6C4E.71

Transtorno de ansiedade induzido por outra substância psicoativa especificada

Anxiety disorder induced by other specified psychoactive substance

Categoria

Definição

Transtorno de ansiedade induzido por outra substância psicoativa especificada é caracterizado por sintomas ansiosos (p. ex., apreensão ou preocupação, medo, sintomas fisiológicos de ativação autonômica excessiva, comportamento de evitação) que se desenvolvem durante ou logo após intoxicação por ou abstinência de outra substância psicoativa especificada. A intensidade ou duração dos sintomas é consideravelmente maior do que sintomas ansiosos característicos da intoxicação por outra substância psicoativa especificada ou abstinência de outra substância psicoativa especificada. A quantidade e duração do uso de outra substância psicoativa especificada devem ser capazes de produzir sintomas de ansiedade. Os sintomas não são mais bem explicados por um transtorno mental primário (p.ex., transtorno de ansiedade e relacionado ao medo, transtorno depressivo com sintomas ansiosos proeminentes), como pode ser o caso se os sintomas de ansiedade precederam o início do uso de outra substância psicoativa especificada, se os sintomas persistem por um período de tempo considerável após a cessação do uso de outra substância psicoativa especificada ou a abstinência de outra substância psicoativa especificada, ou se houver outra evidência de um transtorno mental primário pré-existente com sintomas ansiosos (p. ex., história de episódios anteriores não associados ao uso de outra substância psicoativa especificada).

Critérios Diagnósticos

Características Essenciais (Obrigatórias):

  • A apresentação é caracterizada por sintomas de ansiedade (por exemplo, apreensão ou preocupação, medo, sintomas fisiológicos de excitação autonômica excessiva, ataques de pânico, comportamento de evitação) que se desenvolvem durante ou logo após intoxicação com ou abstinência de outras substâncias psicoativas especificadas.
  • A intensidade ou duração dos sintomas de ansiedade é substancialmente excessiva aos sintomas de ansiedade que são característicos da Intoxicação por Outra Substância Psicoativa Especificada ou Abstinência de Outra Substância Psicoativa Especificada.
  • Os sintomas não são melhor explicados por outro transtorno mental como um Transtorno de Ansiedade ou Relacionado ao Medo, um Transtorno Depressivo com sintomas proeminentes de ansiedade, ou Transtorno de Estresse Pós-Traumático. Evidências que apoiem um diagnóstico de outro transtorno mental incluiriam sintomas de ansiedade precedendo o início do uso de outras substâncias psicoativas especificadas, os sintomas persistindo por um período substancial de tempo após a cessação de outras substâncias psicoativas especificadas ou abstinência (por exemplo, 1 mês ou mais), ou outras evidências de um transtorno mental pré-existente com sintomas de ansiedade (por exemplo, uma história de episódios anteriores não associados ao uso de outras substâncias psicoativas especificadas).
  • Os sintomas não são uma manifestação de outra condição médica.
  • Os sintomas causam sofrimento significativo ou prejuízo significativo nas áreas de funcionamento pessoal, familiar, social, educacional, ocupacional ou outras áreas importantes.

Ao fazer um diagnóstico de Transtorno de Ansiedade Induzido por Outra Substância Psicoativa Especificada, um diagnóstico adicional indicando o padrão relacionado de uso de outras substâncias psicoativas especificadas também deve ser atribuído. Estes incluem Episódio de Uso Nocivo de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas, Padrão Nocivo de Uso de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas e Dependência de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas. Um diagnóstico de Intoxicação por Outra Substância Psicoativa Especificada ou Abstinência de Outra Substância Psicoativa Especificada também pode ser atribuído se aplicável.

Características Clínicas Adicionais:

  • O Transtorno de Ansiedade Induzido por Outra Substância Psicoativa Especificada pode apresentar padrões de sintomas, dependendo da substância específica usada, que variam de acordo com as características do usuário (por exemplo, genética, metabolismo, fatores de personalidade). O uso de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas em quantidades maiores ou por períodos mais longos é mais provável de estar associado ao desenvolvimento de um Transtorno de Ansiedade Induzido por Outra Substância Psicoativa Especificada.
  • Os sintomas do Transtorno de Ansiedade Induzido por Outra Substância Psicoativa Especificada geralmente se resolvem ou melhoram após cessação sustentada do uso de outras substâncias psicoativas especificadas.
  • A duração da Abstinência de Substância para algumas substâncias pode ser prolongada. Para substâncias com períodos de abstinência mais prolongados, o início dos sintomas do Transtorno de Ansiedade Induzido por Substância pode ocorrer até várias semanas após a cessação do uso da substância. Os sintomas do Transtorno de Ansiedade Induzido por Substância relacionados a substâncias com períodos de abstinência mais prolongados também podem durar por períodos correspondentemente mais longos.
  • Em casos nos quais múltiplas substâncias psicoativas são usadas, é frequentemente desafiador distinguir qual substância é a causa do Transtorno de Ansiedade Induzido por Substância. Quando a substância etiológica específica não pode ser determinada, um diagnóstico de Transtorno de Ansiedade Induzido por Substância Devido a Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas incluindo Medicamentos pode ser atribuído. Em casos de uso de múltiplas substâncias psicoativas nos quais mais de uma substância específica pode ser identificada como causa do Transtorno de Ansiedade Induzido por Substância, os diagnósticos específicos correspondentes de Transtorno de Ansiedade Induzido por Substância devem ser dados em seu lugar.

Fronteira com a Normalidade (Limiar):

  • Os sintomas do Transtorno de Ansiedade Induzido por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas devem ser diferenciados dos efeitos fisiológicos transitórios da intoxicação ('efeito ressaca'). A duração ou gravidade dos sintomas no Transtorno de Ansiedade Induzido por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas deve exceder os 'efeitos ressaca' de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas e resultar em sofrimento significativo ou prejuízo do funcionamento.

Fronteiras com Outros Transtornos e Condições (Diagnóstico Diferencial):

  • Fronteira com Intoxicação por Outra Substância Psicoativa Especificada e Abstinência de Outra Substância Psicoativa Especificada: Sintomas mentais ou comportamentais que ocorrem durante Intoxicação por Outra Substância Psicoativa Especificada ou Abstinência de Outra Substância Psicoativa Especificada devem ser usados como base para diagnosticar um Transtorno de Ansiedade Induzido por Outra Substância Psicoativa Especificada apenas se a intensidade ou duração dos sintomas for substancialmente excessiva àqueles que são característicos da Intoxicação por Outra Substância Psicoativa Especificada ou Abstinência de Outra Substância Psicoativa Especificada e os sintomas forem suficientemente graves para garantir atenção clínica específica.
  • Fronteira com Episódio de Uso Nocivo de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas, Padrão Nocivo de Uso de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas ou Dependência de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas: O impacto do uso repetido ou contínuo de outras substâncias psicoativas especificadas característico do Padrão Nocivo de Uso de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas e Dependência de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas pode incluir Transtorno de Ansiedade Induzido por Outra Substância Psicoativa Especificada. O Transtorno de Ansiedade Induzido por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas também pode estar associado a um episódio único de uso de outras substâncias psicoativas especificadas. Em tais casos, um Transtorno de Ansiedade Induzido por Outra Substância Psicoativa Especificada deve ser diagnosticado junto com um diagnóstico primário de Episódio de Uso Nocivo de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas, Padrão Nocivo de Uso de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas ou Dependência de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas.
  • Fronteira com transtornos mentais não induzidos por outras substâncias psicoativas especificadas: O Transtorno de Ansiedade Induzido por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas é diferenciado de transtornos mentais com características similares que não são induzidos por outras substâncias psicoativas especificadas com base no seu início, curso e características clínicas. Um diagnóstico de Transtorno de Ansiedade Induzido por Outra Substância Psicoativa Especificada requer evidência da história, exame físico ou mental, ou achados laboratoriais de uso recente de outras substâncias psicoativas especificadas, intoxicação ou abstinência. A maioria dos Transtornos Mentais Induzidos por Outras Substâncias Psicoativas Especificadas se resolve ou melhora dentro de várias semanas da cessação do uso de outras substâncias psicoativas especificadas. Transtornos mentais não induzidos por outras substâncias psicoativas especificadas podem preceder o início do uso de outras substâncias psicoativas especificadas ou podem continuar sintomáticos durante períodos de abstinência sustentada. A coocorrência do uso de outras substâncias psicoativas especificadas ou abstinência e início de sintomas de transtornos mentais não deve ser tomada como evidência para um diagnóstico presuntivo de um Transtorno de Ansiedade Induzido por Outra Substância Psicoativa Especificada. Algumas pessoas usam substâncias para suprimir sintomas de transtornos mentais (por exemplo, Esquizofrenia e Outros Transtornos Psicóticos Primários, Transtornos do Humor, Transtornos de Ansiedade e Relacionados ao Medo, Transtornos da Personalidade) e apresentações sintomáticas completas apenas emergem na cessação ou redução no uso de substâncias. Além disso, o uso de outras substâncias psicoativas especificadas pode exacerbar sintomas ou precipitar um episódio de um transtorno mental pré-existente. Finalmente, o uso de outras substâncias psicoativas especificadas pode estar associado mas não etiológico para o novo início de sintomas de um transtorno mental. Embora um diagnóstico de Transtorno de Ansiedade Induzido por Outra Substância Psicoativa Especificada não deva ser atribuído sob essas circunstâncias, um diagnóstico adicional de Episódio de Uso Nocivo de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas, Padrão Nocivo de Uso de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas ou Dependência de Outras Substâncias Psicoativas Especificadas ainda pode ser apropriado.

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Transtorno de ansiedade induzido por outra substância psicoativa especificada