Transtorno factício imposto a outro
Factitious disorder imposed on another
CategoriaDefinição
Transtorno factício imposto a outro é caracterizado por fingir, falsificar ou induzir sinais e sintomas médicos, psicológicos ou comportamentais ou lesão em outra pessoa, mais comumente uma criança por quem se é responsável, associado a fraude identificada. Se um transtorno ou doença pré-existente está presente na outra pessoa, o indivíduo agrava intencionalmente sintomas existentes ou falsifica ou induz sintomas adicionais. O indivíduo busca tratamento para a outra pessoa ou, de outra forma, apresenta a outra pessoa como doente, ferida ou deficiente, com base nos sinais, sintomas ou lesões fingidas, falsificadas ou induzidas. O comportamento fraudulento não é motivado exclusivamente por recompensas ou incentivos externos óbvios (p. ex., obter benefício por incapacidade ou evitar processo criminal por abuso de criança ou idoso).
Nota de Codificação
Critérios Diagnósticos
Características Essenciais (Obrigatórias):
- Simular, falsificar ou induzir intencionalmente sinais e sintomas médicos, psicológicos ou comportamentais ou lesões em outra pessoa, mais comumente uma criança dependente, associado à enganação identificada. Se um transtorno ou doença preexistente estiver presente na outra pessoa, o indivíduo intencionalmente exagera ou agrava sintomas existentes ou falsifica ou induz sintomas adicionais.
- O indivíduo busca tratamento para a outra pessoa ou de outra forma a apresenta como doente, lesionada ou prejudicada com base nos sinais, sintomas ou lesões simulados, falsificados ou induzidos.
- O comportamento enganoso não é motivado exclusivamente por recompensas ou incentivos externos óbvios (ex., obter pagamentos por incapacidade ou evitar processo criminal por abuso infantil ou de idosos).
- O comportamento não é melhor explicado por outro transtorno mental (ex., Esquizofrenia ou Outro Transtorno Psicótico Primário).
Nota: O diagnóstico de Transtorno Factício Imposto a Outro é atribuído ao indivíduo que está simulando, falsificando ou induzindo os sintomas em outra pessoa, não à pessoa que é apresentada como tendo os sintomas. Ocasionalmente o indivíduo induz ou falsifica sintomas em um animal de estimação ao invés de em outra pessoa.
Características Clínicas Adicionais:
- A gama de comportamentos envolvidos no Transtorno Factício Imposto a Outro é similar àqueles no Transtorno Factício Autoimposto, e inclui relatar episódios de sintomas neurológicos ou mentais na outra pessoa; manipular testes laboratoriais para falsamente indicar uma anormalidade (ex., adicionar açúcar à urina); falsificar registros médicos passados ou atuais para indicar uma doença; administrar uma substância (ex., varfarina) para produzir um resultado laboratorial anormal ou doença; e ferir fisicamente ou induzir intencionalmente doença na outra pessoa (ex., exposição intencional a agentes infecciosos ou tóxicos).
- A simulação ou indução de doença ou lesão no Transtorno Factício Imposto a Outro pode ser bastante dramática, resultando em numerosas investigações médicas e intervenções apesar de achados negativos ou inconclusivos.
- A pessoa apresentada como doente, lesionada ou prejudicada seria em muitos casos considerada vítima de maus-tratos físicos ou psicológicos (isto é, abuso), que deve ser classificado separadamente usando o código apropriado do capítulo sobre Causas Externas de Morbidade ou Mortalidade.
- Há evidência de que uma proporção significativa de perpetradores do Transtorno Factício Imposto a Outro tem histórico de Transtorno Factício Autoimposto.
Limite com a Normalidade (Limiar):
- Alguns indivíduos cujos entes queridos têm condições médicas podem exagerar os relatos de sintomas aos profissionais médicos para fazer com que o cuidado de seu ente querido seja priorizado ou para acessar tratamentos adicionais que percebem como necessários ou potencialmente benéficos. Transtorno Factício Imposto a Outro deve ser considerado apenas se houver evidência de que a pessoa está simulando, falsificando ou intencionalmente induzindo ou agravando os sintomas da outra pessoa.
Características Relacionadas a Sexo e/ou Gênero:
- A apresentação mais comum do Transtorno Factício Imposto a Outro é uma mãe que fabrica sintomas em uma ou mais de suas crianças.
Limites com Outros Transtornos e Condições (Diagnóstico Diferencial):
- Limite com enganação motivada relacionada a abuso físico: Cuidadores que mentem sobre a causa de lesões de abuso em seus dependentes (ex., afirmando que uma lesão foi resultado de um 'acidente' ao invés de abuso infantil ou de idosos) exclusivamente para evitar processo criminal ou a intervenção de serviços de proteção à criança não devem ser diagnosticados com Transtorno Factício Imposto a Outro. O diagnóstico de Transtorno Factício Imposto a Outro requer julgamento clínico de que há motivações adicionais para o comportamento enganoso, como obter a atenção e admiração dos profissionais de saúde.
- Limite com transtornos mentais com sintomas psicóticos: Indivíduos com outros transtornos mentais (ex., Esquizofrenia ou Outros Transtornos Psicóticos Primários, Transtornos do Humor) podem às vezes causar dano a outros, incluindo seus filhos, em resposta a uma alucinação de comando ou um delírio ou como parte de uma tentativa de suicídio. Em tais casos, tipicamente não há evidência de enganação associada ao comportamento prejudicial além de evitar processo criminal por abuso infantil ou outra intervenção (ex., remoção de uma criança por serviços de proteção).
Exclusões
- Pessoa fingindo estar doente [simulação consciente]