6C4F.0

Episódio de uso nocivo de múltiplas substâncias psicoativas especificadas

Episode of harmful use of multiple specified psychoactive substances

Categoria

Definição

Episódio de uso de múltiplas substâncias ou medicamentos psicoativos especificados que não não estejam incluídos nas outras classes de substâncias identificadas especificamente nos transtornos decorrentes do uso de substâncias, que tenha causado dano à saúde física ou mental do indivíduo, ou tenha resultado em comportamento que levou a dano à saúde de terceiros. O dano à saúde do indivíduo ocorre devido a um ou mais dos seguintes fatores: (1) comportamento relacionado a intoxicação por múltiplas substâncias ou medicamentos psicoativos; (2) efeitos tóxicos diretos ou secundários sobre órgãos e sistemas corporais; ou (3) uma via de administração perigosa. Dano à saúde de terceiros inclui qualquer forma de dano físico, incluindo traumatismo, ou transtorno mental que seja diretamente atribuível ao comportamento devido à intoxicação por múltiplas substâncias ou uso de medicamentos psicoativos por parte da pessoa a quem o diagnóstico de episódio único de uso nocivo de múltiplas substâncias psicoativas especificadas se aplica. Esse diagnóstico não deve ser feito se o dano for atribuído a um padrão conhecido de uso de múltiplas substâncias psicoativas.

Critérios Diagnósticos

Características Essenciais (Obrigatórias):

  • Um episódio de uso de múltiplas substâncias psicoativas especificadas que causou dano clinicamente significativo à saúde física de uma pessoa (por exemplo, infecção transmitida pelo sangue por autoadministração intravenosa) ou saúde mental (por exemplo, Transtorno do Humor Induzido por Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas), ou resultou em comportamento levando a dano à saúde de outros.
  • O dano à saúde do indivíduo ocorre devido a um ou mais dos seguintes: (1) comportamento relacionado à intoxicação; (2) efeitos tóxicos diretos ou secundários em órgãos e sistemas corporais; ou (3) uma via de administração prejudicial.
  • O dano à saúde de outros inclui qualquer forma de dano físico, incluindo trauma, ou transtorno mental que seja diretamente atribuível ao comportamento devido à Intoxicação por Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas por parte da pessoa à qual se aplica o diagnóstico de Episódio de Uso Prejudicial de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas.
  • O dano à saúde não é melhor explicado por outra condição médica ou outro transtorno mental, incluindo outro Transtorno Devido ao Uso de Substâncias (por exemplo, Abstinência de Substância).

Nota: O dano à saúde da pessoa à qual se aplica o diagnóstico inclui lesões causadas por comportamento relacionado à intoxicação (por exemplo, comportamento agressivo impulsivo, comprometimento psicomotor levando a lesão), problemas agudos de saúde resultantes do uso de substâncias (por exemplo, overdose, gastrite aguda, os efeitos da hipóxia ou hiperatividade ou inatividade prolongada), e exacerbação ou descompensação de problemas de saúde crônicos preexistentes (por exemplo, hipertensão, doença hepática, ou ulceração péptica). O dano também pode resultar de uma via prejudicial de administração (por exemplo, uso de drogas injetáveis causando infecções por vírus transmitidos pelo sangue, uso de cocaína causando perfuração do septo nasal). Os códigos diagnósticos relevantes de outros capítulos do ICD-11, incluindo o capítulo sobre Lesão, Envenenamento ou Certas Outras Consequências de Causas Externas, devem ser usados para descrever as consequências específicas de saúde do uso prejudicial de substâncias.

O dano à saúde de outros inclui qualquer forma de dano físico, incluindo trauma (por exemplo, direção prejudicada causando acidente de veículo motorizado, comportamento agressivo levando a dano corporal a outra pessoa) ou transtorno mental (por exemplo, Transtorno de Estresse Pós-Traumático decorrente de agressão pelo indivíduo intoxicado) que seja diretamente atribuível ao comportamento devido à intoxicação por substância por parte da pessoa à qual se aplica o diagnóstico de Episódio de Uso Prejudicial de Substância Psicoativa.

Características Clínicas Adicionais:

  • Deve haver evidência explícita de dano à saúde física ou mental do indivíduo, ou de comportamento relacionado à substância devido à intoxicação que levou a dano à saúde física ou mental de outros. Deve também haver uma relação causal clara entre o dano à saúde e o episódio de uso de múltiplas substâncias psicoativas especificadas em questão.
  • A probabilidade de dano a si mesmo ou outros devido ao comportamento relacionado à intoxicação varia substancialmente por substância. Por exemplo, tal comportamento é improvável de surgir da intoxicação por cafeína ou nicotina.
  • O uso de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas comumente ocorre no contexto de outros transtornos mentais. Um diagnóstico adicional de Episódio de Uso Prejudicial de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas pode ser feito se o episódio índice de uso de substância resultou em dano clinicamente significativo à saúde física do indivíduo ou exacerbou ou desencadeou um episódio de um transtorno mental preexistente (por exemplo, um Episódio Maníaco ou Depressivo ou um episódio psicótico).
  • Um diagnóstico de Episódio de Uso Prejudicial de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas frequentemente sinaliza uma oportunidade de intervenção, tipicamente uma intervenção de baixa intensidade que pode ser implementada em uma ampla gama de ambientes que é especificamente direcionada para reduzir a probabilidade de episódios prejudiciais adicionais ou de progressão para Padrão Prejudicial de Uso ou Dependência de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas.
  • À medida que mais informação torna-se disponível indicando que o episódio é parte de um padrão contínuo ou recorrente de uso de múltiplas substâncias psicoativas especificadas, ou se episódios prejudiciais adicionais ocorrem, um diagnóstico de Episódio de Uso Prejudicial de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas deve ser alterado para Padrão Prejudicial de Uso de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas ou Dependência de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas, conforme apropriado.

Fronteira com a Normalidade (Limiar):

  • O diagnóstico de Episódio de Uso Prejudicial de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas requer dano clinicamente significativo à saúde física ou mental do indivíduo ou de outros. Exemplos de impacto na saúde física ou mental que não seriam considerados clinicamente significativos incluem ressaca leve, episódios breves de vômito, ou humor deprimido transitório.
  • Uma gama de problemas sociais pode estar associada a um episódio de uso de substância que não são suficientemente graves para constituir dano clinicamente significativo à saúde física ou mental (por exemplo, consultas perdidas, discussões com entes queridos). Tais problemas não são base suficiente para um diagnóstico de Episódio de Uso Prejudicial de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas.

Fronteiras com Outros Transtornos e Condições (Diagnóstico Diferencial):

  • Fronteira com Uso Arriscado de Substância: Uso Arriscado de Substância é classificado no capítulo sobre 'Fatores que Influenciam o Estado de Saúde ou Contato com Serviços de Saúde' no ICD-11 e não no capítulo sobre Transtornos Mentais, Comportamentais e do Neurodesenvolvimento. Uso Arriscado de Substância aumenta consideravelmente o risco de consequências prejudiciais à saúde física ou mental para o usuário ou para outros em uma extensão que justifica atenção e aconselhamento de profissionais de saúde, mas não resultou em dano específico identificável e, portanto, não atende aos requisitos diagnósticos para Episódio de Uso Prejudicial de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas.
  • Fronteira com Padrão Prejudicial de Uso de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas: Se o dano à saúde é resultado de um padrão conhecido episódico ou contínuo de uso de substância e todos os outros requisitos diagnósticos são atendidos, um diagnóstico de Padrão Prejudicial de Uso de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas deve ser atribuído. O uso de substância é geralmente considerado como seguindo um padrão se houve pelo menos uso episódico ou intermitente por um período de pelo menos 12 meses. Se o dano é causado pelo uso de múltiplas substâncias psicoativas especificadas mas nenhuma informação está disponível sobre o padrão ou história de uso de substância, um diagnóstico de Episódio de Uso Prejudicial de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas pode ser atribuído até que evidência de um padrão de uso seja determinada.
  • Fronteira com Dependência de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas: Na Dependência de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas, indivíduos usam múltiplas substâncias psicoativas especificadas persistentemente apesar do dano e consequências adversas. O dano causado por tal uso pode ser similar ao observado no Episódio de Uso Prejudicial de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas. No entanto, a Dependência de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas também inclui características adicionais de capacidade prejudicada de controlar o uso e prioridade crescente dada ao uso da substância sobre outras atividades. Características fisiológicas (por exemplo, tolerância) também podem estar presentes. Se todos os requisitos diagnósticos para Dependência de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas são atendidos, Episódio de Uso Prejudicial de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas não deve ser atribuído.
  • Fronteira com Intoxicação por Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas: Intoxicação por Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas é definida pelo uso de múltiplas substâncias psicoativas especificadas que resulta em sintomas específicos de múltiplas substâncias psicoativas transitórios clinicamente significativos. A recuperação da Intoxicação por Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas é geralmente completa e sem sequelas físicas ou mentais. Se há dano ou prejuízo contínuo (por exemplo, os efeitos da hipóxia, os efeitos de hiperatividade ou inatividade prolongada, dano tecidual) devido a um episódio de Intoxicação por Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas, um diagnóstico de Episódio de Uso Prejudicial de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas pode ser atribuído. Se relevante no momento do encontro clínico (por exemplo, em ambientes de emergência), Episódio de Uso Prejudicial de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas pode ser diagnosticado com um diagnóstico associado de Intoxicação por Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas.
  • Fronteira com Transtornos Mentais Induzidos por Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas: Transtornos Mentais Induzidos por Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas podem estar associados a um único episódio de uso de múltiplas substâncias psicoativas especificadas. Se um Transtorno Mental Induzido por Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas ocorreu como uma forma de dano resultante de um único episódio de uso de múltiplas substâncias psicoativas especificadas, tanto Episódio de Uso Prejudicial de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas quanto o Transtorno Mental Induzido por Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas relevante devem ser diagnosticados (por exemplo, Episódio de Uso Prejudicial de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas com Transtorno Psicótico Induzido por Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas).
  • Fronteira com overdose: Quando a ingestão de substâncias psicoativas resulta em sintomas de overdose (por exemplo, coma; supressão cardíaca ou respiratória com risco de vida), um diagnóstico do agrupamento de Efeitos Prejudiciais de Substâncias no capítulo sobre Lesão, Envenenamento ou Certas Outras Consequências de Causas Externas deve também ser atribuído.

Exclusões

  • Padrão de uso nocivo de múltiplas substâncias psicoativas especificadas
  • Dependência de múltiplas substâncias psicoativas especificadas

Termos de Índice

Episódio de uso nocivo de múltiplas substâncias psicoativas especificadas