Transtorno psicótico induzido por uso de outra substância psicoativa especificada
Psychotic disorder induced by other specified psychoactive substance
CategoriaDefinição
Transtorno psicótico induzido por outra substância psicoativa especificada é caracterizado por sintomas psicóticos (p. ex., delírios, alucinações, pensamento desorganizado, comportamento extremamente desorganizado), que se desenvolvem durante ou logo após intoxicação por ou abstinência de uma substância psicoativa especificada. A intensidade ou duração dos sintomas é consideravelmente maior do que alterações de percepção, cognição ou comportamento do tipo psicótico que são características de intoxicação por ou abstinência de uma substância psicoativa especificada.A quantidade e duração do uso da substância psicoativa especificada devem ser capazes de produzir sintomas psicóticos. Os sintomas não são mais bem explicados por um transtorno mental primário (p. ex., esquizofrenia, transtorno do humor com sintomas psicóticos), como pode ser o caso se os sintomas psicóticos precederam o início do uso da substância psicoativa especificada, se os sintomas persistem por um período de tempo considerável após a cessação do uso ou abstinência da substância psicoativa especificada, ou se há outra evidência de um transtorno mental primário com sintomas psicóticos pré-existente (p. ex., história de episódios anteriores não associados ao uso da substância psicoativa especificada).
Critérios Diagnósticos
Características Essenciais (Obrigatórias):
- A apresentação é caracterizada por sintomas psicóticos (ex.: delírios, alucinações ou pensamento ou comportamento desorganizado) que se desenvolvem durante ou logo após a intoxicação com ou abstinência de outras substâncias psicoativas especificadas.
- A intensidade ou duração dos sintomas psicóticos é substancialmente excessiva em relação aos distúrbios semelhantes a psicóticos da percepção, cognição ou comportamento que são característicos da Intoxicação por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas ou Abstinência de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas.
- Os sintomas não são melhor explicados por outro transtorno mental como Esquizofrenia ou um Transtorno do Humor com sintomas psicóticos. Evidência que suporte um diagnóstico de outro transtorno mental incluiria sintomas psicóticos precedendo o início do uso de outras substâncias psicoativas especificadas, os sintomas persistindo por um período substancial de tempo após a cessação do uso ou abstinência de outras substâncias psicoativas especificadas (ex.: 1 mês ou mais), ou outra evidência de um transtorno mental preexistente com sintomas psicóticos (ex.: história de episódios anteriores não associados ao uso de outras substâncias psicoativas especificadas).
- Os sintomas não são uma manifestação de outra condição médica.
- Os sintomas causam sofrimento significativo ou comprometimento significativo nas áreas pessoal, familiar, social, educacional, ocupacional ou outras áreas importantes do funcionamento.
Ao fazer um diagnóstico de Transtorno Psicótico induzido por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas, um diagnóstico adicional indicando o padrão relacionado de uso de outras substâncias psicoativas especificadas também deve ser atribuído. Estes incluem Episódio de Uso Nocivo de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas, Padrão Nocivo de Uso de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas e Dependência de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas. Um diagnóstico de Intoxicação por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas ou Abstinência de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas também pode ser atribuído se aplicável.
Características Clínicas Adicionais:
- O Transtorno Psicótico Induzido por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas pode apresentar-se com padrões variados de sintomas, dependendo da substância específica usada, que variam de acordo com as características do usuário (ex.: genética, metabolismo, fatores de personalidade). O uso de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas em quantidades maiores ou por períodos mais longos de tempo tem maior probabilidade de estar associado ao desenvolvimento de um Transtorno Psicótico Induzido por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas.
- Os sintomas do Transtorno Psicótico Induzido por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas geralmente se resolvem ou melhoram após a cessação sustentada do uso de outras substâncias psicoativas especificadas.
- A duração da Abstinência de Substâncias para algumas substâncias pode ser prolongada. Para substâncias com períodos de abstinência mais prolongados, o início dos sintomas do Transtorno Psicótico Induzido por Substância pode ocorrer até várias semanas após a cessação do uso da substância. Os sintomas do Transtorno Psicótico Induzido por Substância relacionados a substâncias com períodos de abstinência mais prolongados também podem durar por períodos correspondentemente mais longos de tempo.
- Em casos nos quais múltiplas substâncias psicoativas são usadas, é frequentemente desafiador distinguir qual substância é a causa do Transtorno Psicótico Induzido por Substância. Quando a substância etiológica específica não pode ser determinada, um diagnóstico de Transtorno Psicótico Induzido por Substância Devido a Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas incluindo Medicamentos pode ser atribuído. Em casos de uso de múltiplas substâncias psicoativas nos quais mais de uma substância específica pode ser identificada como causa do Transtorno Psicótico Induzido por Substância, os diagnósticos específicos correspondentes de Transtorno Psicótico Induzido por Substância devem ser dados em vez disso.
Limite com a Normalidade (Limiar):
- Os sintomas do Transtorno Psicótico Induzido por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas devem ser diferenciados dos efeitos colaterais conhecidos de medicação psicoativa que não são significativamente comprometedores ou angustiantes e de efeitos fisiológicos transitórios pós-intoxicação ('efeito ressaca'). A duração ou gravidade dos sintomas no Transtorno Psicótico Induzido por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas deve estar em excesso dos efeitos colaterais (ex.: nervosismo transitório como efeito colateral do metilfenidato) ou 'efeitos ressaca' (ex.: humor deprimido transitório após o uso de álcool) de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas e resultar em sofrimento significativo ou comprometimento do funcionamento.
Limites com Outros Transtornos e Condições (Diagnóstico Diferencial):
- Limite com Intoxicação por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas e Abstinência de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas: Sintomas mentais ou comportamentais que ocorrem durante a Intoxicação por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas ou Abstinência de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas devem apenas ser usados como base para diagnosticar um Transtorno Psicótico Induzido por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas se a intensidade ou duração dos sintomas for substancialmente excessiva àqueles que são característicos da Intoxicação por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas ou Abstinência de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas e os sintomas forem suficientemente graves para garantir atenção clínica específica.
- Limite com Episódio de Uso Nocivo de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas, Padrão Nocivo de Uso de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas ou Dependência de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas: O impacto do uso repetido ou contínuo de outras substâncias psicoativas especificadas característico do Padrão Nocivo de Uso de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas e Dependência de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas pode incluir Transtorno Psicótico Induzido por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas. O Transtorno Psicótico Induzido por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas também pode estar associado a um único episódio de uso de outras substâncias psicoativas especificadas. Em tais casos, um Transtorno Psicótico Induzido por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas deve ser diagnosticado junto com um diagnóstico primário de Episódio de Uso Nocivo de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas, Padrão Nocivo de Uso de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas ou Dependência de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas.
- Limite com transtornos mentais não induzidos por outras substâncias psicoativas especificadas: O Transtorno Psicótico Induzido por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas é diferenciado de transtornos mentais com características similares que não são induzidos por outras substâncias psicoativas especificadas com base em seu início, curso e características clínicas. Um diagnóstico de Transtorno Psicótico Induzido por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas requer evidência da história, exame físico ou mental, ou achados laboratoriais de uso, intoxicação ou abstinência recente de outras substâncias psicoativas especificadas. A maioria dos Transtornos Mentais Induzidos por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas se resolve ou melhora dentro de várias semanas da cessação do uso de outras substâncias psicoativas especificadas. Transtornos mentais não induzidos por outras substâncias psicoativas especificadas podem preceder o início do uso de outras substâncias psicoativas especificadas ou podem continuar sendo sintomáticos durante períodos de abstinência sustentada. A coocorrência do uso ou abstinência de outras substâncias psicoativas especificadas e início dos sintomas de transtornos mentais não deve ser tomada como evidência para um diagnóstico presuntivo de um Transtorno Psicótico Induzido por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas. Algumas pessoas usam substâncias para suprimir sintomas de transtornos mentais (ex.: Esquizofrenia e Outros Transtornos Psicóticos Primários, Transtornos do Humor, Transtornos de Ansiedade e Relacionados ao Medo, Transtornos da Personalidade) e apresentações sintomáticas completas apenas emergem com a cessação ou redução no uso de substâncias. Além disso, o uso de outras substâncias psicoativas especificadas pode exacerbar sintomas ou precipitar um episódio de um transtorno mental preexistente. Finalmente, o uso de outras substâncias psicoativas especificadas pode estar associado mas não ser etiológico para o novo início de sintomas de um transtorno mental. Embora um diagnóstico de Transtorno Psicótico Induzido por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas não deva ser atribuído sob essas circunstâncias, um diagnóstico adicional de Episódio de Uso Nocivo de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas, Padrão Nocivo de Uso de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas ou Dependência de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas ainda pode ser apropriado.