Padrão de uso nocivo de substância psicoativa desconhecida ou não especificada
Harmful pattern of use of unknown or unspecified psychoactive substance
CategoriaDefinição
Padrão de uso de uma substância psicoativa desconhecida ou não especificada, que tenha causado dano à saúde física ou mental do indivíduo, ou tenha resultado em comportamento que levou a dano à saúde de terceiros. O padrão de uso da substância é evidente ao longo de um período de pelo menos 12 meses se o uso da substância for episódico, ou pelo menos um mês, se o uso for contínuo (i.e., diário ou quase diário). O dano à saúde do indivíduo ocorre devido a um ou mais dos seguintes fatores: (1) comportamento relacionado à intoxicação; (2) efeitos tóxicos diretos ou secundários sobre órgãos e sistemas corporais; ou (3) uma via de administração perigosa. Dano à saúde de terceiros inclui qualquer forma de dano físico, incluindo trauma ou transtorno mental, que seja diretamente atribuível ao comportamento relacionado à intoxicação pela substância por parte da pessoa a quem o diagnóstico de padrão de uso nocivo de substância psicoativa desconhecida ou não especificada se aplica.
Critérios Diagnósticos
Características Essenciais (Obrigatórias):
- Um padrão de uso contínuo, recorrente ou esporádico de substâncias psicoativas desconhecidas ou não especificadas que causou dano clinicamente significativo à saúde física ou mental de uma pessoa (ex.: Transtorno de Humor Induzido por Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas), ou resultou em comportamento que levou a danos à saúde de outros.
- O dano à saúde do indivíduo ocorre devido a um ou mais dos seguintes: (1) comportamento relacionado à intoxicação; (2) efeitos tóxicos diretos ou secundários nos órgãos e sistemas corporais; ou (3) uma via de administração prejudicial.
- O dano à saúde de outros inclui qualquer forma de dano físico, incluindo trauma, ou transtorno mental que seja diretamente atribuível ao comportamento relacionado à intoxicação por substância por parte da pessoa à qual se aplica o diagnóstico de Padrão Prejudicial de Uso de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas.
- O padrão de uso de substância psicoativa desconhecida ou não especificada é evidente durante um período de pelo menos 12 meses se o uso da substância psicoativa desconhecida ou não especificada for episódico ou pelo menos 1 mês se o uso for contínuo.
- O dano à saúde não é melhor explicado por outra condição médica ou outro transtorno mental, incluindo outro Transtorno Devido ao Uso de Substância (ex.: Abstinência de Substância).
Nota: O dano à saúde da pessoa à qual o diagnóstico se aplica inclui lesões causadas por comportamento relacionado à intoxicação (ex.: comportamento agressivo impulsivo, comprometimento psicomotor levando a lesão; problemas de saúde agudos resultantes do uso de substância (ex.: overdose, gastrite aguda, os efeitos da hipóxia ou hiperatividade ou inatividade prolongadas), e exacerbação ou descompensação de problemas de saúde crônicos pré-existentes (ex.: hipertensão, doença hepática, ou ulceração péptica). O dano também pode resultar de uma via de administração prejudicial (ex.: uso de drogas injetáveis causando infecções por vírus transmitidos pelo sangue, uso de cocaína causando perfuração do septo nasal). Os códigos diagnósticos relevantes de outros capítulos da CID-11, incluindo o capítulo sobre Lesão, Envenenamento ou Certas Outras Consequências de Causas Externas, devem ser usados para descrever as consequências específicas à saúde do uso prejudicial de substância.
O dano à saúde de outros inclui qualquer forma de dano físico, incluindo trauma (ex.: direção prejudicada causando acidente de veículo automotor, comportamento agressivo levando a dano corporal a outra pessoa) ou transtorno mental (ex.: Transtorno de Estresse Pós-Traumático decorrente de agressão pelo indivíduo intoxicado) que seja diretamente atribuível ao comportamento devido à intoxicação por substância por parte da pessoa à qual se aplica o diagnóstico de Padrão Prejudicial de Uso de Substância Psicoativa.
Especificadores de Curso:
Um especificador é usado para descrever melhor o padrão prejudicial de uso de substância, usando um código de quinto dígito. O código de quarto dígito indica a classe da substância (isto é, G para substâncias psicoativas desconhecidas ou não especificadas).
6C4G.10 Padrão Prejudicial de Uso de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas, episódico
Esta categoria é atribuída quando todos os requisitos diagnósticos para Padrão Prejudicial de Uso de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas são atendidos e há evidência de um padrão de uso episódico ou intermitente recorrente de substâncias psicoativas desconhecidas ou não especificadas durante um período de pelo menos 12 meses que causou dano clinicamente significativo à saúde física ou mental de uma pessoa ou resultou em comportamento que levou a danos à saúde de outros.
6C4G.11 Padrão Prejudicial de Uso de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas, contínuo
Esta categoria é atribuída quando todos os requisitos diagnósticos para Padrão Prejudicial de Uso de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas são atendidos e há evidência de um padrão de uso contínuo de substância psicoativa desconhecida ou não especificada (diário ou quase diário) durante um período de pelo menos 1 mês que causou dano clinicamente significativo à saúde física ou mental de uma pessoa ou resultou em comportamento que levou a danos à saúde de outros.
6C4G.1Z Padrão Prejudicial de Uso de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas, não especificado
Características Clínicas Adicionais:
- Deve haver evidência explícita de dano à saúde física ou mental do indivíduo, ou de comportamento relacionado devido à Intoxicação por Substância Psicoativa Desconhecida ou Não Especificada que levou a danos à saúde física ou mental de outros. Deve haver também uma relação causal clara entre o dano à saúde e o uso episódico ou contínuo de substâncias psicoativas desconhecidas ou não especificadas.
- A probabilidade de dano a si mesmo ou a outros devido ao comportamento relacionado à intoxicação varia substancialmente por substância. Por exemplo, tal comportamento é improvável de surgir da intoxicação por cafeína ou nicotina.
- À medida que mais informações se tornam disponíveis sobre sintomas e comportamentos relacionados ao padrão de uso de substância psicoativa desconhecida ou não especificada, bem como características fisiológicas indicativas de neuroadaptação à substância, o diagnóstico pode ser alterado para Dependência de Substância Psicoativa Desconhecida ou Não Especificada se os requisitos diagnósticos forem atendidos.
Fronteira com a Normalidade (Limiar):
- O diagnóstico de Padrão Prejudicial de Uso de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas requer dano clinicamente significativo à saúde física ou mental do indivíduo ou de outros. Exemplos de impacto na saúde física ou mental que não seriam considerados clinicamente significativos incluem ressacas leves, episódios breves de vômito, ou humor deprimido transitório.
- Um padrão de uso de substância psicoativa desconhecida ou não especificada pode causar uma gama de problemas no funcionamento (ex.: compromissos perdidos, discussões com entes queridos) que não são suficientemente graves para constituir dano clinicamente significativo à saúde física ou mental. Tais problemas não são uma base suficiente para um diagnóstico de Padrão Prejudicial de Uso de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas.
Apresentações do Desenvolvimento:
- O Padrão Prejudicial de Uso de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas é frequentemente uma característica do final da adolescência e início da idade adulta, e lesões e as consequências do comportamento agressivo são particularmente comuns nesta faixa etária.
- O Padrão Prejudicial de Uso de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas em adultos mais velhos pode causar lesões e fraturas devido à combinação de tolerância reduzida, comprometimento psicomotor induzido por uma substância, e transtornos associados ao envelhecimento como osteoporose e Demência.
Características Relacionadas ao Sexo e/ou Gênero:
- A prevalência do Padrão Prejudicial de Uso de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas é maior em homens do que em mulheres, mas a diferença de gênero é menor em países onde as mulheres desempenham um papel maior na força de trabalho. Diferenças de gênero em lesões e outras formas de dano devido ao uso de substância são reconhecidas.
Fronteiras com Outros Transtornos e Condições (Diagnóstico Diferencial):
- Fronteira com Uso Perigoso de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas: O Uso Perigoso de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas é classificado no capítulo sobre 'Fatores que Influenciam o Estado de Saúde ou o Contato com Serviços de Saúde' na CID-11 e não no capítulo sobre Transtornos Mentais, Comportamentais e do Neurodesenvolvimento. O Uso Perigoso de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas aumenta consideravelmente o risco de consequências prejudiciais à saúde física ou mental para o usuário ou para outros em uma extensão que justifica atenção e aconselhamento de profissionais de saúde, mas não resultou em dano específico identificável e, portanto, não atende aos requisitos diagnósticos para Padrão Prejudicial de Uso de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas.
- Fronteira com Episódio de Uso Prejudicial de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas: Se o dano à saúde é resultado de um único episódio de uso ao invés de um padrão de uso de substância, seja episódico ou contínuo, um diagnóstico de Episódio de Uso Prejudicial de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas deve ser atribuído. O uso de substância psicoativa desconhecida ou não especificada é geralmente considerado como seguindo um padrão se houve pelo menos uso episódico ou intermitente durante um período de pelo menos 12 meses. Se o dano é causado pelo uso de substâncias psicoativas desconhecidas ou não especificadas mas nenhuma informação está disponível sobre o padrão ou histórico de uso de substância psicoativa desconhecida ou não especificada, um diagnóstico de Episódio de Uso Prejudicial de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas pode ser atribuído até que evidência para um padrão de uso seja determinada.
- Fronteira com Dependência de Substância Psicoativa Desconhecida ou Não Especificada: Na Dependência de Substância Psicoativa Desconhecida ou Não Especificada, indivíduos usam substâncias psicoativas desconhecidas ou não especificadas persistentemente apesar do dano e consequências adversas. O dano causado por tal uso pode ser similar àquele observado no Padrão Prejudicial de Uso de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas. Entretanto, a Dependência de Substância Psicoativa Desconhecida ou Não Especificada também inclui características adicionais de capacidade prejudicada para controlar o uso e prioridade crescente dada ao uso da substância sobre outras atividades. Características fisiológicas (ex.: tolerância) também podem estar presentes. Se todos os requisitos diagnósticos para Dependência de Substância Psicoativa Desconhecida ou Não Especificada forem atendidos, o Padrão Prejudicial de Uso de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas não deve ser atribuído.
- Fronteira com Intoxicação por Substância Psicoativa Desconhecida ou Não Especificada: A Intoxicação por Substância Psicoativa Desconhecida ou Não Especificada é definida pelo uso de substância psicoativa desconhecida ou não especificada que resulta em sintomas específicos de substância psicoativa desconhecida ou não especificada clinicamente significativos e transitórios. A recuperação da Intoxicação por Substância Psicoativa Desconhecida ou Não Especificada é geralmente completa e ausente de sequelas físicas ou mentais. Um padrão ou intoxicação repetida pode ou não resultar em dano à saúde física ou mental de uma pessoa ou à saúde de outros. Se há dano ou prejuízo contínuo como resultado do uso repetido ou contínuo de substâncias psicoativas desconhecidas ou não especificadas, um diagnóstico de Padrão Prejudicial de Uso de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas pode ser atribuído. Se relevante no momento do encontro clínico (ex.: em uma sala de emergência), o Padrão Prejudicial de Uso de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas pode ser diagnosticado com um diagnóstico associado de Intoxicação por Substância Psicoativa Desconhecida ou Não Especificada.
- Fronteira com Abstinência de Substância Psicoativa Desconhecida ou Não Especificada: A Abstinência de Substância Psicoativa Desconhecida ou Não Especificada ocorre após cessação ou redução de uma substância no contexto de dependência fisiológica ou quando substâncias psicoativas desconhecidas ou não especificadas foram tomadas por um período prolongado ou em grandes quantidades. Algumas características da abstinência de substância psicoativa desconhecida ou não especificada podem incluir dano físico ou mental (ex.: convulsões, delírios, alucinações, ansiedade). Se os sintomas são inteiramente explicados pela Abstinência de Substância Psicoativa Desconhecida ou Não Especificada, um diagnóstico adicional de Padrão Prejudicial de Uso de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas não é justificado. Entretanto, se os sintomas excedem substancialmente a síndrome de abstinência esperada em duração ou tipo ou gravidade e os requisitos diagnósticos para Dependência de Substância Psicoativa Desconhecida ou Não Especificada não são atendidos, o Padrão Prejudicial de Uso de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas pode ser atribuído como o diagnóstico primário, com um diagnóstico associado de Abstinência de Substância Psicoativa Desconhecida ou Não Especificada.
- Fronteira com Transtornos Mentais Induzidos por Substância Psicoativa Desconhecida ou Não Especificada: Se um Transtorno Mental Induzido por Substância Psicoativa Desconhecida ou Não Especificada ocorreu como uma forma de dano resultante de um padrão de uso de substância psicoativa desconhecida ou não especificada, tanto o Padrão Prejudicial de Uso de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas quanto o Transtorno Mental Induzido por Substância Psicoativa Desconhecida ou Não Especificada relevante devem ser diagnosticados (ex.: Padrão Prejudicial de Uso de Substância Psicoativa Desconhecida ou Não Especificada com Transtorno de Ansiedade induzido por Substância Psicoativa Desconhecida ou Não Especificada).
- Fronteira com outros transtornos mentais e outras condições médicas: Numerosos transtornos mentais bem como sintomas sublimiares podem co-ocorrer com padrões episódicos ou contínuos de uso de substância psicoativa desconhecida ou não especificada. Similarmente, o uso contínuo ou episódico de substância psicoativa desconhecida ou não especificada aumenta o risco para transtornos mentais bem como outras condições médicas. Transtornos mentais co-ocorrentes e condições médicas comórbidas devem ser diagnosticados separadamente, junto com um diagnóstico de Padrão Prejudicial de Uso de Substâncias Psicoativas Desconhecidas ou Não Especificadas.
Exclusões
- Episódio de uso nocivo de substâncias psicoativas desconhecidas ou não especificadas
- Dependência de substância psicoativa desconhecida ou não especificada