6C4F.1

Padrão de uso nocivo de múltiplas substâncias psicoativas especificadas

Harmful pattern of use of multiple specified psychoactive substances

Categoria

Definição

Padrão de uso de múltiplas substâncias ou medicamentos psicoativos especificados que não estejam incluídos nas outras classes de substâncias especificamente identificadas nos transtornos decorrentes do uso de substâncias, que tenha causado dano à saúde física ou mental do indivíduo, ou tenha resultado em comportamento que levou a dano à saúde de terceiros. O padrão de uso de substâncias é evidente ao longo de um período de pelo menos 12 meses se o uso for episódico, ou pelo menos um mês, se o uso for contínuo (i.e., diário ou quase diário). O dano à saúde do indivíduo ocorre devido a um ou mais dos seguintes fatores: (1) comportamento relacionado à intoxicação por múltiplas substâncias ou medicamentos psicoativo; (2) efeitos tóxicos diretos ou secundários sobre órgãos e sistemas corporais; ou (3) uma via de administração perigosa. Dano à saúde de terceiros inclui qualquer forma de dano físico, incluindo traumatismo, ou transtorno mental que seja diretamente atribuível ao comportamento relacionado à intoxicação por múltiplas substâncias ou uso de medicamento psicoativo por parte da pessoa a quem o diagnóstico de padrão de uso nocivo de múltiplas substâncias psicoativas especificadas se aplica.

Critérios Diagnósticos

Características Essenciais (Obrigatórias):

  • Um padrão de uso contínuo, recorrente ou esporádico de múltiplas substâncias psicoativas especificadas que causou dano clinicamente significativo à saúde física ou mental de uma pessoa (por exemplo, Transtorno de Humor Induzido por Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas), ou resultou em comportamento que levou a dano à saúde de outros.
  • O dano à saúde do indivíduo ocorre devido a um ou mais dos seguintes: (1) comportamento relacionado à intoxicação; (2) efeitos tóxicos diretos ou secundários em órgãos e sistemas corporais; ou (3) uma via de administração prejudicial.
  • O dano à saúde de outros inclui qualquer forma de dano físico, incluindo trauma, ou transtorno mental que seja diretamente atribuível ao comportamento relacionado à intoxicação por substância por parte da pessoa à qual se aplica o diagnóstico de Padrão Prejudicial de Uso de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos.
  • O padrão de uso de múltiplas substâncias psicoativas especificadas é evidente durante um período de pelo menos 12 meses se o uso de múltiplas substâncias psicoativas especificadas for episódico ou pelo menos 1 mês se o uso for contínuo.
  • O dano à saúde não é melhor explicado por outra condição médica ou outro transtorno mental, incluindo outro Transtorno Devido ao Uso de Substância (por exemplo, Abstinência de Substância).

Nota: O dano à saúde da pessoa à qual se aplica o diagnóstico inclui lesões causadas por comportamento relacionado à intoxicação (por exemplo, comportamento agressivo impulsivo, comprometimento psicomotor levando a lesão; problemas de saúde agudos resultantes do uso de substância (por exemplo, overdose, gastrite aguda, os efeitos de hipóxia ou hiperatividade ou inatividade prolongada), e exacerbação ou descompensação de problemas de saúde crônicos preexistentes (por exemplo, hipertensão, doença hepática ou ulceração péptica). O dano também pode resultar de uma via de administração prejudicial (por exemplo, uso de drogas injetáveis causando infecções por vírus transmitidos pelo sangue, uso de cocaína causando perfuração do septo nasal). Os códigos diagnósticos relevantes de outros capítulos da CID-11, incluindo o capítulo sobre Lesão, Envenenamento ou Certas Outras Consequências de Causas Externas, devem ser usados para descrever as consequências específicas à saúde do uso prejudicial de substância.

O dano à saúde de outros inclui qualquer forma de dano físico, incluindo trauma (por exemplo, direção prejudicada causando acidente de veículo motorizado, comportamento agressivo levando a dano corporal a outra pessoa) ou transtorno mental (por exemplo, Transtorno de Estresse Pós-Traumático decorrente de agressão pelo indivíduo intoxicado) que seja diretamente atribuível ao comportamento devido à intoxicação por substância por parte da pessoa à qual se aplica o diagnóstico de Padrão Prejudicial de Uso de Substância Psicoativa.

Especificadores de Curso:

Um especificador é usado para descrever melhor o padrão prejudicial de uso de substância, usando um código de quinto dígito. O código de quarto dígito indica a classe de substância (isto é, F para múltiplas substâncias psicoativas especificadas, incluindo medicamentos).

6C4F.10 Padrão Prejudicial de Uso de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos, episódico

Esta categoria é atribuída quando todos os requisitos diagnósticos para Padrão Prejudicial de Uso de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos são atendidos e há evidência de um padrão de uso episódico ou intermitente recorrente de múltiplas substâncias psicoativas especificadas durante um período de pelo menos 12 meses que causou dano clinicamente significativo à saúde física ou mental de uma pessoa ou resultou em comportamento levando a dano à saúde de outros.

6C4F.11 Padrão Prejudicial de Uso de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos, contínuo

Esta categoria é atribuída quando todos os requisitos diagnósticos para Padrão Prejudicial de Uso de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos são atendidos e há evidência de um padrão de uso contínuo de múltiplas substâncias psicoativas especificadas (diário ou quase diário) durante um período de pelo menos 1 mês que causou dano clinicamente significativo à saúde física ou mental de uma pessoa ou resultou em comportamento levando a dano à saúde de outros.

6C4F.1Z Padrão Prejudicial de Uso de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos, não especificado


Características Clínicas Adicionais:

  • Deve haver evidência explícita de dano à saúde física ou mental do indivíduo, ou de comportamento relacionado devido à Intoxicação por Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas que levou a dano à saúde física ou mental de outros. Deve haver também uma relação causal clara entre o dano à saúde e o uso episódico ou contínuo de múltiplas substâncias psicoativas especificadas.
  • A probabilidade de dano a si ou a outros devido ao comportamento relacionado à intoxicação varia substancialmente por substância. Por exemplo, tal comportamento é improvável de surgir da intoxicação por cafeína ou nicotina.
  • À medida que mais informações se tornam disponíveis sobre sintomas e comportamentos relacionados ao padrão de uso de múltiplas substâncias psicoativas especificadas, bem como características fisiológicas indicativas de neuroadaptação à substância, o diagnóstico pode ser alterado para Dependência de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas se os requisitos diagnósticos forem atendidos.

Limite com a Normalidade (Limiar):

  • O diagnóstico de Padrão Prejudicial de Uso de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos requer dano clinicamente significativo à saúde física ou mental do indivíduo ou de outros. Exemplos de impacto na saúde física ou mental que não seriam considerados clinicamente significativos incluem ressacas leves, episódios breves de vômito ou humor deprimido transitório.
  • Um padrão de uso de múltiplas substâncias psicoativas especificadas pode causar uma gama de problemas no funcionamento (por exemplo, consultas perdidas, discussões com entes queridos) que não são suficientemente graves para constituir dano clinicamente significativo à saúde física ou mental. Tais problemas não são uma base suficiente para um diagnóstico de Padrão Prejudicial de Uso de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos.

Apresentações do Desenvolvimento:

  • O Padrão Prejudicial de Uso de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos é frequentemente uma característica do final da adolescência e início da idade adulta, e lesões e as consequências do comportamento agressivo são particularmente comuns nesta faixa etária.
  • O Padrão Prejudicial de Uso de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos em adultos mais velhos pode causar lesões e fraturas devido à combinação de menor tolerância, comprometimento psicomotor induzido por uma substância e transtornos associados ao envelhecimento como osteoporose e Demência.

Características Relacionadas ao Sexo e/ou Gênero:

  • A prevalência do Padrão Prejudicial de Uso de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos é maior em homens do que em mulheres, mas a diferença de gênero é menor em países onde as mulheres desempenham um papel maior na força de trabalho. Diferenças de gênero em lesões e outras formas de dano devido ao uso de substância são reconhecidas.

Limites com Outros Transtornos e Condições (Diagnóstico Diferencial):

  • Limite com Uso Perigoso de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos: O Uso Perigoso de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos é classificado no capítulo sobre 'Fatores que Influenciam o Estado de Saúde ou Contato com Serviços de Saúde' na CID-11 e não no capítulo sobre Transtornos Mentais, Comportamentais e do Neurodesenvolvimento. O Uso Perigoso de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos aumenta consideravelmente o risco de consequências prejudiciais à saúde física ou mental para o usuário ou para outros a um grau que justifica atenção e aconselhamento de profissionais de saúde, mas não resultou em dano específico identificável e, portanto, não atende aos requisitos diagnósticos para Padrão Prejudicial de Uso de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos.
  • Limite com Episódio de Uso Prejudicial de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos: Se o dano à saúde é resultado de um único episódio de uso em vez de um padrão de uso de substância, seja episódico ou contínuo, um diagnóstico de Episódio de Uso Prejudicial de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos deve ser atribuído. O uso de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas é geralmente considerado como seguindo um padrão se houve pelo menos uso episódico ou intermitente durante um período de pelo menos 12 meses. Se o dano é causado pelo uso de múltiplas substâncias psicoativas especificadas mas nenhuma informação está disponível sobre o padrão ou história de uso de múltiplas substâncias psicoativas especificadas, um diagnóstico de Episódio de Uso Prejudicial de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos pode ser atribuído até que evidência para um padrão de uso seja determinada.
  • Limite com Dependência de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas: Na Dependência de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas, indivíduos usam múltiplas substâncias psicoativas especificadas persistentemente apesar do dano e consequências adversas. O dano causado por tal uso pode ser similar àquele observado no Padrão Prejudicial de Uso de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos. No entanto, a Dependência de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas também inclui características adicionais de capacidade prejudicada para controlar o uso e prioridade crescente dada ao uso da substância sobre outras atividades. Características fisiológicas (por exemplo, tolerância) também podem estar presentes. Se todos os requisitos diagnósticos para Dependência de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas forem atendidos, o Padrão Prejudicial de Uso de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos não deve ser atribuído.
  • Limite com Intoxicação por Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas: A Intoxicação por Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas é definida pelo uso de múltiplas substâncias psicoativas especificadas que resulta em sintomas específicos de múltiplas substâncias psicoativas especificadas clinicamente significativos e transitórios. A recuperação da Intoxicação por Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas é geralmente completa e ausente de sequelas físicas ou mentais. Um padrão ou intoxicação repetida pode ou não resultar em dano à saúde física ou mental de uma pessoa ou à saúde de outros. Se há dano ou prejuízo contínuo como resultado de uso repetido ou contínuo de múltiplas substâncias psicoativas especificadas, um diagnóstico de Padrão Prejudicial de Uso de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos pode ser atribuído. Se relevante no momento do encontro clínico (por exemplo, em uma sala de emergência), o Padrão Prejudicial de Uso de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos pode ser diagnosticado com um diagnóstico associado de Intoxicação por Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas.
  • Limite com Abstinência de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas: A Abstinência de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas ocorre após cessação ou redução de uma substância no contexto de dependência fisiológica ou quando múltiplas substâncias psicoativas especificadas foram tomadas por um período prolongado ou em grandes quantidades. Algumas características da abstinência de múltiplas substâncias psicoativas especificadas podem incluir dano físico ou mental (por exemplo, convulsões, delírios, alucinações, ansiedade). Se os sintomas são inteiramente explicados pela Abstinência de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas, um diagnóstico adicional de Padrão Prejudicial de Uso de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos não é garantido. No entanto, se os sintomas excedem substancialmente a síndrome de abstinência esperada em duração ou tipo ou gravidade e os requisitos diagnósticos para Dependência de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas não são atendidos, o Padrão Prejudicial de Uso de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos pode ser atribuído como diagnóstico primário, com um diagnóstico associado de Abstinência de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas.
  • Limite com Transtornos Mentais Induzidos por Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas: Se um Transtorno Mental Induzido por Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas ocorreu como uma forma de dano resultante de um padrão de uso de múltiplas substâncias psicoativas especificadas, tanto o Padrão Prejudicial de Uso de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos quanto o Transtorno Mental Induzido por Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas relevante devem ser diagnosticados (por exemplo, Padrão Prejudicial de Uso de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas com Transtorno de Ansiedade Induzido por Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas).
  • Limite com outros transtornos mentais e outras condições médicas: Numerosos transtornos mentais bem como sintomas sublimiares podem coocorrer com padrões episódicos ou contínuos de uso de múltiplas substâncias psicoativas especificadas. Similarmente, o uso contínuo ou episódico de múltiplas substâncias psicoativas especificadas aumenta o risco para transtornos mentais bem como outras condições médicas. Transtornos mentais coocorrentes e condições médicas comórbidas devem ser diagnosticados separadamente, junto com um diagnóstico de Padrão Prejudicial de Uso de Múltiplas Substâncias Psicoativas Especificadas, incluindo Medicamentos.

Exclusões

  • Episódio de uso nocivo de múltiplas substâncias psicoativas especificadas
  • Dependência de múltiplas substâncias psicoativas especificadas

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