Deficiência auditiva congênita

[AB50](/pt/code/AB50) - Deficiência Auditiva Congênita: Guia Completo de Codificação CID-11 1. Introdução A deficiência auditiva congênita representa uma das condições sensoriais mais prevalent

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AB50 - Deficiência Auditiva Congênita: Guia Completo de Codificação CID-11

1. Introdução

A deficiência auditiva congênita representa uma das condições sensoriais mais prevalentes ao nascimento, afetando significativamente o desenvolvimento da linguagem, a comunicação e a integração social das crianças. Esta condição caracteriza-se pela perda auditiva presente desde o nascimento ou desenvolvida no período pré-lingual, antes que a criança tenha adquirido as habilidades básicas de linguagem falada.

A importância clínica da deficiência auditiva congênita transcende o aspecto puramente audiológico. O período crítico para aquisição da linguagem ocorre nos primeiros anos de vida, e a perda auditiva não identificada ou não tratada nesta fase pode resultar em atrasos permanentes no desenvolvimento cognitivo, educacional e social. Estudos demonstram que a identificação precoce e a intervenção adequada antes dos seis meses de idade podem resultar em desenvolvimento de linguagem comparável ao de crianças ouvintes.

Do ponto de vista da saúde pública, a triagem auditiva neonatal universal tornou-se uma prioridade em diversos sistemas de saúde globalmente. A detecção precoce permite intervenções oportunas, incluindo adaptação de dispositivos auditivos, implantes cocleares quando indicados, e suporte ao desenvolvimento de linguagem através de terapias especializadas.

A codificação correta da deficiência auditiva congênita é crítica por múltiplas razões: permite o rastreamento epidemiológico adequado, facilita o planejamento de recursos em saúde pública, garante o acesso apropriado a serviços especializados, e assegura a documentação precisa para fins de reembolso e seguimento longitudinal. O código AB50 na CID-11 foi especificamente designado para capturar esta condição de forma precisa e diferenciá-la de outras formas de perda auditiva.

2. Código CID-11 Correto

Código: AB50

Descrição: Deficiência auditiva congênita

Categoria pai: Transtornos com deficiência auditiva

Definição oficial: A deficiência auditiva congênita é caracterizada por perda auditiva presente antes da aquisição da linguagem, ocorrendo devido a uma condição congênita. Esta categoria abrange tanto as causas genéticas quanto as não genéticas de surdez congênita. Existem genes dominantes e recessivos que podem causar danos auditivos variando de leves a profundos. Quando uma família possui um gene dominante para surdez, este persistirá ao longo das gerações porque se manifestará na prole mesmo que seja herdado de apenas um dos pais. Se a deficiência auditiva genética é causada por um gene recessivo, nem sempre será aparente, pois terá que ser transmitida aos filhos por ambos os pais.

O código AB50 é utilizado especificamente para casos onde a perda auditiva está presente ao nascimento ou se desenvolve no período neonatal precoce, antes que a criança tenha desenvolvido linguagem falada. Este código engloba tanto as formas sindrômicas quanto as não sindrômicas de surdez congênita, independentemente da etiologia específica, desde que a perda auditiva seja de origem congênita.

3. Quando Usar Este Código

O código AB50 deve ser aplicado em cenários clínicos específicos onde a deficiência auditiva está claramente estabelecida como congênita. A seguir, apresentamos situações práticas detalhadas:

Cenário 1: Recém-nascido com falha na triagem auditiva neonatal bilateral Um bebê de 48 horas de vida falha na triagem auditiva neonatal por emissões otoacústicas em ambos os ouvidos. A avaliação subsequente com potencial evocado auditivo de tronco encefálico (PEATE) aos 30 dias confirma perda auditiva neurossensorial bilateral profunda. A história familiar revela que os pais são primos de primeiro grau, sugerindo possível herança autossômica recessiva. Não há história de infecções congênitas, exposição a medicamentos ototóxicos ou outros fatores de risco adquiridos. O código AB50 é apropriado porque a perda auditiva está presente desde o nascimento e tem origem congênita.

Cenário 2: Lactente com síndrome genética associada à surdez Uma criança de 3 meses é diagnosticada com síndrome de Pendred após investigação de hipotireoidismo congênito. A avaliação audiológica revela perda auditiva neurossensorial bilateral de grau moderado a severo. Estudos de imagem mostram malformação de Mondini. Neste caso, embora exista uma síndrome específica, o código AB50 é utilizado para documentar a deficiência auditiva congênita, podendo ser complementado com códigos adicionais para a síndrome específica.

Cenário 3: Criança com história familiar de surdez hereditária Um bebê de 2 meses, filho de pais surdos usuários de língua de sinais, é submetido a avaliação audiológica que confirma surdez neurossensorial bilateral profunda. A história familiar revela padrão autossômico dominante de surdez não sindrômica através de três gerações. Testes genéticos identificam mutação no gene GJB2 (conexina 26). O código AB50 é aplicável porque documenta a natureza congênita e hereditária da condição.

Cenário 4: Neonato com malformação congênita do ouvido interno Uma criança nasce com atresia bilateral do canal auditivo externo identificada ao exame físico neonatal. Estudos de imagem por tomografia computadorizada e ressonância magnética revelam malformações do ouvido médio e interno. A avaliação audiológica confirma perda auditiva condutiva severa bilateral. Como a malformação e a perda auditiva resultante são congênitas, o código AB50 é apropriado.

Cenário 5: Lactente com surdez identificada antes dos 6 meses sem fatores de risco adquiridos Uma criança de 4 meses é levada para avaliação porque os pais notaram ausência de resposta a sons. A história revela gravidez e parto sem intercorrências, sem infecções congênitas, sem uso de medicamentos ototóxicos, e triagem neonatal metabólica normal. A avaliação audiológica confirma perda auditiva neurossensorial bilateral moderada. Embora a etiologia específica não seja identificada, a ausência de fatores adquiridos e a presença no período pré-lingual justificam o código AB50.

Cenário 6: Criança com infecção congênita e surdez subsequente Um recém-nascido diagnosticado com infecção congênita por citomegalovírus (CMV) através de PCR em urina nas primeiras duas semanas de vida desenvolve surdez neurossensorial bilateral progressiva identificada aos 3 meses de idade. Embora a infecção seja adquirida intraútero, a surdez resultante é considerada congênita porque está presente antes da aquisição da linguagem e resulta de uma condição congênita. O código AB50 é apropriado, complementado pelo código específico para infecção congênita por CMV.

4. Quando NÃO Usar Este Código

É fundamental distinguir situações onde o código AB50 não deve ser aplicado, evitando erros de codificação:

Perda auditiva adquirida após o nascimento: Se uma criança nasce com audição normal, confirmada por triagem neonatal, e posteriormente desenvolve perda auditiva devido a meningite bacteriana aos 18 meses de idade, o código apropriado é AB51 (Deficiência auditiva adquirida), não AB50, mesmo que a perda ocorra no período pré-lingual.

Perda auditiva induzida por ruído em adolescentes: Adolescentes ou adultos jovens que desenvolvem perda auditiva devido à exposição crônica a níveis elevados de ruído (música alta, ambientes industriais) devem ser codificados com AB51, pois a perda é claramente adquirida e não congênita.

Perda auditiva relacionada à idade: Presbiacusia ou perda auditiva relacionada ao envelhecimento deve ser codificada como AB51, não AB50, independentemente de história familiar de surdez.

Perda auditiva ototóxica: Quando a perda auditiva resulta diretamente do uso de medicamentos ototóxicos como aminoglicosídeos, agentes quimioterápicos à base de platina, ou outros fármacos conhecidos por causar dano coclear, o código apropriado é AB53 (Perda de audição ototóxica). Isto se aplica mesmo quando a exposição ocorre no período neonatal, pois a causa é iatrogênica e não congênita.

Surdez de etiologia indeterminada em adultos: Quando um adulto apresenta perda auditiva de causa desconhecida sem evidência clara de origem congênita ou história sugestiva de início pré-lingual, o código mais apropriado é AB52 (Surdez sem outra especificação).

Cerume impactado ou otite média com efusão: Condições que causam perda auditiva condutiva temporária e reversível não devem ser codificadas como AB50, mas sim com códigos específicos para a condição otológica subjacente.

5. Passo a Passo da Codificação

Passo 1: Avaliar critérios diagnósticos

A confirmação do diagnóstico de deficiência auditiva congênita requer uma abordagem sistemática e multidisciplinar. O primeiro passo é estabelecer a presença de perda auditiva através de métodos objetivos apropriados para a idade.

Em recém-nascidos e lactentes jovens, as emissões otoacústicas evocadas e o potencial evocado auditivo de tronco encefálico são os instrumentos padrão-ouro. As emissões otoacústicas avaliam a função das células ciliadas externas da cóclea, enquanto o PEATE avalia a integridade das vias auditivas desde a cóclea até o tronco encefálico. Em crianças maiores que podem cooperar, a audiometria comportamental e, posteriormente, a audiometria tonal liminar fornecem informações detalhadas sobre limiares auditivos em diferentes frequências.

A investigação etiológica deve incluir história gestacional detalhada (infecções maternas, exposição a teratógenos, medicamentos), história familiar de surdez (padrões de herança, consanguinidade), exame físico completo buscando dismorfismos ou sinais de síndromes genéticas, e exames complementares como estudos de imagem (tomografia computadorizada de ossos temporais, ressonância magnética de ouvidos internos), testes para infecções congênitas (TORCH), e avaliação genética quando indicada.

Passo 2: Verificar especificadores

A CID-11 permite especificar características importantes da deficiência auditiva congênita. A gravidade deve ser documentada conforme os limiares audiométricos: leve (26-40 dB), moderada (41-60 dB), severa (61-80 dB), ou profunda (>80 dB). A lateralidade (unilateral ou bilateral) é crucial, pois tem implicações diferentes para o desenvolvimento de linguagem e estratégias de intervenção.

O tipo de perda auditiva também deve ser especificado: neurossensorial (dano coclear ou retrococlear), condutiva (problema no ouvido externo ou médio), ou mista (componentes neurossensoriais e condutivos). A presença ou ausência de progressão deve ser documentada quando conhecida, pois algumas formas genéticas de surdez congênita são progressivas.

Se a etiologia específica for conhecida (genética sindrômica, genética não sindrômica, malformação congênita, infecção congênita), isto deve ser documentado através de códigos adicionais apropriados que complementam o AB50.

Passo 3: Diferenciar de outros códigos

AB51 - Deficiência auditiva adquirida: A diferença fundamental é o momento e a causa do início. AB51 é usado quando a perda auditiva se desenvolve após o nascimento devido a causas adquiridas como infecções pós-natais (meningite, otite média crônica), trauma acústico, trauma craniano, ou doenças autoimunes. Mesmo que a perda ocorra em idade pré-lingual, se a causa é claramente adquirida após um período de audição normal, AB51 é o código correto.

AB52 - Surdez sem outra especificação: Este código é utilizado quando há perda auditiva documentada, mas não há informação suficiente para determinar se a origem é congênita ou adquirida, ou quando a etiologia permanece indeterminada após investigação apropriada. AB52 serve como código "residual" quando os critérios específicos para AB50 ou AB51 não podem ser estabelecidos.

AB53 - Perda de audição ototóxica: Este código específico é reservado para casos onde há relação causal clara entre exposição a agentes ototóxicos e desenvolvimento de perda auditiva. Medicamentos como aminoglicosídeos, vancomicina, cisplatina, e furosemida em altas doses são causas comuns. Mesmo quando administrados no período neonatal, se a perda auditiva é atribuída à toxicidade medicamentosa e não a uma condição congênita pré-existente, AB53 é mais apropriado que AB50.

Passo 4: Documentação necessária

A documentação adequada é essencial para justificar a codificação AB50. O prontuário médico deve conter:

Checklist de informações obrigatórias:

  • Resultados da triagem auditiva neonatal com datas e métodos utilizados
  • Avaliação audiológica diagnóstica completa com tipo, grau e configuração da perda auditiva
  • História gestacional e perinatal detalhada
  • História familiar de deficiência auditiva com padrões de herança quando aplicável
  • Exame físico completo com atenção a dismorfismos ou sinais sindrômicos
  • Resultados de investigação etiológica (imagem, testes genéticos, sorologia para infecções congênitas)
  • Exclusão de causas adquiridas de perda auditiva
  • Documentação da idade de identificação da perda auditiva
  • Plano de intervenção e acompanhamento

O registro deve estabelecer claramente que a perda auditiva estava presente ao nascimento ou se desenvolveu antes da aquisição da linguagem devido a uma condição congênita, diferenciando-a de causas adquiridas.

6. Exemplo Prático Completo

Caso Clínico:

Sofia é uma menina que nasceu de parto normal a termo, sem intercorrências gestacionais ou perinatais. A mãe de Sofia, Ana, tem 28 anos e é prima de segundo grau do pai, João, de 30 anos. Não houve exposição a medicamentos teratogênicos durante a gestação, e a triagem pré-natal para infecções foi negativa.

Aos 2 dias de vida, Sofia foi submetida à triagem auditiva neonatal universal através de emissões otoacústicas evocadas, falhando bilateralmente. O teste foi repetido após 15 dias com o mesmo resultado. Sofia foi então encaminhada para avaliação audiológica especializada.

Aos 45 dias de vida, Sofia realizou potencial evocado auditivo de tronco encefálico sob sedação, que revelou ausência de ondas reprodutíveis bilateralmente até 90 dB nHL, consistente com perda auditiva neurossensorial bilateral profunda. O exame físico pediátrico foi normal, sem dismorfismos ou outros achados sindrômicos. A história familiar revelou que uma tia paterna de João também é surda desde o nascimento, e os avós paternos são primos de primeiro grau.

A investigação complementar incluiu ressonância magnética de ouvidos internos, que mostrou cócleas e nervos auditivos anatomicamente normais. Testes sorológicos para citomegalovírus, toxoplasmose, rubéola e sífilis congênitas foram negativos. A triagem metabólica expandida foi normal. Avaliação oftalmológica e cardiológica não revelou anormalidades.

Aos 3 meses, Sofia foi encaminhada para aconselhamento genético. A análise do gene GJB2 (conexina 26) revelou mutação homozigótica c.35delG, confirmando surdez genética não sindrômica autossômica recessiva. Sofia iniciou habilitação auditiva com aparelhos de amplificação sonora individual aos 4 meses e foi encaminhada para avaliação para implante coclear bilateral.

Codificação Passo a Passo:

Análise dos critérios:

  1. Presença de perda auditiva confirmada por métodos objetivos (PEATE)
  2. Perda auditiva presente ao nascimento (falha na triagem neonatal)
  3. Causa congênita identificada (mutação genética GJB2)
  4. Ausência de fatores adquiridos (sem infecções, sem ototóxicos, sem trauma)
  5. Identificação no período pré-lingual (antes dos 6 meses)

Código escolhido: AB50 - Deficiência auditiva congênita

Justificativa completa: O código AB50 é o mais apropriado para o caso de Sofia porque todos os critérios para deficiência auditiva congênita estão presentes. A perda auditiva foi identificada no período neonatal através da triagem universal, confirmada por avaliação diagnóstica objetiva (PEATE), e a investigação etiológica estabeleceu causa genética congênita (mutação GJB2). A história familiar com padrão de herança autossômica recessiva e consanguinidade parental reforça a natureza hereditária da condição. Não há evidências de causas adquiridas como infecções congênitas, exposição a ototóxicos, ou trauma. A identificação precoce e o início de intervenção antes dos 6 meses de idade são consistentes com o protocolo de manejo de deficiência auditiva congênita.

Códigos complementares aplicáveis:

  • Código específico para surdez não sindrômica relacionada a GJB2 (se disponível no sistema de codificação genética)
  • Códigos para procedimentos: adaptação de aparelho auditivo, avaliação para implante coclear
  • Códigos para acompanhamento multidisciplinar: fonoaudiologia, otorrinolaringologia, genética

7. Códigos Relacionados e Diferenciação

Dentro da Mesma Categoria:

AB51: Deficiência auditiva adquirida

Quando usar AB51 vs. AB50: AB51 deve ser utilizado quando a perda auditiva se desenvolve após o nascimento devido a causas adquiridas, mesmo que ocorra no período pré-lingual. Exemplos incluem perda auditiva secundária a meningite bacteriana, otite média crônica com complicações, trauma craniano, ou exposição a ruído intenso. A diferença fundamental é que em AB51 a criança nasce com audição normal (documentada por triagem neonatal) e subsequentemente desenvolve perda auditiva, enquanto em AB50 a perda está presente desde o nascimento.

Diferença principal: A distinção temporal e etiológica. AB50 = origem congênita, presente ao nascimento; AB51 = origem adquirida, desenvolve-se após período de audição normal.

AB52: Surdez sem outra especificação

Quando usar AB52 vs. AB50: AB52 é aplicado quando há perda auditiva documentada, mas informações insuficientes para determinar se a origem é congênita ou adquirida. Situações comuns incluem pacientes adultos sem história médica detalhada disponível, casos onde a investigação etiológica não foi realizada ou foi inconclusiva, ou quando não há documentação do momento de início da perda auditiva. AB52 serve como categoria residual.

Diferença principal: AB50 requer documentação clara de origem congênita; AB52 é usado quando esta determinação não pode ser feita com certeza.

AB53: Perda de audição ototóxica

Quando usar AB53 vs. AB50: AB53 é específico para perdas auditivas causadas por exposição a medicamentos ou substâncias ototóxicas. Mesmo quando a exposição ocorre no período neonatal (por exemplo, tratamento com gentamicina para sepse neonatal), se há relação causal clara entre o medicamento e a perda auditiva, AB53 é mais apropriado. A distinção é importante porque a ototoxicidade é potencialmente prevenível e tem implicações médico-legais.

Diferença principal: AB53 identifica causa iatrogênica específica (medicamentos/toxinas); AB50 refere-se a causas congênitas (genéticas, malformações, infecções intraútero).

Diagnósticos Diferenciais:

Atraso maturacional auditivo: Algumas crianças podem falhar na triagem neonatal devido a atraso na maturação das vias auditivas, não por perda auditiva permanente. Avaliações seriadas mostram normalização dos limiares auditivos. Não deve ser codificado como AB50.

Neuropatia auditiva/dessincronia auditiva: Condição onde as células ciliadas externas funcionam normalmente (emissões otoacústicas presentes), mas há disfunção da transmissão neural (PEATE anormal). Pode ser congênita ou adquirida e requer codificação específica quando disponível, complementada por AB50 se a origem for congênita.

Perda auditiva condutiva temporária: Condições como otite média com efusão neonatal ou obstrução do canal auditivo por vérnix podem causar falha na triagem, mas são reversíveis e não devem ser codificadas como AB50.

8. Diferenças com CID-10

Na CID-10, a deficiência auditiva congênita era codificada principalmente sob H90.3 (Perda de audição neurossensorial bilateral) ou H90.5 (Perda de audição neurossensorial não especificada) quando a natureza neurossensorial era conhecida, ou sob códigos mais específicos em Q16 (Malformações congênitas do ouvido causando comprometimento da audição) quando havia malformações anatômicas. Não havia um código específico que capturasse o conceito abrangente de "deficiência auditiva congênita" independentemente do mecanismo.

A CID-11 introduz o código AB50 como uma categoria distinta que engloba todas as formas de deficiência auditiva de origem congênita, sejam genéticas, malformativas, ou relacionadas a infecções congênitas. Esta mudança reflete melhor a compreensão moderna da importância de distinguir perdas auditivas congênitas das adquiridas, particularmente no contexto de programas de triagem neonatal universal e intervenção precoce.

Principais mudanças na CID-11:

  • Criação de categoria específica para deficiência auditiva congênita (AB50)
  • Separação clara entre deficiência congênita (AB50) e adquirida (AB51)
  • Melhor alinhamento com protocolos de triagem neonatal
  • Facilita rastreamento epidemiológico de causas congênitas vs. adquiridas
  • Permite codificação complementar com códigos etiológicos específicos

Impacto prático: A mudança facilita a identificação de casos que se beneficiariam de intervenção precoce, melhora o planejamento de programas de triagem neonatal, e permite melhor compreensão da epidemiologia da surdez congênita versus adquirida em diferentes populações.

9. Perguntas Frequentes

1. Como é feito o diagnóstico de deficiência auditiva congênita?

O diagnóstico começa com a triagem auditiva neonatal universal, idealmente realizada nas primeiras 48 horas de vida, utilizando emissões otoacústicas evocadas ou potencial evocado auditivo de tronco encefálico automatizado. Recém-nascidos que falham na triagem inicial são retestados após 15-30 dias. Aqueles que falham no reteste são encaminhados para avaliação audiológica diagnóstica completa, que deve incluir PEATE diagnóstico para determinar limiares auditivos e localizar o sítio da lesão. A investigação etiológica subsequente pode incluir exames de imagem (ressonância magnética ou tomografia computadorizada de ossos temporais), testes genéticos, avaliação para infecções congênitas, e exame físico detalhado buscando sinais de síndromes associadas. O diagnóstico definitivo requer confirmação da perda auditiva através de métodos objetivos e determinação de que a perda estava presente ao nascimento ou tem origem congênita.

2. O tratamento está disponível em sistemas de saúde públicos?

A disponibilidade de tratamento para deficiência auditiva congênita varia consideravelmente entre diferentes sistemas de saúde e regiões geográficas. Muitos sistemas de saúde públicos oferecem programas de triagem neonatal universal, avaliação diagnóstica, e adaptação de aparelhos de amplificação sonora individual. A disponibilidade de tecnologias mais avançadas como implantes cocleares pode ser mais limitada em alguns contextos, com critérios específicos de elegibilidade e listas de espera. Serviços de habilitação auditiva, incluindo terapia fonoaudiológica especializada, são componentes essenciais do tratamento e sua disponibilidade também varia. Famílias devem ser orientadas a buscar informações específicas sobre os recursos disponíveis em seus sistemas de saúde locais, incluindo possibilidades de cobertura por seguros de saúde privados quando aplicável.

3. Quanto tempo dura o tratamento?

O manejo da deficiência auditiva congênita é um processo longitudinal que se estende por toda a infância e, frequentemente, pela vida adulta. A intervenção inicial com dispositivos auditivos (aparelhos ou implantes) deve ocorrer idealmente antes dos 6 meses de idade para otimizar o desenvolvimento de linguagem. A habilitação auditiva intensiva, incluindo terapia fonoaudiológica, geralmente é necessária durante os primeiros anos de vida, com frequência de sessões diminuindo gradualmente conforme a criança desenvolve habilidades comunicativas. O acompanhamento audiológico regular é necessário ao longo da infância para ajustar dispositivos, monitorar progressão da perda auditiva, e avaliar o desenvolvimento de linguagem. Muitos indivíduos com deficiência auditiva congênita requerem suporte contínuo durante a idade escolar e ajustes de dispositivos ao longo da vida. O "tratamento" não tem um ponto final definido, mas evolui para um modelo de acompanhamento e suporte conforme as necessidades mudam com a idade.

4. Este código pode ser usado em atestados médicos?

Sim, o código AB50 pode e deve ser usado em atestados médicos quando apropriado. A documentação da deficiência auditiva congênita através de codificação adequada é importante para diversos fins, incluindo acesso a serviços de educação especial, solicitação de dispositivos auditivos e tecnologias assistivas, justificativa para acomodações acadêmicas ou profissionais, e documentação para fins de benefícios sociais quando aplicável. Atestados médicos devem incluir não apenas o código CID, mas também descrição clara do tipo e grau da perda auditiva, lateralidade, dispositivos auditivos em uso, e impacto funcional. É importante que os profissionais de saúde forneçam documentação completa e precisa que permita às famílias acessar os recursos e suportes necessários para otimizar o desenvolvimento e a qualidade de vida da criança.

5. A deficiência auditiva congênita sempre é genética?

Não, embora causas genéticas sejam responsáveis por uma proporção significativa dos casos de deficiência auditiva congênita, existem outras etiologias importantes. Infecções congênitas, particularmente citomegalovírus, toxoplasmose e rubéola, podem causar surdez congênita. Malformações congênitas do ouvido externo, médio ou interno podem ocorrer isoladamente ou como parte de síndromes. Exposição intrauterina a certos medicamentos ou toxinas pode resultar em dano auditivo. Em muitos casos, apesar de investigação abrangente, a causa específica permanece não identificada. A identificação da etiologia é importante para aconselhamento familiar sobre recorrência, identificação de manifestações sindrômicas associadas que requerem acompanhamento, e prognóstico, mas não altera necessariamente o código AB50, que é aplicável independentemente da causa específica, desde que a perda auditiva seja de origem congênita.

6. Crianças com deficiência auditiva congênita podem desenvolver linguagem falada?

Sim, com identificação precoce e intervenção apropriada, muitas crianças com deficiência auditiva congênita podem desenvolver linguagem falada funcional. Os resultados dependem de múltiplos fatores, incluindo o grau da perda auditiva, a idade de identificação e intervenção, a qualidade e consistência do uso de dispositivos auditivos, a intensidade da habilitação auditiva, e o envolvimento familiar. Crianças com perdas leves a moderadas geralmente desenvolvem linguagem falada com aparelhos auditivos e terapia apropriada. Crianças com perdas severas a profundas podem se beneficiar de implantes cocleares, especialmente quando realizados antes dos 18-24 meses de idade, com muitas alcançando habilidades de linguagem falada comparáveis a pares ouvintes. É importante reconhecer que a língua de sinais também é uma opção linguística válida e completa, e muitas famílias optam por abordagens bilíngues que incluem tanto língua falada quanto língua de sinais.

7. A perda auditiva congênita pode piorar com o tempo?

Algumas formas de deficiência auditiva congênita são estáveis, enquanto outras são progressivas. Certas condições genéticas, como algumas mutações em genes específicos ou síndromes particulares, estão associadas a perda auditiva progressiva. Infecções congênitas, especialmente citomegalovírus, podem resultar em perda auditiva que progride durante a infância. Malformações como alargamento do aqueduto vestibular podem estar associadas a flutuações ou progressão da perda auditiva, às vezes desencadeadas por trauma craniano leve. Por estas razões, todas as crianças com deficiência auditiva congênita devem ter acompanhamento audiológico regular ao longo da infância, com frequência determinada pela etiologia específica e estabilidade da perda auditiva. A identificação precoce de progressão permite ajustes oportunos na amplificação e nas estratégias de intervenção.

8. Qual a diferença entre deficiência auditiva congênita e surdez pré-lingual?

Os termos são relacionados mas não sinônimos. "Deficiência auditiva congênita" refere-se especificamente à origem da perda auditiva - presente ao nascimento ou devido a uma condição congênita. "Surdez pré-lingual" refere-se ao momento da perda auditiva em relação ao desenvolvimento da linguagem - perda que ocorre antes da aquisição da linguagem falada, tipicamente antes dos 2-3 anos de idade. A maioria dos casos de deficiência auditiva congênita é pré-lingual, pois está presente desde o nascimento. No entanto, é possível ter surdez pré-lingual que não é congênita (por exemplo, perda auditiva devido a meningite aos 18 meses), ou teoricamente ter uma condição congênita que não se manifesta como perda auditiva até após a aquisição da linguagem (embora isso seja raro). O código AB50 é específico para a origem congênita, independentemente de quando a perda auditiva é identificada, desde que esteja relacionada a uma condição presente ao nascimento.


Palavras-chave: CID-11, AB50, deficiência auditiva congênita, surdez congênita, triagem auditiva neonatal, perda auditiva genética, codificação médica, diagnóstico de surdez, implante coclear, habilitação auditiva

Referências Externas

Este artigo foi elaborado com base em fontes científicas confiáveis:

  1. 🌍 WHO ICD-11 - Deficiência auditiva congênita
  2. 🔬 PubMed Research on Deficiência auditiva congênita
  3. 🌍 WHO Health Topics
  4. 📊 Clinical Evidence: Deficiência auditiva congênita
  5. 📋 Ministério da Saúde - Brasil
  6. 📊 Cochrane Systematic Reviews

Referências verificadas em 2026-02-03

Related Codes

How to Cite This Article

Vancouver Format

Administrador CID-11. Deficiência auditiva congênita. IndexICD [Internet]. 2026-02-03 [citado 2026-03-29]. Disponível em:

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