Transtorno de ansiedade induzido por drogas dissociativas, incluindo quetamina ou PCP
Dissociative drug-induced anxiety disorder including Ketamine or PCP
CategoriaDefinição
Transtorno de ansiedade induzido por drogas dissociativas, incluindo quetamina ou PCP é caracterizado por sintomas ansiosos (p. ex., apreensão ou preocupação, medo, sintomas fisiológicos de ativação autonômica excessiva, comportamento de evitação) que se desenvolvem durante ou logo após intoxicação por drogas dissociativas. A intensidade ou duração dos sintomas é consideravelmente maior do que sintomas ansiosos característicos da intoxicação por drogas dissociativas. A quantidade e duração do uso das drogas dissociativas devem ser capazes de produzir sintomas de ansiedade. Os sintomas não são mais bem explicados por um transtorno mental primário (p.ex., transtorno de ansiedade e relacionado ao medo, transtorno depressivo com sintomas ansiosos proeminentes), como pode ser o caso se os sintomas de ansiedade precederam o início do uso das drogas dissociativas, se os sintomas persistem por um período de tempo considerável após a cessação do uso das drogas dissociativas, ou se houver outra evidência de um transtorno mental primário pré-existente com sintomas ansiosos (p. ex., história de episódios anteriores não associados ao uso de drogas dissociativas).
Critérios Diagnósticos
Características Essenciais (Obrigatórias):
- A apresentação é caracterizada por sintomas de ansiedade (ex.: apreensão ou preocupação, medo, sintomas fisiológicos de excitação autonômica excessiva, ataques de pânico, comportamento de evitação) que se desenvolvem durante ou logo após a intoxicação ou abstinência de drogas dissociativas.
- A intensidade ou duração dos sintomas de ansiedade é substancialmente excessiva em relação aos sintomas de ansiedade que são característicos da Intoxicação por Drogas Dissociativas.
- Os sintomas não são melhor explicados por outro transtorno mental como um Transtorno de Ansiedade ou Relacionado ao Medo, um Transtorno Depressivo com sintomas proeminentes de ansiedade, ou Transtorno de Estresse Pós-Traumático. Evidências que apoiam um diagnóstico de outro transtorno mental incluiriam sintomas de ansiedade precedendo o início do uso de drogas dissociativas, sintomas persistindo por um período substancial de tempo após a cessação de drogas dissociativas ou abstinência (ex.: 1 mês ou mais), ou outras evidências de um transtorno mental preexistente com sintomas de ansiedade (ex.: histórico de episódios anteriores não associados ao uso de drogas dissociativas).
- Os sintomas não são uma manifestação de outra condição médica.
- Os sintomas causam sofrimento significativo ou prejuízo significativo em áreas pessoais, familiares, sociais, educacionais, ocupacionais ou outras áreas importantes de funcionamento.
Ao fazer um diagnóstico de Transtorno de Ansiedade Induzido por Drogas Dissociativas, um diagnóstico adicional indicando o padrão relacionado de uso de drogas dissociativas também deve ser atribuído. Estes incluem Episódio de Uso Nocivo de Drogas Dissociativas, Padrão Nocivo de Uso de Drogas Dissociativas e Dependência de Drogas Dissociativas. Um diagnóstico de Intoxicação por Drogas Dissociativas também pode ser atribuído se aplicável.
Características Clínicas Adicionais:
- O Transtorno de Ansiedade Induzido por Drogas Dissociativas pode apresentar padrões de sintomas, dependendo da substância específica utilizada, que variam de acordo com as características do usuário (ex.: genética, metabolismo, fatores de personalidade). O uso de Drogas Dissociativas em quantidades maiores ou por períodos mais longos tem maior probabilidade de estar associado ao desenvolvimento de um Transtorno de Ansiedade Induzido por Drogas Dissociativas.
- Os sintomas do Transtorno de Ansiedade Induzido por Drogas Dissociativas geralmente se resolvem ou melhoram após a cessação sustentada do uso de drogas dissociativas.
- A duração da Abstinência de Substâncias para algumas substâncias pode ser prolongada. Para substâncias com períodos de abstinência mais prolongados, o início dos sintomas do Transtorno de Ansiedade Induzido por Substâncias pode ocorrer até várias semanas após a cessação do uso da substância. Os sintomas do Transtorno de Ansiedade Induzido por Substâncias relacionados a substâncias com períodos de abstinência mais prolongados também podem durar por períodos correspondentemente mais longos.
- Em casos nos quais múltiplas substâncias psicoativas são usadas, frequentemente é desafiador distinguir qual substância é a causa do Transtorno de Ansiedade Induzido por Substâncias. Quando a substância etiológica específica não pode ser determinada, um diagnóstico de Transtorno de Ansiedade Induzido por Substâncias Devido a Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas incluindo Medicamentos pode ser atribuído. Em casos de uso de múltiplas substâncias psicoativas nos quais mais de uma substância específica pode ser identificada como causa do Transtorno de Ansiedade Induzido por Substâncias, os diagnósticos específicos correspondentes de Transtorno de Ansiedade Induzido por Substâncias devem ser dados em vez disso.
Fronteira com a Normalidade (Limiar):
- Os sintomas dos Transtornos de Ansiedade Induzidos por Drogas Dissociativas devem ser diferenciados dos efeitos fisiológicos transitórios da intoxicação ('efeito ressaca'). A duração ou severidade dos sintomas nos Transtornos de Ansiedade Induzidos por Drogas Dissociativas deve ser excessiva em relação aos 'efeitos ressaca' das Drogas Dissociativas e resultar em sofrimento significativo ou prejuízo do funcionamento.
Fronteiras com Outros Transtornos e Condições (Diagnóstico Diferencial):
- Fronteira com Intoxicação por Drogas Dissociativas, incluindo Ketamina e PCP: Sintomas mentais ou comportamentais que ocorrem durante a Intoxicação por Drogas Dissociativas devem ser usados apenas como base para diagnosticar um Transtorno de Ansiedade Induzido por Drogas Dissociativas se a intensidade ou duração dos sintomas for substancialmente excessiva àqueles que são característicos da Intoxicação por Drogas Dissociativas e os sintomas forem suficientemente severos para garantir atenção clínica específica.
- Fronteira com Episódio de Uso Nocivo de Drogas Dissociativas, Padrão Nocivo de Uso de Drogas Dissociativas, ou Dependência de Drogas Dissociativas, incluindo Ketamina e PCP: O impacto do uso repetido ou contínuo de drogas dissociativas característico do Padrão Nocivo de Uso de Drogas Dissociativas e Dependência de Drogas Dissociativas pode incluir Transtorno de Ansiedade Induzido por Drogas Dissociativas. Os Transtornos de Ansiedade Induzidos por Drogas Dissociativas também podem estar associados a um único episódio de uso de drogas dissociativas. Em tais casos, um Transtorno de Ansiedade Induzido por Drogas Dissociativas deve ser diagnosticado juntamente com um diagnóstico primário de Episódio de Uso Nocivo de Drogas Dissociativas, Padrão Nocivo de Uso de Drogas Dissociativas, ou Dependência de Drogas Dissociativas.
- Fronteira com transtornos mentais não induzidos por drogas dissociativas, incluindo ketamina e PCP: Os Transtornos de Ansiedade Induzidos por Drogas Dissociativas são diferenciados de transtornos mentais com características similares que não são induzidos por drogas dissociativas com base em seu início, curso e características clínicas. Um diagnóstico de Transtorno de Ansiedade Induzido por Drogas Dissociativas requer evidência da história, exame físico ou mental, ou achados laboratoriais de uso recente de drogas dissociativas, intoxicação ou abstinência. A maioria dos Transtornos Mentais Induzidos por Drogas Dissociativas se resolve ou melhora dentro de várias semanas da cessação do uso de drogas dissociativas. Transtornos mentais não induzidos por drogas dissociativas podem preceder o início do uso de drogas dissociativas ou podem continuar a ser sintomáticos durante períodos de abstinência sustentada. A co-ocorrência do uso ou abstinência de drogas dissociativas e início de sintomas de transtornos mentais não deve ser tomada como evidência para um diagnóstico presuntivo de um Transtorno de Ansiedade Induzido por Drogas Dissociativas. Algumas pessoas usam substâncias para suprimir sintomas de transtornos mentais (ex.: Esquizofrenia e Outros Transtornos Psicóticos Primários, Transtornos do Humor, Transtornos de Ansiedade e Relacionados ao Medo, Transtornos da Personalidade) e apresentações sintomáticas completas emergem apenas com a cessação ou redução do uso de substâncias. Além disso, o uso de drogas dissociativas pode exacerbar sintomas ou precipitar um episódio de um transtorno mental preexistente. Finalmente, o uso de drogas dissociativas pode estar associado mas não ser etiológico para o novo início de sintomas de um transtorno mental. Embora um diagnóstico de um Transtorno de Ansiedade Induzido por Drogas Dissociativas não deva ser atribuído sob essas circunstâncias, um diagnóstico adicional de Episódio de Uso Nocivo de Drogas Dissociativas, Padrão Nocivo de Uso de Drogas Dissociativas, ou Dependência de Drogas Dissociativas ainda pode ser apropriado.