6C4E.0

Episódio de uso nocivo de outra substância psicoativa especificada

Episode of harmful use of other specified psychoactive substance

Categoria

Definição

Episódio de uso de outra substância ou medicamento psicoativo especificado, que não está incluído nas outras classes de substâncias identificadas especificamente nos transtornos por uso de substâncias, que tenha causado dano à saúde física ou mental do indivíduo, ou tenha resultado em comportamento que levou a dano à saúde de terceiros. O dano à saúde do indivíduo ocorre devido a um ou mais dos seguintes fatores: (1) comportamento relacionado à intoxicação ou uso de medicamento psicoativo; (2) efeitos tóxicos diretos ou secundários sobre órgãos e sistemas corporais; ou (3) uma via de administração perigosa. Dano à saúde de terceiros inclui qualquer forma de dano físico, incluindo trauma, ou transtorno mental, que seja diretamente atribuível ao comportamento relacionado à intoxicação por substância ou uso de medicação psicoativa por parte da pessoa a quem o diagnóstico de episódio único de uso nocivo de outra substância psicoativa se aplica. Esse diagnóstico não deve ser feito se o dano for atribuído a um padrão de uso de da substância psicoativa especificada conhecido .

Critérios Diagnósticos

Características Essenciais (Obrigatórias):

  • Um episódio de uso de outras substâncias psicoativas especificadas que causou dano clinicamente significativo à saúde física de uma pessoa (por exemplo, infecção transmitida pelo sangue por autoadministração intravenosa) ou saúde mental (por exemplo, Transtorno do Humor Induzido por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas), ou resultou em comportamento levando a dano à saúde de outros.
  • Dano à saúde do indivíduo ocorre devido a um ou mais dos seguintes: (1) comportamento relacionado à intoxicação; (2) efeitos tóxicos diretos ou secundários em órgãos e sistemas do corpo; ou (3) uma via de administração prejudicial.
  • Dano à saúde de outros inclui qualquer forma de dano físico, incluindo trauma, ou transtorno mental que seja diretamente atribuível ao comportamento devido à Intoxicação por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas por parte da pessoa à qual se aplica o diagnóstico de Episódio de Uso Prejudicial de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas.
  • Dano à saúde não é melhor explicado por outra condição médica ou outro transtorno mental, incluindo outro Transtorno Devido ao Uso de Substâncias (por exemplo, Abstinência de Substâncias).

Nota: Dano à saúde da pessoa à qual o diagnóstico se aplica inclui lesões causadas por comportamento relacionado à intoxicação (por exemplo, comportamento agressivo impulsivo, comprometimento psicomotor levando a lesão), problemas agudos de saúde resultantes do uso de substâncias (por exemplo, overdose, gastrite aguda, os efeitos de hipóxia ou hiperatividade ou inatividade prolongadas), e exacerbação ou descompensação de problemas crônicos de saúde pré-existentes (por exemplo, hipertensão, doença hepática, ou ulceração péptica). O dano também pode resultar de uma via de administração prejudicial (por exemplo, uso de drogas injetáveis causando infecções por vírus transmitidos pelo sangue, uso de cocaína causando perfuração do septo nasal). Os códigos diagnósticos relevantes de outros capítulos da CID-11, incluindo o capítulo sobre Lesão, Envenenamento ou Certas Outras Consequências de Causas Externas, devem ser usados para descrever as consequências específicas para a saúde do uso prejudicial de substâncias.

Dano à saúde de outros inclui qualquer forma de dano físico, incluindo trauma (por exemplo, direção comprometida causando acidente de veículo motorizado, comportamento agressivo levando a dano corporal a outra pessoa) ou transtorno mental (por exemplo, Transtorno de Estresse Pós-Traumático decorrente de agressão pelo indivíduo intoxicado) que seja diretamente atribuível ao comportamento devido à intoxicação por substâncias por parte da pessoa à qual se aplica o diagnóstico de Episódio de Uso Prejudicial de Substâncias Psicoativas.

Características Clínicas Adicionais:

  • Deve haver evidência explícita de dano à saúde física ou mental do indivíduo, ou de comportamento relacionado a substâncias devido à intoxicação que levou a dano à saúde física ou mental de outros. Deve também haver uma relação causal clara entre o dano à saúde e o episódio de uso de outras substâncias psicoativas especificadas em questão.
  • A probabilidade de dano a si mesmo ou a outros devido ao comportamento relacionado à intoxicação varia substancialmente por substância. Por exemplo, tal comportamento é improvável de surgir de intoxicação por cafeína ou nicotina.
  • O uso de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas comumente ocorre no contexto de outros transtornos mentais. Um diagnóstico adicional de Episódio de Uso Prejudicial de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas pode ser feito se o episódio índice de uso de outras substâncias psicoativas especificadas resultou em dano clinicamente significativo à saúde física do indivíduo ou exacerbou ou desencadeou um episódio de um transtorno mental pré-existente (por exemplo, um Episódio Maníaco ou Depressivo ou um episódio psicótico).
  • Um diagnóstico de Episódio de Uso Prejudicial de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas frequentemente sinaliza uma oportunidade para intervenção, tipicamente uma intervenção de baixa intensidade que pode ser implementada em uma ampla gama de ambientes que visa especificamente reduzir a probabilidade de episódios prejudiciais adicionais ou de progressão para Padrão Prejudicial de Uso ou Dependência de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas.
  • À medida que mais informações se tornam disponíveis indicando que o episódio é parte de um padrão contínuo ou recorrente de uso de outras substâncias psicoativas especificadas, ou se episódios prejudiciais adicionais ocorrem, um diagnóstico de Episódio de Uso Prejudicial de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas deve ser alterado para Padrão Prejudicial de Uso de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas ou Dependência de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas, conforme apropriado.

Limite com a Normalidade (Limiar):

  • O diagnóstico de Episódio de Uso Prejudicial de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas requer dano clinicamente significativo à saúde física ou mental do indivíduo ou de outros. Exemplos de impacto na saúde física ou mental que não seriam considerados clinicamente significativos incluem ressaca leve, episódios breves de vômito, ou humor deprimido transitório.
  • Uma gama de problemas sociais pode estar associada a um episódio de uso de substâncias que não são suficientemente graves para constituir dano clinicamente significativo à saúde física ou mental (por exemplo, consultas perdidas, discussões com entes queridos). Tais problemas não são uma base suficiente para um diagnóstico de Episódio de Uso Prejudicial de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas.

Limites com Outros Transtornos e Condições (Diagnóstico Diferencial):

  • Limite com Uso Arriscado de Outras Substâncias Psicoativas Específicas: Uso Arriscado de Outras Substâncias Psicoativas Específicas é classificado no capítulo sobre 'Fatores que Influenciam o Estado de Saúde ou Contato com Serviços de Saúde' na CID-11 e não no capítulo sobre Transtornos Mentais, Comportamentais e do Neurodesenvolvimento. Uso Arriscado de Outras Substâncias Psicoativas Específicas aumenta apreciavelmente o risco de consequências prejudiciais à saúde física ou mental para o usuário ou para outros a um grau que justifica atenção e aconselhamento de profissionais de saúde, mas não resultou em dano específico identificável e, portanto, não atende aos requisitos diagnósticos para Episódio de Uso Prejudicial de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas.
  • Limite com Padrão Prejudicial de Uso de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas: Se o dano à saúde é resultado de um padrão episódico ou contínuo conhecido de uso de substâncias e todos os outros requisitos diagnósticos são atendidos, um diagnóstico de Padrão Prejudicial de Uso de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas deve ser atribuído. O uso de substâncias é geralmente considerado como seguindo um padrão se houve pelo menos uso episódico ou intermitente por um período de pelo menos 12 meses. Se o dano é causado pelo uso de outras substâncias psicoativas especificadas mas nenhuma informação está disponível sobre o padrão ou histórico de uso de substâncias, um diagnóstico de Episódio de Uso Prejudicial de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas pode ser atribuído até o momento em que evidência para um padrão de uso seja determinada.
  • Limite com Dependência de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas: Na Dependência de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas, indivíduos usam outras substâncias psicoativas especificadas persistentemente apesar do dano e consequências adversas. O dano causado por tal uso pode ser similar àquele observado no Episódio de Uso Prejudicial de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas. No entanto, a Dependência de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas também inclui características adicionais de capacidade comprometida de controlar o uso e prioridade crescente dada ao uso da substância sobre outras atividades. Características fisiológicas (por exemplo, tolerância) também podem estar presentes. Se todos os requisitos diagnósticos para Dependência de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas são atendidos, Episódio de Uso Prejudicial de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas não deve ser atribuído.
  • Limite com Intoxicação por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas: Intoxicação por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas é definida pelo uso de outras substâncias psicoativas especificadas que resulta em sintomas transitórios clinicamente significativos específicos de outras substâncias psicoativas especificadas. A recuperação da Intoxicação por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas é geralmente completa e sem sequelas físicas ou mentais. Se há dano ou prejuízo contínuo (por exemplo, os efeitos de hipóxia, os efeitos de hiperatividade ou inatividade prolongadas, dano tecidual) devido a um episódio de Intoxicação por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas, um diagnóstico de Episódio de Uso Prejudicial de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas pode ser atribuído. Se relevante no momento do encontro clínico (por exemplo, em ambientes de emergência), Episódio de Uso Prejudicial de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas pode ser diagnosticado com um diagnóstico associado de Intoxicação por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas.
  • Limite com Transtornos Mentais Induzidos por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas: Transtornos Mentais Induzidos por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas podem estar associados a um único episódio de uso de outras substâncias psicoativas especificadas. Se um Transtorno Mental Induzido por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas ocorreu como uma forma de dano resultante de um único episódio de uso de outras substâncias psicoativas especificadas, tanto Episódio de Uso Prejudicial de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas quanto o Transtorno Mental Induzido por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas relevante devem ser diagnosticados (por exemplo, Episódio de Uso Prejudicial de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas com Transtorno Psicótico Induzido por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas).
  • Limite com overdose: Quando a ingestão de substâncias psicoativas resulta em sintomas de overdose (por exemplo, coma; supressão cardíaca ou respiratória ameaçadora da vida), um diagnóstico do agrupamento de Efeitos Prejudiciais de Substâncias no capítulo sobre Lesão, Envenenamento ou Certas Outras Consequências de Causas Externas deve também ser atribuído.

Exclusões

  • Padrão de uso nocivo de outra substância psicoativa especificada
  • Dependência de outra substância psicoativa especificada

Termos de Índice

Episódio de uso nocivo de outra substância psicoativa especificada