Episódio de uso nocivo de substâncias psicoativas desconhecidas ou não especificadas
Episode of harmful use of unknown or unspecified psychoactive substances
CategoriaDefinição
Episódio de uso de uma substância psicoativa desconhecida ou não especificada, que tenha causado dano à saúde física ou mental do indivíduo, ou tenha resultado em comportamento que levou a dano à saúde de terceiros. O dano à saúde do indivíduo ocorre devido a um ou mais dos seguintes fatores: (1) comportamento relacionado à intoxicação; (2) efeitos tóxicos diretos ou secundários sobre órgãos e sistemas corporais; ou (3) uma via de administração perigosa. Dano à saúde de terceiros inclui qualquer forma de dano físico, incluindo trauma, ou transtorno mental, que seja diretamente atribuível ao comportamento devido à intoxicação por substância, por parte da pessoa a quem o diagnóstico de episódio único de uso nocivo se aplica. Esse diagnóstico não deve ser feito se o dano for atribuído a um padrão de uso de substância psicoativa desconhecida ou não especificada conhecido.
Critérios Diagnósticos
Características Essenciais (Obrigatórias):
- Um episódio de uso de substâncias psicoativas desconhecidas ou não especificadas que causou dano clinicamente significativo à saúde física de uma pessoa (por exemplo, infecção transmitida pelo sangue por auto-administração intravenosa) ou saúde mental, ou resultou em comportamento levando a danos à saúde de outros.
- O dano à saúde do indivíduo ocorre devido a um ou mais dos seguintes: (1) comportamento relacionado à intoxicação; (2) efeitos tóxicos diretos ou secundários em órgãos e sistemas corporais; ou (3) uma via de administração prejudicial.
- O dano à saúde de outros inclui qualquer forma de dano físico, incluindo trauma, ou transtorno mental que seja diretamente atribuível ao comportamento devido à Intoxicação por Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas por parte da pessoa à qual o diagnóstico de Episódio de Uso Prejudicial de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas se aplica.
- O dano à saúde não é melhor explicado por outra condição médica ou outro transtorno mental, incluindo outro Transtorno Devido ao Uso de Substâncias (por exemplo, Abstinência de Substância).
Nota: O dano à saúde da pessoa à qual o diagnóstico se aplica inclui lesões causadas por comportamento relacionado à intoxicação (por exemplo, comportamento agressivo impulsivo, comprometimento psicomotor levando à lesão), problemas agudos de saúde resultantes do uso de substâncias (por exemplo, overdose, gastrite aguda, os efeitos da hipóxia ou hiperatividade ou inatividade prolongadas), e exacerbação ou descompensação de problemas crônicos de saúde pré-existentes (por exemplo, hipertensão, doença hepática ou ulceração péptica). O dano também pode resultar de uma via prejudicial de administração (por exemplo, uso de drogas injetáveis causando infecções por vírus transmitidos pelo sangue, uso de cocaína causando perfuração do septo nasal). Os códigos diagnósticos relevantes de outros capítulos da CID-11, incluindo o capítulo sobre Lesão, Envenenamento ou Certas Outras Consequências de Causas Externas, devem ser usados para descrever as consequências específicas para a saúde do uso prejudicial de substâncias.
O dano à saúde de outros inclui qualquer forma de dano físico, incluindo trauma (por exemplo, direção comprometida causando acidente de veículo motorizado, comportamento agressivo levando a dano corporal a outra pessoa) ou transtorno mental (por exemplo, Transtorno de Estresse Pós-Traumático decorrente de agressão pelo indivíduo intoxicado) que seja diretamente atribuível ao comportamento devido à intoxicação por substâncias por parte da pessoa à qual o diagnóstico de Episódio de Uso Prejudicial de Substâncias Psicoativas se aplica.
Características Clínicas Adicionais:
- Deve haver evidência explícita de dano à saúde física ou mental do indivíduo, ou de comportamento relacionado à substância devido à intoxicação que levou a dano à saúde física ou mental de outros. Deve haver também uma relação causal clara entre o dano à saúde e o episódio de uso de substâncias psicoativas desconhecidas ou não especificadas em questão.
- A probabilidade de dano a si mesmo ou outros devido ao comportamento relacionado à intoxicação varia substancialmente por substância. Por exemplo, tal comportamento é improvável de surgir da intoxicação por cafeína ou nicotina.
- O uso de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas comumente ocorre no contexto de outros transtornos mentais. Um diagnóstico adicional de Episódio de Uso Prejudicial de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas pode ser feito se o episódio índice de uso de cannabis resultou em dano clinicamente significativo à saúde física do indivíduo ou exacerbou ou desencadeou um episódio de um transtorno mental pré-existente (por exemplo, um Episódio Maníaco ou Depressivo ou um episódio psicótico).
- Um diagnóstico de Episódio de Uso Prejudicial de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas frequentemente sinaliza uma oportunidade para intervenção, tipicamente uma intervenção de baixa intensidade que pode ser implementada em uma ampla gama de configurações que é especificamente voltada para reduzir a probabilidade de episódios prejudiciais adicionais ou de progressão para Padrão Prejudicial de Uso ou Dependência de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas.
- À medida que mais informações se tornam disponíveis indicando que o episódio é parte de um padrão contínuo ou recorrente de uso de substâncias psicoativas desconhecidas ou não especificadas, ou se episódios prejudiciais adicionais ocorrem, um diagnóstico de Episódio de Uso Prejudicial de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas deve ser alterado para Padrão Prejudicial de Uso de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas ou Dependência de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas, conforme apropriado.
Fronteira com a Normalidade (Limiar):
- O diagnóstico de Episódio de Uso Prejudicial de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas requer dano clinicamente significativo à saúde física ou mental do indivíduo ou de outros. Exemplos de impacto na saúde física ou mental que não seriam considerados clinicamente significativos incluem ressaca leve, episódios breves de vômito ou humor deprimido transitório.
- Uma gama de problemas sociais pode estar associada a um episódio de uso de substâncias que não são suficientemente graves para constituir dano clinicamente significativo à saúde física ou mental (por exemplo, compromissos perdidos, discussões com entes queridos). Tais problemas não são uma base suficiente para um diagnóstico de Episódio de Uso Prejudicial de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas.
Fronteiras com Outros Transtornos e Condições (Diagnóstico Diferencial):
- Fronteira com Uso Perigoso de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas: O Uso Perigoso de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas é classificado no capítulo sobre 'Fatores que Influenciam o Estado de Saúde ou Contato com Serviços de Saúde' na CID-11 e não no capítulo sobre Transtornos Mentais, Comportamentais e do Neurodesenvolvimento. O Uso Perigoso de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas aumenta consideravelmente o risco de consequências prejudiciais à saúde física ou mental para o usuário ou para outros a uma extensão que garante atenção e aconselhamento de profissionais de saúde, mas não resultou em dano específico identificável e, portanto, não atende aos requisitos diagnósticos para Episódio de Uso Prejudicial de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas.
- Fronteira com Padrão Prejudicial de Uso de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas: Se o dano à saúde é resultado de um padrão conhecido episódico ou contínuo de uso de substâncias e todos os outros requisitos diagnósticos são atendidos, um diagnóstico de Padrão Prejudicial de Uso de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas deve ser atribuído. O uso de substâncias é geralmente considerado como seguindo um padrão se houve pelo menos uso episódico ou intermitente por um período de pelo menos 12 meses. Se o dano é causado pelo uso de substâncias psicoativas desconhecidas ou não especificadas, mas nenhuma informação está disponível sobre o padrão ou histórico de uso de substâncias, um diagnóstico de Episódio de Uso Prejudicial de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas pode ser atribuído até o momento em que evidência para um padrão de uso seja determinada.
- Fronteira com Dependência de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas: Na Dependência de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas, os indivíduos usam substâncias psicoativas desconhecidas ou não especificadas persistentemente apesar do dano e consequências adversas. O dano causado por tal uso pode ser similar àquele observado no Episódio de Uso Prejudicial de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas. No entanto, a Dependência de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas também inclui características adicionais de capacidade prejudicada de controlar o uso e prioridade crescente dada ao uso da substância sobre outras atividades. Características fisiológicas (por exemplo, tolerância) também podem estar presentes. Se todos os requisitos diagnósticos para Dependência de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas são atendidos, Episódio de Uso Prejudicial de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas não deve ser atribuído.
- Fronteira com Intoxicação por Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas: A Intoxicação por Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas é definida pelo uso de substâncias psicoativas desconhecidas ou não especificadas que resulta em sintomas transitórios clinicamente significativos específicos de substâncias psicoativas desconhecidas ou não especificadas. A recuperação da Intoxicação por Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas é geralmente completa e sem sequelas físicas ou mentais. Se há dano ou prejuízo contínuo (por exemplo, os efeitos da hipóxia, os efeitos de hiperatividade ou inatividade prolongadas, dano tecidual) devido a um episódio de Intoxicação por Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas, um diagnóstico de Episódio de Uso Prejudicial de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas pode ser atribuído. Se relevante no momento do encontro clínico (por exemplo, em configurações de emergência), Episódio de Uso Prejudicial de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas pode ser diagnosticado com um diagnóstico associado de Intoxicação por Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas.
- Fronteira com Transtornos Mentais Induzidos por Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas: Transtornos Mentais Induzidos por Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas podem estar associados a um único episódio de uso de substâncias psicoativas desconhecidas ou não especificadas. Se um Transtorno Mental Induzido por Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas ocorreu como uma forma de dano resultante de um único episódio de uso de substâncias psicoativas desconhecidas ou não especificadas, tanto o Episódio de Uso Prejudicial de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas quanto o Transtorno Mental Induzido por Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas relevante devem ser diagnosticados (por exemplo, Episódio de Uso Prejudicial de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas com Transtorno Psicótico Induzido por Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas).
- Fronteira com overdose: Quando a ingestão de substâncias psicoativas resulta em sintomas de overdose (por exemplo, coma; supressão cardíaca ou respiratória ameaçadora da vida), um diagnóstico do agrupamento de Efeitos Prejudiciais de Substâncias no capítulo sobre Lesão, Envenenamento ou Certas Outras Consequências de Causas Externas também deve ser atribuído.
Exclusões
- Padrão de uso nocivo de substância psicoativa desconhecida ou não especificada
- Dependência de substância psicoativa desconhecida ou não especificada