Transtorno do humor induzido por drogas dissociativas incluindo quetamina ou PCP
Dissociative drug-induced mood disorder including Ketamine or PCP
CategoriaDefinição
Transtorno do humor induzido por drogas dissociativas, incluindo quetamina ou PCP é caracterizado por sintomas de humor (p. ex., humor deprimido ou elevado, redução do engajamento em atividades prazerosas, aumento ou redução do nível de energia), que se desenvolvem durante ou logo após intoxicação por drogas dissociativas. A intensidade ou duração dos sintomas é consideravelmente maior do que as alterações de humor características da intoxicação por drogas dissociativas. A quantidade e duração do uso de drogas dissociativas devem ser capazes de produzir sintomas de humor. Os sintomas não são mais bem explicados por um transtorno mental primário (p.ex., transtorno depressivo, transtorno bipolar, transtorno esquizoafetivo), como pode ser o caso se os sintomas de humor precederam o início do uso de drogas dissociativas, se os sintomas persistem por um período de tempo considerável após a cessação do uso de drogas dissociativas, ou se houver outra evidência de um transtorno mental primário pré-existente com sintomas de humor (p. ex., história de episódios anteriores não associados ao uso de drogas dissociativas).
Critérios Diagnósticos
Características Essenciais (Obrigatórias):
- A apresentação é caracterizada por sintomas de humor (p. ex., humor deprimido ou elevado, diminuição do envolvimento em atividades prazerosas, níveis de energia aumentados ou diminuídos) que se desenvolvem durante ou logo após a intoxicação com ou abstinência de drogas dissociativas.
- A intensidade ou duração dos sintomas de humor é substancialmente em excesso aos sintomas de humor que são característicos da Intoxicação por Drogas Dissociativas.
- Os sintomas não são melhor explicados por outro transtorno mental como um Transtorno Depressivo, um Transtorno Bipolar, ou Esquizofrenia ou Outro Transtorno Psicótico Primário. Evidências que apoiam um diagnóstico de outro transtorno mental incluiriam sintomas de humor precedendo o início do uso de drogas dissociativas, os sintomas persistindo por um período substancial de tempo após a cessação do uso de drogas dissociativas ou abstinência (p. ex., 1 mês ou mais), ou outras evidências de um transtorno mental pré-existente com sintomas de humor (p. ex., uma história de episódios anteriores não associados com o uso de drogas dissociativas).
- Os sintomas não são uma manifestação de outra condição médica.
- Os sintomas causam sofrimento significativo ou prejuízo significativo nas áreas pessoal, familiar, social, educacional, ocupacional ou outras áreas importantes do funcionamento.
Ao fazer um diagnóstico de Transtorno do Humor Induzido por Drogas Dissociativas, um diagnóstico adicional indicando o padrão relacionado de uso de drogas dissociativas também deve ser atribuído. Estes incluem Episódio de Uso Nocivo de Drogas Dissociativas, Padrão Nocivo de Uso de Drogas Dissociativas, e Dependência de Drogas Dissociativas. Um diagnóstico de Intoxicação por Drogas Dissociativas também pode ser atribuído se aplicável.
Especificadores para sintomas de humor induzidos por drogas dissociativas:
Um especificador adicional pode ser adicionado para denotar a presença de sintomas depressivos na ausência de sintomas maníacos, sintomas maníacos na ausência de sintomas depressivos, ou sintomas maníacos e depressivos mistos.
6C4D.600 Transtorno do Humor Induzido por Drogas Dissociativas, incluindo Ketamina e PCP, com sintomas depressivos
- Todos os requisitos diagnósticos para Transtorno do Humor Induzido por Drogas Dissociativas são atendidos.
- A apresentação é caracterizada por sintomas depressivos julgados como sendo consequência direta do uso ou abstinência de uma substância ou medicamento específico.
- Sintomas maníacos não estão presentes.
6C4D.601 Transtorno do Humor Induzido por Drogas Dissociativas, incluindo Ketamina e PCP, com sintomas maníacos
- Todos os requisitos diagnósticos para Transtorno do Humor Induzido por Drogas Dissociativas são atendidos.
- A apresentação é caracterizada por sintomas maníacos julgados como sendo consequência direta do uso ou abstinência de uma substância ou medicamento específico.
- Sintomas depressivos não estão presentes.
6C4D.602 Transtorno do Humor Induzido por Drogas Dissociativas, incluindo Ketamina e PCP, com sintomas depressivos e maníacos mistos
- Todos os requisitos diagnósticos para Transtorno do Humor Induzido por Drogas Dissociativas são atendidos.
- A apresentação é caracterizada por sintomas tanto depressivos quanto maníacos julgados como sendo consequência direta do uso ou abstinência de uma substância ou medicamento específico.
6C4D.60Z Transtorno do Humor Induzido por Drogas Dissociativas, incluindo Ketamina e PCP, não especificado
Características Clínicas Adicionais:
- O Transtorno do Humor Induzido por Drogas Dissociativas pode apresentar com padrões de sintomas, dependendo da substância específica usada, que variam de acordo com as características do usuário (p. ex., genética, metabolismo, fatores de personalidade). O uso de Drogas Dissociativas em quantidades maiores ou por períodos de tempo mais longos é mais provável de estar associado com o desenvolvimento de um Transtorno do Humor Induzido por Drogas Dissociativas.
- Os sintomas do Transtorno do Humor Induzido por Drogas Dissociativas geralmente se resolvem ou melhoram após a cessação sustentada do uso de drogas dissociativas.
- A duração da Abstinência de Substância para algumas substâncias pode ser prolongada. Para substâncias com períodos de abstinência mais prolongados, o início dos sintomas do Transtorno do Humor Induzido por Substância pode ocorrer até várias semanas após a cessação do uso da substância. Os sintomas do Transtorno do Humor Induzido por Substância relacionados a substâncias com períodos de abstinência mais prolongados também podem durar por períodos de tempo correspondentemente mais longos.
- Em casos em que múltiplas substâncias psicoativas são usadas, é frequentemente desafiador distinguir qual substância é a causa do Transtorno do Humor Induzido por Substância. Quando a substância etiológica específica não pode ser determinada, um diagnóstico de Transtorno do Humor Induzido por Substância Devido a Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas incluindo Medicamentos pode ser atribuído. Em casos de uso de múltiplas substâncias psicoativas em que mais de uma substância específica pode ser identificada como causa do Transtorno do Humor Induzido por Substância, os diagnósticos correspondentes específicos de Transtorno do Humor Induzido por Substância devem ser dados em vez disso.
Fronteira com a Normalidade (Limiar):
- Os sintomas dos Transtornos do Humor Induzidos por Drogas Dissociativas devem ser diferenciados dos efeitos fisiológicos transitórios pós-intoxicação ('efeito de ressaca'). A duração ou severidade dos sintomas nos Transtornos do Humor Induzidos por Drogas Dissociativas deve estar em excesso aos efeitos de 'ressaca' das Drogas Dissociativas e resultar em sofrimento significativo ou prejuízo do funcionamento.
Fronteiras com Outros Transtornos e Condições (Diagnóstico Diferencial):
- Fronteira com Intoxicação por Drogas Dissociativas: Sintomas mentais ou comportamentais que ocorrem durante a Intoxicação por Drogas Dissociativas devem apenas ser usados como base para diagnosticar um Transtorno do Humor Induzido por Drogas Dissociativas se a intensidade ou duração dos sintomas é substancialmente em excesso àqueles que são característicos da Intoxicação por Drogas Dissociativas e os sintomas são suficientemente severos para garantir atenção clínica específica.
- Fronteira com Episódio de Uso Nocivo de Drogas Dissociativas, Padrão Nocivo de Uso de Drogas Dissociativas, ou Dependência de Drogas Dissociativas: O impacto do uso repetido ou contínuo de drogas dissociativas característico do Padrão Nocivo de Uso de Drogas Dissociativas e Dependência de Drogas Dissociativas pode incluir Transtorno do Humor Induzido por Drogas Dissociativas. Transtornos do Humor Induzidos por Drogas Dissociativas também podem estar associados com um único episódio de uso de drogas dissociativas. Em tais casos, um Transtorno do Humor Induzido por Drogas Dissociativas deve ser diagnosticado juntamente com um diagnóstico primário de Episódio de Uso Nocivo de Drogas Dissociativas, Padrão Nocivo de Uso de Drogas Dissociativas, ou Dependência de Drogas Dissociativas.
- Fronteira com transtornos mentais não induzidos por drogas dissociativas: Transtornos do Humor Induzidos por Drogas Dissociativas são diferenciados de transtornos mentais com características similares que não são induzidos por drogas dissociativas com base em seu início, curso e características clínicas. Um diagnóstico de Transtorno do Humor Induzido por Drogas Dissociativas requer evidência da história, exame físico ou mental, ou achados laboratoriais de uso recente de drogas dissociativas, intoxicação ou abstinência. A maioria dos Transtornos Mentais Induzidos por Drogas Dissociativas se resolve ou melhora dentro de várias semanas da cessação do uso de drogas dissociativas. Transtornos mentais não induzidos por drogas dissociativas podem preceder o início do uso de drogas dissociativas ou podem continuar a ser sintomáticos durante períodos de abstinência sustentada. A co-ocorrência de uso de drogas dissociativas ou abstinência e início de sintomas de transtornos mentais não deve ser tomada como evidência para um diagnóstico presuntivo de um Transtorno do Humor Induzido por Drogas Dissociativas. Algumas pessoas usam substâncias para suprimir sintomas de transtornos mentais (p. ex., Esquizofrenia e Outros Transtornos Psicóticos Primários, Transtornos do Humor, Transtornos de Ansiedade e Relacionados ao Medo, Transtornos de Personalidade) e apresentações sintomáticas completas apenas emergem após a cessação ou redução no uso de substâncias. Além disso, o uso de drogas dissociativas pode exacerbar sintomas ou precipitar um episódio de um transtorno mental pré-existente. Finalmente, o uso de drogas dissociativas pode estar associado mas não ser etiológico para o novo início de sintomas de um transtorno mental. Embora um diagnóstico de Transtorno do Humor Induzido por Drogas Dissociativas não deva ser atribuído sob essas circunstâncias, um diagnóstico adicional de Episódio de Uso Nocivo de Drogas Dissociativas, Padrão Nocivo de Uso de Drogas Dissociativas, ou Dependência de Drogas Dissociativas pode ainda ser apropriado.