Transtorno do humor induzido por outra substância psicoativa especificada
Mood disorder induced by other specified psychoactive substance
CategoriaDefinição
Transtorno do humor induzido por outra substância psicoativa especificada é caracterizado por sintomas de humor (p. ex., humor deprimido ou elevado, redução do engajamento em atividades prazerosas, aumento ou redução do nível de energia), que se desenvolvem durante ou logo após intoxicação por ou abstinência de uma substância psicoativa especificada. A intensidade ou duração dos sintomas é consideravelmente maior do que as alterações de humor características da intoxicação por ou abstinência da substância psicoativa especificada. A quantidade e duração do uso da substância psicoativa especificada devem ser capazes de produzir sintomas de humor. Os sintomas não são mais bem explicados por um transtorno mental primário (p.ex., transtorno depressivo, transtorno bipolar, transtorno esquizoafetivo), como pode ser o caso se os sintomas de humor precederam o início do uso da substância psicoativa especificada, se os sintomas persistem por um período de tempo considerável após a cessação do uso ou a abstinência da substância psicoativa especificada, ou se houver outra evidência de um transtorno mental primário pré-existente com sintomas de humor (p. ex., história de episódios anteriores não associados ao uso da substância psicoativa especificada).
Critérios Diagnósticos
Características Essenciais (Obrigatórias):
- A apresentação é caracterizada por sintomas de humor (por exemplo, humor deprimido ou elevado, diminuição do engajamento em atividades prazerosas, níveis de energia aumentados ou diminuídos) que se desenvolvem durante ou logo após a intoxicação ou abstinência de outras substâncias psicoativas especificadas.
- A intensidade ou duração dos sintomas de humor é substancialmente excessiva em relação aos sintomas de humor que são característicos da Intoxicação por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas ou da Abstinência de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas.
- Os sintomas não são melhor explicados por outro transtorno mental como um Transtorno Depressivo, um Transtorno Bipolar, ou Esquizofrenia ou Outro Transtorno Psicótico Primário. Evidências que apoiam um diagnóstico de outro transtorno mental incluiriam sintomas de humor precedendo o início do uso de outras substâncias psicoativas especificadas, os sintomas persistindo por um período substancial de tempo após a cessação do uso ou abstinência de outras substâncias psicoativas especificadas (por exemplo, 1 mês ou mais), ou outras evidências de um transtorno mental pré-existente com sintomas de humor (por exemplo, história de episódios anteriores não associados ao uso de outras substâncias psicoativas especificadas).
- Os sintomas não são uma manifestação de outra condição médica.
- Os sintomas causam sofrimento significativo ou comprometimento significativo nas áreas pessoal, familiar, social, educacional, ocupacional ou outras áreas importantes de funcionamento.
Ao fazer um diagnóstico de Transtorno do Humor induzido por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas, um diagnóstico adicional indicando o padrão relacionado de uso de outras substâncias psicoativas especificadas também deve ser atribuído. Estes incluem Episódio de Uso Nocivo de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas, Padrão Nocivo de Uso de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas e Dependência de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas. Um diagnóstico de Intoxicação por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas ou Abstinência de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas também pode ser atribuído se aplicável.
Especificadores para sintomas de humor induzidos por outras substâncias psicoativas especificadas:
Um especificador adicional pode ser adicionado para denotar a presença de sintomas depressivos na ausência de sintomas maníacos, sintomas maníacos na ausência de sintomas depressivos, ou sintomas maníacos e depressivos mistos.
6C4E.700 Transtorno do Humor induzido por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas com sintomas depressivos
- Todos os requisitos diagnósticos para Transtorno do Humor induzido por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas são atendidos.
- A apresentação é caracterizada por sintomas depressivos julgados como consequência direta do uso ou abstinência de uma substância ou medicamento especificado.
- Sintomas maníacos não estão presentes.
6C4E.701 Transtorno do Humor induzido por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas com sintomas maníacos
- Todos os requisitos diagnósticos para Transtorno do Humor Induzido por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas são atendidos.
- A apresentação é caracterizada por sintomas maníacos julgados como consequência direta do uso ou abstinência de uma substância ou medicamento especificado.
- Sintomas depressivos não estão presentes.
6C4E.702 Transtorno do Humor induzido por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas com sintomas depressivos e maníacos mistos
- Todos os requisitos diagnósticos para Transtorno do Humor Induzido por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas são atendidos.
- A apresentação é caracterizada por sintomas tanto depressivos quanto maníacos julgados como consequência direta do uso ou abstinência de uma substância ou medicamento especificado.
6C4E.70Z Transtorno do Humor induzido por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas, não especificado
Características Clínicas Adicionais:
- O Transtorno do Humor induzido por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas pode apresentar padrões de sintomas, dependendo da substância específica usada, que variam de acordo com as características do usuário (por exemplo, genética, metabolismo, fatores de personalidade). O uso de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas em quantidades maiores ou por períodos mais longos tem maior probabilidade de estar associado ao desenvolvimento de um Transtorno do Humor induzido por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas.
- Os sintomas do Transtorno do Humor induzido por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas geralmente se resolvem ou melhoram após a cessação sustentada do uso de outras substâncias psicoativas especificadas.
- A duração da Abstinência de Substâncias para algumas substâncias pode ser prolongada. Para substâncias com períodos de abstinência mais prolongados, o início dos sintomas do Transtorno do Humor Induzido por Substâncias pode ocorrer até várias semanas após a cessação do uso da substância. Os sintomas do Transtorno do Humor Induzido por Substâncias relacionados a substâncias com períodos de abstinência mais prolongados também podem durar por períodos correspondentemente mais longos.
- Em casos nos quais múltiplas substâncias psicoativas são usadas, é frequentemente desafiador distinguir qual substância é a causa do Transtorno do Humor Induzido por Substâncias. Quando a substância etiológica específica não pode ser determinada, um diagnóstico de Transtorno do Humor Induzido por Substâncias Devido a Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas incluindo Medicamentos pode ser atribuído. Em casos de uso de múltiplas substâncias psicoativas nos quais mais de uma substância específica pode ser identificada como causa do Transtorno do Humor Induzido por Substâncias, os diagnósticos específicos correspondentes de Transtorno do Humor Induzido por Substâncias devem ser dados em vez disso.
Fronteira com a Normalidade (Limiar):
- Os sintomas do Transtorno do Humor induzido por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas devem ser diferenciados dos efeitos colaterais conhecidos de medicamentos psicoativos que não são significativamente incapacitantes ou angustiantes e dos efeitos fisiológicos transitórios da intoxicação ('efeito de ressaca'). A duração ou gravidade dos sintomas no Transtorno do Humor induzido por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas deve ser excessiva em relação aos efeitos colaterais (por exemplo, nervosismo transitório como efeito colateral do metilfenidato) ou 'efeitos de ressaca' (por exemplo, humor baixo transitório após uso de álcool) de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas e resultar em sofrimento significativo ou comprometimento do funcionamento.
Fronteiras com Outros Transtornos e Condições (Diagnóstico Diferencial):
- Fronteira com Intoxicação por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas e Abstinência de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas: Sintomas mentais ou comportamentais que ocorrem durante a Intoxicação por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas ou Abstinência de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas devem apenas ser usados como base para diagnosticar um Transtorno do Humor induzido por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas se a intensidade ou duração dos sintomas é substancialmente excessiva àqueles que são característicos da Intoxicação por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas ou Abstinência de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas e os sintomas são suficientemente graves para justificar atenção clínica específica.
- Fronteira com Episódio de Uso Nocivo de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas, Padrão Nocivo de Uso de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas, ou Dependência de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas: O impacto do uso repetido ou contínuo de outras substâncias psicoativas especificadas característico do Padrão Nocivo de Uso de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas e Dependência de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas pode incluir Transtorno do Humor induzido por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas. O Transtorno do Humor induzido por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas também pode estar associado a um único episódio de uso de outras substâncias psicoativas especificadas. Em tais casos, um Transtorno do Humor induzido por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas deve ser diagnosticado juntamente com um diagnóstico primário de Episódio de Uso Nocivo de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas, Padrão Nocivo de Uso de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas, ou Dependência de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas.
- Fronteira com transtornos mentais não induzidos por outras substâncias psicoativas especificadas: O Transtorno do Humor induzido por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas é diferenciado de transtornos mentais com características similares que não são induzidos por outras substâncias psicoativas especificadas com base no seu início, curso e características clínicas. Um diagnóstico de Transtorno do Humor induzido por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas requer evidência da história, exame físico ou mental, ou achados laboratoriais de uso recente de outras substâncias psicoativas especificadas, intoxicação ou abstinência. A maioria dos Transtornos Mentais Induzidos por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas se resolve ou melhora dentro de várias semanas da cessação do uso de outras substâncias psicoativas especificadas. Transtornos mentais não induzidos por outras substâncias psicoativas especificadas podem preceder o início do uso de outras substâncias psicoativas especificadas ou podem continuar sintomáticos durante períodos de abstinência sustentada. A co-ocorrência de uso ou abstinência de outras substâncias psicoativas especificadas e início de sintomas de transtornos mentais não deve ser tomada como evidência para um diagnóstico presuntivo de Transtorno do Humor induzido por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas. Algumas pessoas usam substâncias para suprimir sintomas de transtornos mentais (por exemplo, Esquizofrenia e Outros Transtornos Psicóticos Primários, Transtornos do Humor, Transtornos de Ansiedade e Relacionados ao Medo, Transtornos de Personalidade) e apresentações sintomáticas completas apenas emergem após a cessação ou redução do uso de substâncias. Além disso, o uso de outras substâncias psicoativas especificadas pode exacerbar sintomas ou precipitar um episódio de um transtorno mental pré-existente. Finalmente, o uso de outras substâncias psicoativas especificadas pode estar associado, mas não ser etiológico para o novo início de sintomas de um transtorno mental. Embora um diagnóstico de Transtorno do Humor induzido por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas não deva ser atribuído sob essas circunstâncias, um diagnóstico adicional de Episódio de Uso Nocivo de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas, Padrão Nocivo de Uso de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas, ou Dependência de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas ainda pode ser apropriado.