6C49.1

Padrão de uso nocivo de alucinógenos

Harmful pattern of use of hallucinogens

Categoria

Definição

Padrão de uso de alucinógenos, que tenha causado dano à saúde física ou mental do indivíduo, ou tenha resultado em comportamento que levou a dano à saúde de terceiros. O padrão de uso de alucinógenos é evidente ao longo de um período de pelo menos 12 meses se o uso da substância for episódico, ou pelo menos um mês, se o uso for contínuo (i.e., diário ou quase diário). O dano à saúde do indivíduo ocorre devido a um ou mais dos seguintes fatores: (1) comportamento relacionado à intoxicação; (2) efeitos tóxicos diretos ou secundários sobre órgãos e sistemas corporais; ou (3) uma via de administração perigosa. Dano à saúde de terceiros inclui qualquer forma de dano físico, incluindo trauma ou transtorno mental, que seja diretamente atribuível ao comportamento relacionado à intoxicação por alucinógenos por parte da pessoa a quem o diagnóstico de padrão de uso nocivo de alucinógenos se aplica.

Critérios Diagnósticos

Características Essenciais (Obrigatórias):

  • Um padrão de uso contínuo, recorrente ou esporádico de alucinógenos que causou dano clinicamente significativo à saúde física ou mental de uma pessoa (ex., Transtorno do Humor Induzido por Alucinógenos), ou resultou em comportamento levando a dano à saúde de outros.
  • Dano à saúde do indivíduo ocorre devido a um ou mais dos seguintes: (1) comportamento relacionado à intoxicação; (2) efeitos tóxicos diretos ou secundários em órgãos e sistemas corporais; ou (3) uma via de administração prejudicial.
  • Dano à saúde de outros inclui qualquer forma de dano físico, incluindo trauma, ou transtorno mental que seja diretamente atribuível ao comportamento relacionado à intoxicação por substância por parte da pessoa à qual o diagnóstico de Padrão Prejudicial de Uso de Alucinógenos se aplica.
  • O padrão de uso de alucinógenos é evidente por um período de pelo menos 12 meses se o uso de alucinógenos for episódico ou pelo menos 1 mês se o uso for contínuo.
  • O dano à saúde não é melhor explicado por outra condição médica ou outro transtorno mental, incluindo outro Transtorno Devido ao Uso de Substância (ex., Abstinência de Substância).

Nota: Dano à saúde da pessoa à qual o diagnóstico se aplica inclui lesões causadas por comportamento relacionado à intoxicação (ex., comportamento agressivo impulsivo, comprometimento psicomotor levando à lesão; problemas de saúde agudos resultantes do uso de substância (ex., overdose, gastrite aguda, os efeitos de hipóxia ou hiperatividade ou inatividade prolongada), e exacerbação ou descompensação de problemas de saúde crônicos preexistentes (ex., hipertensão, doença hepática, ou ulceração péptica). O dano também pode resultar de uma via de administração prejudicial (ex., uso de droga injetável causando infecções por vírus transmitidos pelo sangue, uso de cocaína causando perfuração do septo nasal). Os códigos diagnósticos relevantes de outros capítulos da CID-11, incluindo o capítulo sobre Lesão, Envenenamento ou Certas Outras Consequências de Causas Externas, devem ser usados para descrever as consequências específicas à saúde do uso prejudicial de substância.

Dano à saúde de outros inclui qualquer forma de dano físico, incluindo trauma (ex., dirigir com capacidade prejudicada causando acidente de veículo motorizado, comportamento agressivo levando a dano corporal a outra pessoa) ou transtorno mental (ex., Transtorno de Estresse Pós-Traumático decorrente de agressão pelo indivíduo intoxicado) que seja diretamente atribuível ao comportamento devido à intoxicação por substância por parte da pessoa à qual o diagnóstico de Padrão Prejudicial de Uso de Substância Psicoativa se aplica.

Especificadores de Curso:

Um especificador é usado para descrever ainda mais o padrão prejudicial de uso de substância, usando um código de quinto dígito. O código de quarto dígito indica a classe de substância (isto é, 9 para alucinógenos).

6C49.10 Padrão Prejudicial de Uso de Alucinógenos, episódico

Esta categoria é atribuída quando todos os requisitos diagnósticos para Padrão Prejudicial de Uso de Alucinógenos são atendidos e há evidência de um padrão de uso recorrente episódico ou intermitente de alucinógenos por um período de pelo menos 12 meses que causou dano clinicamente significativo à saúde física ou mental de uma pessoa ou resultou em comportamento levando a dano à saúde de outros.

6C49.11 Padrão Prejudicial de Uso de Alucinógenos, contínuo

Esta categoria é atribuída quando todos os requisitos diagnósticos para Padrão Prejudicial de Uso de Alucinógenos são atendidos e há evidência de um padrão de uso contínuo de alucinógenos (diário ou quase diário) por um período de pelo menos 1 mês que causou dano clinicamente significativo à saúde física ou mental de uma pessoa ou resultou em comportamento levando a dano à saúde de outros.

6C49.1Z Padrão Prejudicial de Uso de Alucinógenos, não especificado


Características Clínicas Adicionais:

  • Deve haver evidência explícita de dano à saúde física ou mental do indivíduo, ou de comportamento relacionado devido à Intoxicação por Alucinógenos que levou a dano à saúde física ou mental de outros. Deve haver também uma relação causal clara entre o dano à saúde e o uso episódico ou contínuo de alucinógenos.
  • A probabilidade de dano a si mesmo ou a outros devido ao comportamento relacionado à intoxicação varia substancialmente por substância. Por exemplo, tal comportamento é improvável de surgir da intoxicação por cafeína ou nicotina.
  • Conforme mais informações se tornam disponíveis sobre sintomas e comportamentos relacionados ao padrão de uso de alucinógenos, bem como características fisiológicas indicativas de neuroadaptação à substância, o diagnóstico pode ser alterado para Dependência de Alucinógenos se os requisitos diagnósticos forem atendidos.

Limiar com a Normalidade (Limiar):

  • O diagnóstico de Padrão Prejudicial de Uso de Alucinógenos requer dano clinicamente significativo à saúde física ou mental do indivíduo ou de outros. Exemplos de impacto na saúde física ou mental que não seriam considerados clinicamente significativos incluem ressacas leves, episódios breves de vômito, ou humor deprimido transitório.
  • Um padrão de uso de alucinógenos pode causar uma gama de problemas no funcionamento (ex., compromissos perdidos, discussões com entes queridos) que não são suficientemente graves para constituir dano clinicamente significativo à saúde física ou mental. Tais problemas não são uma base suficiente para um diagnóstico de Padrão Prejudicial de Uso de Alucinógenos.

Apresentações do Desenvolvimento:

  • Padrão Prejudicial de Uso de Alucinógenos é frequentemente uma característica do final da adolescência e início da idade adulta, e lesões e as consequências do comportamento agressivo são particularmente comuns nesta faixa etária.
  • Padrão Prejudicial de Uso de Alucinógenos em adultos mais velhos pode causar lesões e fraturas devido à combinação de tolerância diminuída, comprometimento psicomotor induzido por uma substância, e transtornos associados ao envelhecimento como osteoporose e Demência.

Características Relacionadas ao Sexo e/ou Gênero:

  • A prevalência do Padrão Prejudicial de Uso de Alucinógenos é maior em homens do que em mulheres, mas o diferencial de gênero é menor em países onde as mulheres desempenham um papel maior na força de trabalho. Diferenças de gênero em lesões e outras formas de dano devido ao uso de substância são reconhecidas.

Limites com Outros Transtornos e Condições (Diagnóstico Diferencial):

  • Limite com Uso Perigoso de Alucinógenos: Uso Perigoso de Alucinógenos é classificado no capítulo sobre 'Fatores que Influenciam o Estado de Saúde ou Contato com Serviços de Saúde' na CID-11 e não no capítulo sobre Transtornos Mentais, Comportamentais e do Neurodesenvolvimento. Uso Perigoso de Alucinógenos aumenta consideravelmente o risco de consequências prejudiciais à saúde física ou mental para o usuário ou para outros a um grau que justifica atenção e aconselhamento de profissionais de saúde, mas não resultou em dano específico identificável e, portanto, não atende aos requisitos diagnósticos para Padrão Prejudicial de Uso de Alucinógenos.
  • Limite com Episódio de Uso Prejudicial de Alucinógenos: Se o dano à saúde é resultado de um único episódio de uso em vez de um padrão de uso de substância, seja episódico ou contínuo, um diagnóstico de Episódio de Uso Prejudicial de Alucinógenos deve ser atribuído. O uso de alucinógenos é geralmente considerado como seguindo um padrão se houve pelo menos uso episódico ou intermitente por um período de pelo menos 12 meses. Se o dano é causado pelo uso de alucinógenos mas nenhuma informação está disponível sobre o padrão ou história de uso de alucinógenos, um diagnóstico de Episódio de Uso Prejudicial de Alucinógenos pode ser atribuído até que evidência para um padrão de uso seja determinada.
  • Limite com Dependência de Alucinógenos: Na Dependência de Alucinógenos, indivíduos usam alucinógenos persistentemente apesar do dano e consequências adversas. O dano causado por tal uso pode ser similar ao observado no Padrão Prejudicial de Uso de Alucinógenos. No entanto, a Dependência de Alucinógenos também inclui características adicionais de capacidade prejudicada de controlar o uso e prioridade crescente dada ao uso da substância sobre outras atividades. Características fisiológicas (ex., tolerância) também podem estar presentes. Se todos os requisitos diagnósticos para Dependência de Alucinógenos forem atendidos, Padrão Prejudicial de Uso de Alucinógenos não deve ser atribuído.
  • Limite com Intoxicação por Alucinógenos: Intoxicação por Alucinógenos é definida pelo uso de alucinógenos que resulta em sintomas específicos de alucinógenos clinicamente significativos e transitórios. A recuperação da Intoxicação por Alucinógenos é geralmente completa e ausente de sequelas físicas ou mentais. Um padrão ou intoxicação repetida pode ou não resultar em dano à saúde física ou mental de uma pessoa ou à saúde de outros. Se há dano ou prejuízo contínuo como resultado do uso repetido ou contínuo de alucinógenos, um diagnóstico de Padrão Prejudicial de Uso de Alucinógenos pode ser atribuído. Se relevante no momento do encontro clínico (ex., em uma sala de emergência), Padrão Prejudicial de Uso de Alucinógenos pode ser diagnosticado com um diagnóstico associado de Intoxicação por Alucinógenos.
  • Limite com Transtornos Mentais Induzidos por Alucinógenos: Se um Transtorno Mental Induzido por Alucinógenos ocorreu como uma forma de dano resultante de um padrão de uso de alucinógenos, tanto Padrão Prejudicial de Uso de Alucinógenos quanto o Transtorno Mental Induzido por Alucinógenos relevante devem ser diagnosticados (ex., Padrão Prejudicial de Uso de Alucinógenos com Transtorno de Ansiedade Induzido por Alucinógenos).
  • Limite com outros transtornos mentais e outras condições médicas: Numerosos transtornos mentais bem como sintomas sublimiares podem co-ocorrer com padrões episódicos ou contínuos de uso de alucinógenos. Similarmente, uso contínuo ou episódico de alucinógenos aumenta o risco para transtornos mentais bem como outras condições médicas. Transtornos mentais co-ocorrentes e condições médicas comórbidas devem ser diagnosticados separadamente, junto com um diagnóstico de Padrão Prejudicial de Uso de Alucinógenos.

Exclusões

  • Dependêcia de alucinógenos
  • Episódio de uso nocivo de alucinógenos

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