Padrão de uso nocivo de outra substância psicoativa especificada
Harmful pattern of use of other specified psychoactive substance
CategoriaDefinição
Padrão de uso de uma substância ou medicamento psicoativo especificado, que não está incluído nas outras classes de substâncias identificadas especificamente nos transtornos por uso de substâncias, que tenha causado dano à saúde física ou mental do indivíduo, ou tenha resultado em comportamento que levou a dano à saúde de terceiros. O padrão de uso da substância é evidente ao longo de um período de pelo menos 12 meses, se o uso da for episódico, ou pelo menos um mês, se o uso for contínuo (i.e., diário ou quase diário). O dano à saúde do indivíduo ocorre devido a um ou mais dos seguintes fatores: (1) comportamento relacionado à intoxicação; (2) efeitos tóxicos diretos ou secundários sobre órgãos e sistemas corporais; ou (3) uma via de administração perigosa. Dano à saúde de terceiros inclui qualquer forma de dano físico, incluindo trauma ou transtorno mental, que seja diretamente atribuível ao comportamento relacionado à intoxicação pela substância ou medicamento especificado por parte da pessoa a quem o diagnóstico de padrão de uso nocivo de outra substância psicoativa especificada se aplica.
Critérios Diagnósticos
Características Essenciais (Obrigatórias):
- Um padrão de uso contínuo, recorrente ou esporádico de outras substâncias psicoativas especificadas que causou dano clinicamente significativo à saúde física ou mental de uma pessoa (por exemplo, Transtorno do Humor Induzido por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas), ou resultou em comportamento levando a dano à saúde de outros.
- O dano à saúde do indivíduo ocorre devido a um ou mais dos seguintes: (1) comportamento relacionado à intoxicação; (2) efeitos tóxicos diretos ou secundários em órgãos e sistemas corporais; ou (3) uma via prejudicial de administração.
- O dano à saúde de outros inclui qualquer forma de dano físico, incluindo trauma, ou transtorno mental que seja diretamente atribuível ao comportamento relacionado à intoxicação por substância por parte da pessoa à qual o diagnóstico de Padrão Prejudicial de Uso de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos se aplica.
- O padrão de uso de outras substâncias psicoativas especificadas é evidente por um período de pelo menos 12 meses se o uso de outras substâncias psicoativas especificadas for episódico ou pelo menos 1 mês se o uso for contínuo.
- O dano à saúde não é melhor explicado por outra condição médica ou outro transtorno mental, incluindo outro Transtorno Devido ao Uso de Substância (por exemplo, Abstinência de Substância).
Nota: O dano à saúde da pessoa à qual o diagnóstico se aplica inclui lesões causadas por comportamento relacionado à intoxicação (por exemplo, comportamento agressivo impulsivo, comprometimento psicomotor levando a lesão; problemas de saúde agudos resultantes do uso de substância (por exemplo, overdose, gastrite aguda, os efeitos da hipóxia ou hiperatividade ou inatividade prolongada), e exacerbação ou descompensação de problemas de saúde crônicos preexistentes (por exemplo, hipertensão, doença hepática, ou ulceração péptica). O dano também pode resultar de uma via prejudicial de administração (por exemplo, uso de drogas injetáveis causando infecções por vírus transmitidos pelo sangue, uso de cocaína causando perfuração do septo nasal). Os códigos diagnósticos relevantes de outros capítulos da CID-11, incluindo o capítulo sobre Lesão, Envenenamento ou Certas Outras Consequências de Causas Externas, devem ser usados para descrever as consequências específicas de saúde do uso prejudicial de substância.
O dano à saúde de outros inclui qualquer forma de dano físico, incluindo trauma (por exemplo, direção prejudicada causando acidente de veículo motorizado, comportamento agressivo levando a dano corporal a outra pessoa) ou transtorno mental (por exemplo, Transtorno de Estresse Pós-Traumático decorrente de agressão pelo indivíduo intoxicado) que seja diretamente atribuível ao comportamento devido à intoxicação por substância por parte da pessoa à qual o diagnóstico de Padrão Prejudicial de Uso de Substância Psicoativa se aplica.
Especificadores de Curso:
Um especificador é usado para descrever melhor o padrão prejudicial de uso de substância, usando um código de quinto dígito. O código de quarto dígito indica a classe de substância (isto é, E para outras substâncias psicoativas especificadas, incluindo medicamentos).
6C4E.10 Padrão Prejudicial de Uso de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos, episódico
Esta categoria é atribuída quando todos os requisitos diagnósticos para Padrão Prejudicial de Uso de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos são atendidos e há evidência de um padrão de uso recorrente episódico ou intermitente de outras substâncias psicoativas especificadas por um período de pelo menos 12 meses que causou dano clinicamente significativo à saúde física ou mental de uma pessoa ou resultou em comportamento levando a dano à saúde de outros.
6C4E.11 Padrão Prejudicial de Uso de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos, contínuo
Esta categoria é atribuída quando todos os requisitos diagnósticos para Padrão Prejudicial de Uso de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos são atendidos e há evidência de um padrão de uso contínuo de outras substâncias psicoativas especificadas (diário ou quase diário) por um período de pelo menos 1 mês que causou dano clinicamente significativo à saúde física ou mental de uma pessoa ou resultou em comportamento levando a dano à saúde de outros.
6C4E.1Z Padrão Prejudicial de Uso de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos, não especificado
Características Clínicas Adicionais:
- Deve haver evidência explícita de dano à saúde física ou mental do indivíduo, ou de comportamento relacionado devido à Intoxicação por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas que levou a dano à saúde física ou mental de outros. Deve haver também uma relação causal clara entre o dano à saúde e o uso episódico ou contínuo de outras substâncias psicoativas especificadas.
- A probabilidade de dano a si mesmo ou a outros devido ao comportamento relacionado à intoxicação varia substancialmente por substância. Por exemplo, tal comportamento é improvável de surgir da intoxicação por cafeína ou nicotina.
- À medida que mais informações se tornam disponíveis sobre sintomas e comportamentos relacionados ao padrão de uso de outras substâncias psicoativas especificadas, bem como características fisiológicas indicativas de neuroadaptação à substância, o diagnóstico pode ser alterado para Dependência de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas se os requisitos diagnósticos forem atendidos.
Fronteira com a Normalidade (Limiar):
- O diagnóstico de Padrão Prejudicial de Uso de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos requer dano clinicamente significativo à saúde física ou mental do indivíduo ou de outros. Exemplos de impacto na saúde física ou mental que não seriam considerados clinicamente significativos incluem ressacas leves, episódios breves de vômito, ou humor deprimido transitório.
- Um padrão de uso de outras substâncias psicoativas especificadas pode causar uma variedade de problemas no funcionamento (por exemplo, consultas perdidas, discussões com entes queridos) que não são suficientemente graves para constituir dano clinicamente significativo à saúde física ou mental. Tais problemas não são uma base suficiente para um diagnóstico de Padrão Prejudicial de Uso de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos.
Apresentações do Desenvolvimento:
- O Padrão Prejudicial de Uso de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos é frequentemente uma característica do final da adolescência e início da idade adulta, e lesões e as consequências do comportamento agressivo são particularmente comuns nesta faixa etária.
- O Padrão Prejudicial de Uso de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos em adultos mais velhos pode causar lesões e fraturas devido à combinação de tolerância diminuída, comprometimento psicomotor induzido por substância, e transtornos associados ao envelhecimento como osteoporose e Demência.
Características Relacionadas ao Sexo e/ou Gênero:
- A prevalência do Padrão Prejudicial de Uso de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos é maior em homens do que em mulheres, mas a diferença de gênero é menor em países onde as mulheres desempenham um papel maior na força de trabalho. Diferenças de gênero em lesões e outras formas de dano devido ao uso de substância são reconhecidas.
Fronteiras com Outros Transtornos e Condições (Diagnóstico Diferencial):
- Fronteira com Uso Perigoso de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos: O Uso Perigoso de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos é classificado no capítulo sobre 'Fatores que Influenciam o Estado de Saúde ou Contato com Serviços de Saúde' na CID-11 e não no capítulo sobre Transtornos Mentais, Comportamentais e do Neurodesenvolvimento. O Uso Perigoso de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos aumenta apreciavelmente o risco de consequências prejudiciais à saúde física ou mental para o usuário ou para outros a um grau que garante atenção e aconselhamento de profissionais de saúde, mas não resultou em dano identificável específico e, portanto, não atende aos requisitos diagnósticos para Padrão Prejudicial de Uso de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos.
- Fronteira com Episódio de Uso Prejudicial de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos: Se o dano à saúde é resultado de um único episódio de uso em vez de um padrão de uso de substância, seja episódico ou contínuo, um diagnóstico de Episódio de Uso Prejudicial de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos deve ser atribuído. O uso de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas é geralmente considerado como seguindo um padrão se houve pelo menos uso episódico ou intermitente por um período de pelo menos 12 meses. Se o dano é causado por uso de outras substâncias psicoativas especificadas, mas nenhuma informação está disponível sobre o padrão ou histórico de uso de outras substâncias psicoativas especificadas, um diagnóstico de Episódio de Uso Prejudicial de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos pode ser atribuído até o momento em que evidência para um padrão de uso seja determinada.
- Fronteira com Dependência de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas: Na Dependência de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas, os indivíduos usam outras substâncias psicoativas especificadas persistentemente apesar do dano e consequências adversas. O dano causado por tal uso pode ser semelhante àquele observado no Padrão Prejudicial de Uso de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos. No entanto, a Dependência de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas também inclui características adicionais de capacidade prejudicada de controlar o uso e prioridade crescente dada ao uso da substância sobre outras atividades. Características fisiológicas (por exemplo, tolerância) também podem estar presentes. Se todos os requisitos diagnósticos para Dependência de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas forem atendidos, o Padrão Prejudicial de Uso de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos não deve ser atribuído.
- Fronteira com Intoxicação por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas: A Intoxicação por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas é definida pelo uso de outras substâncias psicoativas especificadas que resulta em sintomas específicos de outras substâncias psicoativas especificadas clinicamente significativos e transitórios. A recuperação da Intoxicação por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas é geralmente completa e ausente de sequelas físicas ou mentais. Um padrão ou intoxicação repetida pode ou não resultar em dano à saúde física ou mental de uma pessoa ou à saúde de outros. Se há dano ou prejuízo contínuo como resultado de uso repetido ou contínuo de outras substâncias psicoativas especificadas, um diagnóstico de Padrão Prejudicial de Uso de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos pode ser atribuído. Se relevante no momento do encontro clínico (por exemplo, em uma sala de emergência), o Padrão Prejudicial de Uso de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos pode ser diagnosticado com um diagnóstico associado de Intoxicação por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas.
- Fronteira com Abstinência de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas: A Abstinência de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas ocorre após cessação ou redução de uma substância no contexto de dependência fisiológica ou quando outras substâncias psicoativas especificadas foram tomadas por um período prolongado ou em grandes quantidades. Algumas características da abstinência de outras substâncias psicoativas especificadas podem incluir dano físico ou mental (por exemplo, convulsões, delírios, alucinações, ansiedade). Se os sintomas são inteiramente explicados pela Abstinência de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas, um diagnóstico adicional de Padrão Prejudicial de Uso de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos não é garantido. No entanto, se os sintomas excedem substancialmente a síndrome de abstinência esperada em duração ou tipo ou gravidade e os requisitos diagnósticos para Dependência de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas não são atendidos, o Padrão Prejudicial de Uso de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos pode ser atribuído como diagnóstico primário, com um diagnóstico associado de Abstinência de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas.
- Fronteira com Transtornos Mentais Induzidos por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas: Se um Transtorno Mental Induzido por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas ocorreu como uma forma de dano resultante de um padrão de uso de outras substâncias psicoativas especificadas, tanto o Padrão Prejudicial de Uso de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos quanto o Transtorno Mental Induzido por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas relevante devem ser diagnosticados (por exemplo, Padrão Prejudicial de Uso de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas com Transtorno de Ansiedade Induzido por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas).
- Fronteira com outros transtornos mentais e outras condições médicas: Numerosos transtornos mentais, bem como sintomas sublimiares, podem co-ocorrer com padrões episódicos ou contínuos de uso de outras substâncias psicoativas especificadas. Similarmente, o uso contínuo ou episódico de outras substâncias psicoativas especificadas aumenta o risco para transtornos mentais, bem como outras condições médicas. Transtornos mentais co-ocorrentes e condições médicas comórbidas devem ser diagnosticados separadamente, juntamente com um diagnóstico de Padrão Prejudicial de Uso de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos.
Exclusões
- Dependência de outra substância psicoativa especificada
- Episódio de uso nocivo de outra substância psicoativa especificada