde não é melhor explicado por outra condição médica ou outro transtorno mental, incluindo outro Transtorno Devido ao Uso de Substâncias (por exemplo, Abstinência de Substâncias).
Nota: O dano à saúde da pessoa à qual o diagnóstico se aplica inclui lesões causadas por comportamento relacionado à intoxicação (por exemplo, comportamento agressivo impulsivo, comprometimento psicomotor levando à lesão), problemas de saúde agudos resultantes do uso de substâncias (por exemplo, overdose, gastrite aguda, os efeitos da hipóxia ou hiperatividade ou inatividade prolongadas), e exacerbação ou descompensação de problemas de saúde crônicos preexistentes (por exemplo, hipertensão, doença hepática ou ulceração péptica). O dano também pode resultar de uma via de administração nociva (por exemplo, uso de drogas injetáveis causando infecções por vírus transmitidos pelo sangue, uso de cocaína causando perfuração do septo nasal). Os códigos diagnósticos relevantes de outros capítulos da CID-11, incluindo o capítulo sobre Lesão, Envenenamento ou Certas Outras Consequências de Causas Externas, devem ser usados para descrever as consequências específicas à saúde do uso nocivo de substâncias.
O dano à saúde de outros inclui qualquer forma de dano físico, incluindo trauma (por exemplo, condução prejudicada causando acidente de veículo motor, comportamento agressivo levando a dano corporal a outra pessoa) ou transtorno mental (por exemplo, Transtorno de Estresse Pós-Traumático decorrente de agressão pelo indivíduo intoxicado) que seja diretamente atribuível ao comportamento devido à intoxicação por substâncias por parte da pessoa à qual o diagnóstico de Episódio de Uso Nocivo de Substância Psicoativa se aplica.
Características Clínicas Adicionais:
- Deve haver evidência explícita de dano à saúde física ou mental do indivíduo, ou de comportamento relacionado a substâncias devido à intoxicação que levou a dano à saúde física ou mental de outros. Deve haver também uma relação causal clara entre o dano à saúde e o episódio de uso de alucinógenos em questão.
- A probabilidade de dano a si mesmo ou a outros devido ao comportamento relacionado à intoxicação varia substancialmente por substância. Por exemplo, tal comportamento é improvável de surgir da intoxicação por cafeína ou nicotina.
- O uso de alucinógenos comumente ocorre no contexto de outros transtornos mentais. Um diagnóstico adicional de Episódio de Uso Nocivo de Alucinógenos pode ser feito se o episódio índice de uso de alucinógenos resultou em dano clinicamente significativo à saúde física do indivíduo ou exacerbou ou desencadeou um episódio de um transtorno mental preexistente (por exemplo, um Episódio Maníaco ou Depressivo ou um episódio psicótico).
- Um diagnóstico de Episódio de Uso Nocivo de Alucinógenos frequentemente sinaliza uma oportunidade para intervenção, tipicamente uma intervenção de baixa intensidade que pode ser implementada em uma ampla gama de configurações que visa especificamente reduzir a probabilidade de episódios nocivos adicionais ou de progressão para Padrão Nocivo de Uso ou Dependência de Alucinógenos.
- À medida que mais informações se tornam disponíveis indicando que o episódio faz parte de um padrão contínuo ou recorrente de uso de alucinógenos, ou se episódios nocivos adicionais ocorrem, um diagnóstico de Episódio de Uso Nocivo de Alucinógenos deve ser alterado para Padrão Nocivo de Uso de Alucinógenos ou Dependência de Alucinógenos, conforme apropriado.
Fronteira com a Normalidade (Limiar):
- O diagnóstico de Episódio de Uso Nocivo de Alucinógenos requer dano clinicamente significativo à saúde física ou mental do indivíduo ou de outros. Exemplos de impacto na saúde física ou mental que não seriam considerados clinicamente significativos incluem ressaca leve, episódios breves de vômito ou humor deprimido transitório.
- Uma gama de problemas sociais pode estar associada a um episódio de uso de substâncias que não são suficientemente graves para constituir dano clinicamente significativo à saúde física ou mental (por exemplo, compromissos perdidos, discussões com entes queridos). Tais problemas não são uma base suficiente para um diagnóstico de Episódio de Uso Nocivo de Alucinógenos.
Fronteiras com Outros Transtornos e Condições (Diagnóstico Diferencial):
- Fronteira com Uso Perigoso de Substâncias: O Uso Perigoso de Substâncias é classificado no capítulo sobre 'Fatores que Influenciam o Estado de Saúde ou Contato com Serviços de Saúde' na CID-11 e não no capítulo sobre Transtornos Mentais, Comportamentais e do Neurodesenvolvimento. O Uso Perigoso de Substâncias aumenta consideravelmente o risco de consequências nocivas à saúde física ou mental para o usuário ou para outros em uma extensão que justifica atenção e aconselhamento de profissionais de saúde, mas não resultou em dano específico identificável e, portanto, não atende aos requisitos diagnósticos para Episódio de Uso Nocivo de Alucinógenos.
- Fronteira com Padrão Nocivo de Uso de Alucinógenos: Se o dano à saúde é resultado de um padrão conhecido episódico ou contínuo de uso de substâncias e todos os outros requisitos diagnósticos são atendidos, um diagnóstico de Padrão Nocivo de Uso de Alucinógenos deve ser atribuído. O uso de substâncias é geralmente considerado como seguindo um padrão se houve pelo menos uso episódico ou intermitente durante um período de pelo menos 12 meses. Se o dano é causado pelo uso de alucinógenos, mas nenhuma informação está disponível sobre o padrão ou história de uso de substâncias, um diagnóstico de Episódio de Uso Nocivo de Alucinógenos pode ser atribuído até que evidência para um padrão de uso seja determinada.
- Fronteira com Dependência de Alucinógenos: Na Dependência de Alucinógenos, os indivíduos usam alucinógenos persistentemente apesar do dano e consequências adversas. O dano causado por tal uso pode ser similar ao observado no Episódio de Uso Nocivo de Alucinógenos. No entanto, a Dependência de Alucinógenos também inclui características adicionais de capacidade prejudicada para controlar o uso e prioridade crescente dada ao uso da substância sobre outras atividades. Características fisiológicas (por exemplo, tolerância) também podem estar presentes. Se todos os requisitos diagnósticos para Dependência de Alucinógenos são atendidos, Episódio de Uso Nocivo de Alucinógenos não deve ser atribuído.
- Fronteira com Intoxicação por Alucinógenos: A Intoxicação por Alucinógenos é definida pelo uso de alucinógenos que resulta em sintomas transitórios clinicamente significativos específicos de alucinógenos. A recuperação da Intoxicação por Alucinógenos é geralmente completa e sem sequelas físicas ou mentais. Se há dano ou prejuízo contínuo (por exemplo, os efeitos da hipóxia, os efeitos da hiperatividade ou inatividade prolongadas, dano tissular) devido a um episódio de Intoxicação por Alucinógenos, um diagnóstico de Episódio de Uso Nocivo de Alucinógenos pode ser atribuído. Se relevante no momento do encontro clínico (por exemplo, em configurações de emergência), Episódio de Uso Nocivo de Alucinógenos pode ser diagnosticado com um diagnóstico associado de Intoxicação por Alucinógenos.
- Fronteira com Transtornos Mentais Induzidos por Alucinógenos: Transtornos Mentais Induzidos por Alucinógenos podem estar associados a um único episódio de uso de alucinógenos. Se um Transtorno Mental Induzido por Alucinógenos ocorreu como uma forma de dano resultante de um único episódio de uso de alucinógenos, tanto Episódio de Uso Nocivo de Alucinógenos quanto o Transtorno Mental Induzido por Alucinógenos relevante devem ser diagnosticados (por exemplo, Episódio de Uso Nocivo de Alucinógenos com Transtorno Psicótico Induzido por Alucinógenos).
- Fronteira com overdose: Quando a ingestão de substâncias psicoativas resulta em sintomas de overdose (por exemplo, coma; supressão cardíaca ou respiratória ameaçadora à vida), um diagnóstico do agrupamento de Efeitos Nocivos de Substâncias no capítulo sobre Lesão, Envenenamento ou Certas Outras Consequências de Causas Externas também deve ser atribuído.
Exclusões
- Dependêcia de alucinógenos
- Padrão de uso nocivo de alucinógenos