6C4H.1

Padrão de uso nocivo de substâncias não psicoativas

Harmful pattern of use of non-psychoactive substances

Categoria

Definição

Padrão de uso de substâncias não psicoativas que tenha causado dano clinicamente significativo à saúde física ou mental do indivíduo. O padrão de uso é evidente ao longo de um período de pelo menos 12 meses se o uso for episódico e de pelo menos um mês, se o uso for contínuo (i.e., diário ou quase diário). O dano pode ser causado pelos efeitos tóxicos diretos ou secundários sobre órgãos e sistemas corporais ou por uma via de administração perigosa.

Critérios Diagnósticos

Características Essenciais (Obrigatórias):

  • Um padrão de uso repetido ou contínuo de uma substância não psicoativa que causou dano clinicamente significativo à saúde física ou mental de uma pessoa.
  • O dano à saúde do indivíduo ocorre devido aos efeitos tóxicos diretos ou secundários da substância não psicoativa nos órgãos e sistemas corporais, ou uma via de administração prejudicial.
  • O padrão de uso da substância relevante é evidente durante um período de pelo menos 12 meses se o uso da substância for episódico ou pelo menos 1 mês se o uso for contínuo.
  • O dano à saúde não é melhor explicado por uma condição médica não causada pela substância ou por outro transtorno mental.

Nota: O dano à saúde física inclui problemas de saúde agudos ou crônicos resultantes de um padrão de uso de substância não psicoativa, como atrofia testicular, cardiomegalia e exacerbação ou descompensação de problemas de saúde crônicos preexistentes, como hipertensão, doença hepática ou ulceração péptica. O dano também pode resultar de uma via de administração prejudicial (por exemplo, autoadministração intravenosa não estéril causando infecções). O dano à saúde mental refere-se a sintomas psicológicos e comportamentais após o uso de substância não psicoativa (por exemplo, sintomas depressivos graves devido à desidratação e perda mineral por uso inadequado de laxantes).

Especificadores de Curso:

6C4H.10 Padrão Prejudicial de Uso de Substâncias Não Psicoativas, episódico

Esta categoria é atribuída quando todos os requisitos diagnósticos para Padrão Prejudicial de Uso de Substâncias Não Psicoativas são atendidos e há evidência de um padrão de uso episódico ou intermitente recorrente da substância não psicoativa relevante durante um período de pelo menos 12 meses que causou dano clinicamente significativo à saúde física ou mental de uma pessoa.

6C4H.11 Padrão Prejudicial de Uso de Substâncias Não Psicoativas, contínuo

Esta categoria é atribuída quando todos os requisitos diagnósticos para Padrão Prejudicial de Uso de Substâncias Não Psicoativas são atendidos e há evidência de um padrão de uso contínuo de substância (diário ou quase diário) da substância não psicoativa relevante durante um período de pelo menos 1 mês que causou dano clinicamente significativo à saúde física ou mental de uma pessoa.

6C4H.1Z Padrão Prejudicial de Uso de Substâncias Não Psicoativas, não especificado


Características Clínicas Adicionais:

  • Deve haver evidência explícita de dano à saúde física ou mental do indivíduo. Deve haver também uma relação causal clara entre o dano à saúde e o episódio de uso de substância não psicoativa em questão.
  • O uso de substância não psicoativa pode ocorrer no contexto de outros transtornos mentais (por exemplo, uso de laxantes na Anorexia Nervosa para reduzir o peso corporal, uso de esteroides anabolizantes no Transtorno Dismórfico Corporal para aumentar a massa muscular). Um diagnóstico adicional de Padrão Prejudicial de Uso de Substância Não Psicoativa pode ser feito se o padrão de uso de substância não psicoativa resultou em dano clinicamente significativo à saúde física ou mental do indivíduo.

Fronteira com a Normalidade (Limiar):

  • O diagnóstico de Padrão Prejudicial de Uso de Substâncias Não Psicoativas requer dano clinicamente significativo à saúde física ou mental do indivíduo. Exemplos de impacto na saúde física ou mental que não seriam considerados clinicamente significativos incluem ressaca leve, episódios breves de vômito ou humor deprimido transitório.
  • Um padrão de uso de substância não psicoativa também pode causar problemas sociais que não constituem dano clinicamente significativo à saúde física ou mental (por exemplo, discussões com entes queridos). Um diagnóstico de Padrão Prejudicial de Uso de Substâncias Não Psicoativas não deve ser atribuído nessas circunstâncias.

Fronteiras com Outros Transtornos e Condições (Diagnóstico Diferencial):

  • Fronteira com Episódio de Uso Prejudicial de Substância Não Psicoativa: Se o dano à saúde é resultado de um único episódio de uso de substância não psicoativa em vez de um padrão episódico ou contínuo de uso de substância, Episódio de Uso Prejudicial de Substâncias Não Psicoativas é o diagnóstico apropriado em vez de Padrão Prejudicial de Uso de Substância Não Psicoativa. O uso de substância é geralmente considerado como seguindo um padrão se houve pelo menos uso episódico ou intermitente durante um período de pelo menos 12 meses, ou uso contínuo por pelo menos 1 mês. Se o dano é causado pelo uso de uma substância não psicoativa, mas nenhuma informação está disponível sobre o padrão ou histórico de uso de substância, um diagnóstico de Episódio de Uso Prejudicial de Substâncias Não Psicoativas pode ser atribuído até que evidência de um padrão de uso seja determinada.
  • Fronteira com Lesão, Envenenamento ou Certas Outras Consequências de Causas Externas: Quando o uso de uma substância não psicoativa resulta em lesão ou sintomas que ameaçam a vida (por exemplo, coma, sintomas cardíacos ou respiratórios graves), um diagnóstico do agrupamento de Efeitos Prejudiciais de Substâncias no capítulo sobre Lesão, Envenenamento ou Certas Outras Consequências de Causas Externas também deve ser atribuído.

Exclusões

  • Padrão de uso nocivo de outra substância psicoativa especificada
  • Episódio de uso nocivo de substâncias não psicoativas

Subcategorias (2)